SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 83.932.020/0001-28, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDILEUZA GARCIA FORTUNA;
E
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO SEBASTIAO LTDA, CNPJ n. 80.485.287/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). NORMA TAVARES BUECHELE ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados da área meio em estabelecimentos de serviços de saúde, público e privado, (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam "enfermeiros'), e de hospitais, sanatórios, maternidades, pedicuros, casas de repouso, estética e emagrecimento, ambulatórios, clínicas, policlínicas, laboratórios de patologia, de análises clinicas e de manipulação, serviços de radiologia, de radioterapia, de quimioterapia do câncer, de anestesia, de endoscopia, de infectologia, de fisioterapia e reabilitação, de medicina esportiva, de medicina do trabalho, medicina intensiva, de neurofisiologia, de fonoaudiologia, clínicas geriátricas e gerontologia, centros e postos de saúde, centros médicos, clínicas de prótese, auxiliares e técnicos de serviços paramédicos, de radiologia de imagem em geral, de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, (inclusive exames gráficos e computadorizados), atendentes e auxiliares de serviços médicos burocratas / administrativos e atendentes de consultórios médicos e odontológicos, psicológicos e protéticos, empresas de medicina de grupos, cooperativas de serviços médicos, associações de saúde privada, e demais profissionais vinculados por contrato de trabalho, bem como os trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços nas empresas da categoria preponderante, inclusive instituições e / ou entidades hospitalares de saúde, beneficentes, filantrópicas, religiosas de iniciativa privada e trabalhadores do serviço público estadual da saúde , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro Da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro De Alcântara/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2017, os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados pela aplicação do percentual de 8,5% (oito vírgula cinco pontos percentuais), referente ao índice inflacionário do período de 01 de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos concedidos no período.
Os valores referentes ao reajuste salarial tocante aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2016 não concedidos, serão compensados pela concessão de dias de folga ou in pecúnia, levando-se em consideração a carga horária mensal ou semanal e o valor do salário hora corrigido, para efeitos do cálculo dos dias de folga compensatória, à serem gozadas de comum acordo entre empregado e empregador, da seguinte forma:
A) jornada de trabalho de 220h mensais - totalizando 57h:
- jornada de 44h (12 x 36) - 05 dias de 11h + 02h.
- jornada de 44h (de segunda e sexta-feira) - 06 dias de 09h + 03h
B) jornada de trabalho de 200h mensais - totalizando 51h:
- jornada de 40h (de segunda e sexta-feira) - 06 dias de 08h + 03h
C) jornada de trabalho de 180h mensais - totalizando 48h:
- jornada de 36h (de segunda-feira a sábado) - 08 dias de 06h
- jornada de 36h (12 x 36) - 04 dias de 11h + 04h
D) jornada de trabalho de 150h mensais - totalizando 39h:
- jornada de 30h (de segunda a sexta-feira) - 06 dias de 06h + 03h
E) jornada de trabalho de 100h mensais - totalizando 27h:
- jornada de 20h (de segunda a sexta-feira) - 06 dias de 04h + 03h
Os profissionais que ocupam os cargos de Farmaceutico, Tecnico em Radiologia e Estagiários não estão enquadrados neste ACT.
Os trabalhadores admitidos à partir de 01 de novembro de 2016 não terão direito às folgas compensatórias.
Caso a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho venha a fixar reajuste acima do aqui acordado, será providenciado Termo Aditivo ao presente ACT garantindo os mesmos patamares de reajuste salarial aprovados em Convenção Coletiva de Trabalho.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO
A empresa fornecerá refeições gratuitas que atendam as necessidades alimentares dos empregados plantonistas noturnos. Para os demais empregados, fica estabelicido a reducão do percentual de 9,4% sobre o valor do salario minimo nacional para 5% (cinco pontos percentuais), a partir de janeiro de 2017, pelo fornecimento das refeições. Permanecem válidas quaisquer condições mais vantajosas eventualmente já praticadas.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - PONTO ELETRONICO
Os "esquecimentos" de registro de ponto por parte dos trabalhadores serão abonados, desde que comprovada a presença no posto de trabalho e/ou à serviço da Empresa, por meios de evidências de registros documentais, imagens e situações adversas que envolvem a segurança do paciente e/ou do trabalhador, anexando ao requerimento/formulário específico, justificando o esquecimento, mediante as assinaturas e anuência do trabalhador e da chefia imediata.
* Os casos considerados abusivos, por parte do trabalhador, serão aplicadas medidas disciplinares com base na Legislação Vigente.
Caberá ao setor de Recursos Humanos providenciar formulário específico e disponibilizar nos setores / locais de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
A partir de 1º de janeiro de 2017, os empregados com mais de seis (06) meses de contrato, terão direito há um (01) dia de folga por ano ao trabalho, em decorrência do seu aniversário, à ser gozada no mês em que estiver aniversariando, desde que não apresente mais de dois (02) atestados médico em tempo integral e que não tenham apresentado nenhuma falta ao trabalho em tempo integral nos últimos 12 meses que antecede o mês do aniversário do trabalhador, em comum acordo entre chefia e trabalhadores.
Férias e Licenças
Licença Remunerada
CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS E PAIS IDOSOS
Fica assegurado aos empregados o abono das faltas comprovadas através de atestados médicos e declarações para acompanhamento em consultas médicas ou internação hospitalar de filho menores ou pais idosos com dependência comprovada.
O benefício é limitado em 02 (dois) dias de atestados médicos para cada internação hospitalar e de meio período de trabalho, por mês, para 01 (uma) declaração fornecida pelo médico responsável para acompanhamento em consultas médicas.
Todos os documentos comprobatórios da dependência dos ascendentes e descendentes, atestados e declaração de acompanhamento médico deverão ser entregues no Departamento Pessoal até 72h (setenta e duas horas) após o afastamento, com contra recibo.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - ULTRATIVIDADE DO ACT
Na hipótese da negociação coletiva avançar a data base da categoria, ficam prorrogadas as disposições acordadas neste instrumento até a assinatura de novo ACT.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - VALIDADE DA CCT
Em todos os itens previstos em CCT e que o presente ACT for omisso, permanecem válidas as cláusulas vigente na CCT e quaisquer outras normas, legislações ou instrumentos legais.
}
EDILEUZA GARCIA FORTUNA
Presidente
SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS
NORMA TAVARES BUECHELE
Diretor
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO SEBASTIAO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.