SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTE BARES E SIMILARES DO ESTA-DO DE RONDONIA - SINDHOTEL - RO, CNPJ n. 02.544.236/0001-14, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANANIAS FROTA DE OLIVEIRA;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIMILARES, CNPJ n. 04.084.448/0001-91, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MANUEL ERALDO DE SOUZA SOARES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio hoteleiro (hotéis, pousadas, pensões, apart hotéis, hotéis fazenda, SPA, dormitórios, albergues, camping, alojamentos, resindence hotéis, hospedarias, motéis, colônias de férias, casas de praia artificial, imóveis alugados por temporada), bares, restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes, pizzarias, wisquerias, boates, sorveterias, churrascarias, choperias, rotisserias, temakerias, lojas de conveniências; Empregados nas casas de diversões; Empregados em Casas de Eventos, Casas de Shows, teatros, cinemas, drive-in, danceterias, discotecas, salões de dança, circos, rodeios, exposições, vaquejadas, boliches, casas de jogos eletrônicos, bingos, sinuca, bilhar, exploração de máquinas acionadas por moedas; Empregados em salão de beleza, barbeiros, cabeleireiro masculino e feminino, instituto de beleza, clínica de estética; Manicure, esteticistas, maquiadores, depiladores; Empregados em clubes sociais; Empregados em empresas de compra, venda e locação de imóveis; Empregados em institutos beneficentes (orfanatos, albergues assistenciais, casa de apoio a idosos, asilos, instituições de longa permanência), filantrópicos, religiosos e espirituais (igrejas, templos); Empregados em lavanderias, tinturarias; Empregados em empresas de refeições coletivas; Empregados nas empresas de pet shop (banho, higiene, alojamento e embelezamento de animais); Empregados nas indústrias de alimentação preparada, empresas de cozinha industrial e alimentação preparada; Empregados nas empresas de comida a quilo; Empregados nas empresas de fast food; Empregados nas empresas de buffet; Empregados em Shopping Center, galerias, minishopping, Cantinas – Serviços de alimentação privativos (em órgãos públicos, escolas, faculdades, supermercados, hipermercados) no município de PORTO VELHO. A representação do SECHS-RO na base dos municípios do interior do Estado: Alta Floresta D’oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D’oeste, Alto Paraíso, Alto Alegre dos Parecis, Ariquemes, Buritis, Cabixí, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamarí, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cojubim, Espigão D’oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará Mirim, Itapuã do Oeste, Jarú, Jí-Paraná, Machadinho D’oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilandia D’oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médice, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, São Felipe D’Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anarí, Vale do Paraíso e Vilhena, alcança todos os empregados no setor hoteleiro e similares que exerçam suas atividades dentro do estabelecimento desse setor e sejam atreladas ao objetivo social ou contratual
estabelecimento (hotéis, pousadas, pensões, apart-hotéis, hotéis-fazenda, spa, dormitórios, albergues, campings, alojamentos, residence, hotéis, hospedarias, motéis, colônias de férias, casas de praia artificial, imóveis alugados por temporada), entendendo-se como 'similares' a hotéis os estabelecimentos comerciais que tenham por objetivo social ou empresarial a hospedagem de pessoas, na conformidade da relação exemplificativa abaixo, abrangendo todos os trabalhadores dos referidos setores conforme abaixo: Bares, restaurantes, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes, pizzarias, wisquerias, boates, sorveterias, churrascarias, choperias; Empregados em empresas de turismo, agências de viagens e turismo, operadoras de turismo; Empregados nas casas de diversões; Empregados em Casas de Eventos, Casas de Shows, teatros, cinemas, drive-in, danceterias, discotecas, salões de dança, circos, rodeios, exposições, vaquejadas, boliches, casas de jogos eletrônicos, bingos, sinuca, bilhar, exploração de máquinas acionadas por moedas; Empregados em salão de beleza, barbeiros, cabeleireiro masculino e feminino, instituto de beleza, clínica de estética; Manicure, esteticistas, maquiadores, depiladores; Empregados de edifícios, condomínios residenciais, comerciais e mistos; Empregados em clubes sociais; Empregados em empresas de compra, venda e locação de imóveis; Empregados em institutos beneficentes (orfanatos, albergues assistenciais, casa de apoio a idosos, asilos, instituições de longa permanência), filantrópicos, religiosos e espirituais (igrejas, templos); Empregados em lavanderias, tinturarias; Profissionais guias em turismo e interpretes; Empregados em empresas de refeições coletivas; Empregados nas empresas de pet shop (banho, higiene, alojamento e embelezamento de animais); Empregados nas indústrias de alimentação preparada, empresas de cozinha industrial e alimentação preparada; Empregados nas empresas de comida a quilo; Empregados nas empresas de fast food; Empregados nas empresas de buffet; Empregados em Shopping Center, Cantinas – Serviços de alimentação privativos (em órgãos públicos, escolas, faculdades) , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre Dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo De Rondônia/RO, Candeias Do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado Do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã Do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante Da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte Do Oeste/RO, Ouro Preto Do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras Do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera De Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim De Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco Do Guaporé/RO, São Miguel Do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale Do Anari/RO, Vale Do Paraíso/RO e Vilhena/RO .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2019 a 31/12/2019
A partir de 1º de janeiro de 2019 fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 1.083,00 (um mil e oitenta e três reais), não podendo nenhum, integrante da categoria receber salário inferior ao piso convencionado. Exceto no período de experiência de no máximo 90 (noventa) dias, que será aplicado o salário mínimo do governo federal.
§ Único - Fica estabelecido que a remuneração do empregado, durante o período de Contrato de Trabalho por Experiência, firmado entre empresa e empregado, terá como referência o piso mínimo do governo, com duração de no máximo 90 dias.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2019 a 31/12/2019
Todos os trabalhadores das categorias representadas pelo SECHS–RO mencionadas na Cláusula Segunda que recebem acima do piso da categoria, terão seus vencimentos reajustados a partir de 1º de janeiro de 2019, no percentual de 4% (quatro por cento) para corrigir os salários vigentes.
§ 1º - Com os reajustes previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pela Lei nº 8.880/94 e pela Medida Provisória nº 1.675-40, de 29/07/98, nada mais sendo devido a este título;
§ 2º - Não será permitida a utilização da tabela de proporcionalidade para reajuste salarial dos contratos de trabalho de qualquer natureza.
§ 3º - Não integrarão a remuneração ou o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamento de verbas ou direitos trabalhistas, as seguintes parcelas:
Alimentação, nas condições que determina a cláusula décima segunda da Convenção Coletiva registrada sob o número RO000022/2018;
Vale-transporte, ainda que fornecido em dinheiro;
Habitação fornecida pelo empregador; desde que não seja pelo trabalho e sim para facilitar a execução laboral do empregado;
Valores recebidos pelo empregado a titulo de reembolso de despesas;
Fardamento/uniformes;
Benefícios oferecidos pelo empregador que visam suplementar a atividade estatal, tais como educação, convênios médico e odontológico, planos de previdência privada;
Prêmios de Seguro de Vida;
Auxílio-creche;
Auxílio para filhos excepcionais;
As quantias recebidas a título de participação em lucros ou resultados
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
As empresas repassarão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL à tesouraria do SECHS-RO até o último dia de cada mês em referência. Este repasse será totalmente feito pelos cofres das empresas, sem ônus nenhum para o trabalhador.
§ único - A cobrança será feita através de guia própria emitida pela entidade sindical laboral, podendo também ser emitida pela empresa no respectivo site do SECHS-RO ou solicitada na sede do Sindicato.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica ajustado que as demais cláusulas pactuadas na CONVENÇÃO COLETIVA registrada sobre o número RO000022/2018 permanecem inalteradas.
}
ANANIAS FROTA DE OLIVEIRA
Presidente
SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTE BARES E SIMILARES DO ESTA-DO DE RONDONIA - SINDHOTEL - RO
MANUEL ERALDO DE SOUZA SOARES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM HOTELEIRO E SIMILARES
ANEXOS
ANEXO I - ATA PATRONAL
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA LABORAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.