SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL IND E AGROPECUARIA DE B DE COCAIS, CNPJ n. 23.947.039/0001-16, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BRUNO CHAUSSON QUINTAO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica reajustado os salários de todos empregados nas seguintes condições:
1) 4,52% em 1º outubro de 2023:
O reajuste acima quita todas e quaisquer perdas salariais a que título for.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
Será concedido Vale alimentação ou refeição no valor de R$236,74 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos ) mensais a partir de 1º de outubro de 2023.
Parágrafo único: O valor concedido não se incorpora aos salários para fins previdenciários, FGTS, 13º e etc.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de 44 horas semanais (segunda-feira à sexta-feira), havendo compensação das 4 horas do sábado de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único: Fica a Associação autorizada a trabalhar aos sábados, domingos e feriados, podendo fazer a compensação das possíveis horas extras através do banco de horas, dispensando assim o acréscimo legal.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL
A Associação se compromete a pagar a Contribuição Assistencial no valor único de 25%(vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, esse pagamento será efetuado até o dia 01/10/2023.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
BRUNO CHAUSSON QUINTAO
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL IND E AGROPECUARIA DE B DE COCAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autoriza diretoria firmar ACT's , Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.