SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO, CNPJ n. 01.646.031/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDMILSON PEREIRA DE ASSIS;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDIFICIOS E CONDOMINIOS RES, COMERCIAIS E DAS EMPRESAS PREST DE SERV E ADMIN DE CONDOMINIOS DA GRANDE NATAL/RN, CNPJ n. 15.132.318/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EMANOEL DOS SANTOS DE SOUSA;
FED NAC DE TRABALHADORES EM EDIF E CONDOMINIOS, CNPJ n. 01.274.648/0001-19, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). MAX BRUNO ALVES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de prestação de serviços de locação de mão de obra (público e privado), em condomínios residenciais, comerciais, mistos e empresas de administração de condomínios, empresas privadas, órgãos públicos e Shopping Centers , com abrangência territorial em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Mossoró/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, Parnamirim/RN, Passa e Fica/RN, Passagem/RN, Patu/RN, Pau dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro Avelino/RN, Pedro Velho/RN, Pendências/RN, Pilões/RN, Poço Branco/RN, Portalegre/RN, Porto do Mangue/RN, Pureza/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN, Riachuelo/RN, Rio do Fogo/RN, Rodolfo Fernandes/RN, Ruy Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN, Santana do Matos/RN, Santana do Seridó/RN, Santo Antônio/RN, São Bento do Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Fernando/RN, São Francisco do Oeste/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São João do Sabugi/RN, São José de Mipibu/RN, São José do Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do Gostoso/RN, São Miguel/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN, Senador Elói de Souza/RN, Senador Georgino Avelino/RN, Serra Caiada/RN, Serra de São Bento/RN, Serra do Mel/RN, Serra Negra do Norte/RN, Serrinha dos Pintos/RN, Serrinha/RN, Severiano Melo/RN, Sítio Novo/RN, Taboleiro Grande/RN, Taipu/RN, Tangará/RN, Tenente Ananias/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN, Tibau do Sul/RN, Tibau/RN, Timbaúba dos Batistas/RN, Touros/RN, Triunfo Potiguar/RN, Umarizal/RN, Upanema/RN, Várzea/RN, Venha-Ver/RN, Vera Cruz/RN, Viçosa/RN e Vila Flor/RN .
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O ATO HOMOLOGATÓRIO
Para a realização da homologação do ato da rescisão do contrato de trabalho com assistência sindical bastará a manifestação verbal do empregado. Para a realização do ato rescisório na empresa, será necessário manifestação expressa, por escrito, do empregado. A rescisão, em qualquer dos casos, exigirá os seguintes documentos:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, em 04 (quatro) vias;
Livro, Ficha ou Sistema eletrônico de registro de empregados atualizados;
Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada pelo empregador ou pela empresa, acompanhada pelo recibo de entrega da mesma;
Aviso Prévio em 02(duas) vias, conforme o caso;
Pedido de demissão em 02(duas) vias, conforme o caso;
Pedido de Aposentadoria em 02(duas) vias, conforme o caso;
Comunicação de dispensa - CD (formulário de seguro desemprego);
Extrato analítico atualizado do FGTS;
Atestado de Saúde Ocupacional demissional NR-7 Portaria 24 (de 29/12/94); em três vias e comprovante de custeio do mesmo pelo empregador;
Em caso de desconto por pensão alimentícia, apresentar cópia da Sentença Judicial ou acordo bilateral entre as partes;
Comprovante pago da última contribuição sindical anual ou carta de protesto assinada pelo trabalhador;
Comprovante pago da última contribuição Sindical Patronal – SINDPRESTRN;
Comprovante de depósito das verbas rescisórias ou pagamento no ato da homologação;
Apresentação da carta de preposto ou procuração.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA ASSISTENCIAL
Os empregadores descontarão dos seus empregados associados e que fazem parte da categoria profissional representada pelo SINDRATEC-RN, uma vez ao ano, na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2022, o percentual de 2% (dois por cento) do salário contratual, a ser repassado ao sindicato laboral em cumprimento ao Art. 513, alínea “e” e 545 da CLT. As empresas informarão aos seus empregados sobre o desconto para que os mesmos tomem ciência da contribuição assistencial a manutenção da atividade sindical laboral e, caso desejem, possam exercer o direito de manifestar sua discordância em relação ao referido desconto através de apresentação da carta protesto junto a esta entidade sindical e ao Rh do empregador no período de 01 de janeiro e 2022 a 10 de junho de 2022.
Parágrafo Primeiro: Caso o empregado não apresente a carta de protesto, os valores descontados devem ser repassados ao SINDRATEC-RN mediante geração de boleto no site www.sindratecrn.com.br, ou depósito na seguinte conta.
- Banco: CEF;
- Agência: 0035;
- Op.: 003;
- C/C: 7498-0
- CNPJ:15.132.318/0001-01- SINDRATEC-RN
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - INCLUSÃO DE REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES
O presente Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho visa incluir a Federação Nacional de Trabalhadores em Edifícios e Condomínios e sua abrangência territorial em todo RN.
}
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
Presidente
SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO
EMANOEL DOS SANTOS DE SOUSA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDIFICIOS E CONDOMINIOS RES, COMERCIAIS E DAS EMPRESAS PREST DE SERV E ADMIN DE CONDOMINIOS DA GRANDE NATAL/RN
MAX BRUNO ALVES
Procurador
FED NAC DE TRABALHADORES EM EDIF E CONDOMINIOS
ANEXOS
ANEXO I - ATA AGE SINDRATEC FENATEC
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA AGE E LISTA DE PRESENÇA SINDPREST
Anexo (PDF)
ANEXO IV - ATA DE POSSE FENATEC
Anexo (PDF)
ANEXO V - EDITAL AGE SINDRATEC
Anexo (PDF)
ANEXO VI - ATA AGE E LISTA PRESENÇA SINDPREST
Anexo (PDF)
ANEXO VII - ATA SINDRATEC
Anexo (PDF)
ANEXO VIII - PROCURAÇÃO FENATEC MAX
Anexo (PDF)
ANEXO IX - ATA ADITIVO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.