Processo n°: 14021129225202065e Registro n°: CE000410/2020 Processo n°: 13624102863202087e Registro n°:
OI S.A., CNPJ n. 76.535.764/0020-06, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ALEXANDRE GUIMARAES DE BARROS e por seu Diretor, Sr(a). MARCOS AURELIO FREIRE MENDES;
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 05.423.963/0144-14, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ALEXANDRE GUIMARAES DE BARROS e por seu Diretor, Sr(a). MARCOS AURELIO FREIRE MENDES;
BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA., CNPJ n. 02.041.460/0011-65, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ALEXANDRE GUIMARAES DE BARROS e por seu Diretor, Sr(a). MARCOS AURELIO FREIRE MENDES;
SIND TRAB EMPRESA TELECOOPERAD MESAS TELEF EST CEARA, CNPJ n. 07.341.316/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO CEZAR BARBOSA DE ASSIS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
Para assegurar as condições ajustadas entre as empresas BRASIL TELECOM COM MULT LTDA - Filial - CE, OI MÓVEL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE, OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do CEARÁ - SINTTEL - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.316/0001-96, excepcionalmente neste exercício, as empresas anteciparão aos seus empregados elegíveis ao Placar 2018 (conforme regras de elegibilidade do Programa), que efetivamente esteja em plena atividade nas respectivas empresas na data da efetiva assinatura do presente Termo e ativo na data do respectivo pagamento, em conformidade com o Acordo celebrado entre as partes, antecipar 0,5 (meio) salário nominal de 01/12/2018 (pro-rata referente aos meses trabalhados em 2018). A referida antecipação será em parcela única a ser creditada em 15/01/2019, após a aprovação e assinatura dos Acordos Coletivos de Trabalho 2018/2020 e seus Termos e Acordo Coletivo de Jornada de Trabalho 2018/2020 até o dia 14/12/2018. Em ambas as situações, após a efetiva assinatura do presente Termo de Compromisso, conforme acordado entre as partes.
1. O compromisso ora firmado se faz a título de antecipação do valor a que terá direito o empregado no Placar 2018, sendo certo que o mesmo não integra a remuneração do empregado para quaisquer fins, não incidindo encargos sociais e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Sobre o valor da antecipação deverá ser aplicada a respectiva tabela de desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF na fonte com a consequente retenção, se for o caso.
2. Os empregados com direito ao recebimento da antecipação do Programa de Participação nos Resultados – Placar 2018 estabelecida neste Termo são aqueles que, no ano de 2018, tenham trabalhado um período igual ou superior a 01 (um) mês completo(s) e consecutivo(s), com contrato individual de trabalho vigorando na data da assinatura deste Termo e em plena atividade na Empresa, incluídos os empregados em gozo de licença maternidade e em férias e excluídos do adiantamento todos os demais afastados nesta data.
3. Os empregados desligados até a presente data, se tiverem direito ao recebimento do Placar 2018, conforme critérios de elegibilidade definido no Programa, não terão direito ao recebimento da antecipação, objeto deste termo, devendo receber o prêmio a que tiverem direito, ainda que proporcionalmente, em até 60 (sessenta) dias após o pagamento/quitação dos empregados em atividade.
4. Todas as licenças de qualquer natureza (exceto licença por acidente de trabalho, licença maternidade, afastados inscritos no Programa de “Doenças Crônicas” que estiverem afastados comprovadamente por esses motivos, afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados com ônus para a empresa, conforme cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, ocorrido no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018) e faltas, não justificadas, serão descontadas para efeito do cálculo do Placar 2018. Nestes casos, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados, desde que sejam cumpridos os demais critérios de elegibilidade.
5. O valor da antecipação ora firmada, será descontada/compensada com o valor total do Placar 2018 a que terá direito o empregado quando da apuração final dos resultados empresariais 2018.
6. No caso de haver compensação do prêmio, será adotado o disposto nos itens 1 e 5. Se este valor não for suficiente para o desconto da antecipação, a diferença será abatida do salário do empregado na folha de pagamento do mês de abr/2019.
E por estarem ajustadas, a BRASIL TELECOM COM MULT LTDA - Filial - CE, OI MÓVEL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE, OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do CEARÁ - SINTTEL – CE celebram o presente Termo de Compromisso, ficando ainda estabelecido de comum acordo que na falta de previsão neste termo de qualquer benefício, valerá a Lei que o regulamenta, sendo assinado entre as partes em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, encaminhando-o para o competente registro/arquivo na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do CEARÁ.
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO - ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO 2019
Para assegurar as condições ajustadas entre as empresas BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA - Filial - CE, OI MÓVEL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE, OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do CEARÁ – SINTTEL – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.316/0001-96, as empresas anteciparão 0,5 (meio) salário nominal de 01/12/2018, referente à primeira parcela do 13º salário do exercício de 2019 aos seus colaboradores que estejam em plena atividade nas empresas em 31/10/2018 e na data da efetiva assinatura dos Acordos Coletivos de Trabalho 2018/2020 e seus Termos e Acordo Coletivo de Jornada de Trabalho 2018/2020, inclusive para os colaboradores em gozo de férias e em licença maternidade. O pagamento será feito em 21/12/2018 após a efetiva assinatura e envio dos Acordos Coletivos de Trabalho 2018/2020 e seus Termos e Acordo Coletivo de Jornada de Trabalho 2018/2020, considerando a efetiva aprovação e assinatura dos referidos Acordos e Termos até o dia 14/12/2018.
Na parcela objeto do presente termo não será efetuado qualquer desconto e/ou incidirá encargos, os quais serão efetivados em sua totalidade, considerando o valor total do 13º salário referente ao exercício 2019, quando do pagamento da segunda parcela e/ou em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se for o caso.
E, por estarem ajustadas, as empresas BRASIL TELECOM COM MULT LTDA - Filial - CE, OI MÓVEL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE, OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE, e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado do CEARÁ – SINTTEL CE celebram o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito.
ANEXO III - PROGRAMA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO
A) Introdução
Conforme estabelecido em negociação com esse Sindicato e com o objetivo de auxiliar na melhoria das condições de saúde dos colaboradores e seus dependentes, e maior adesão ao tratamento de algumas doenças crônicas, a partir do dia 1º de novembro de 2018 as empresas BRASIL TELECOM COM MULT LTDA - Filial - CE, OI MÓVEL S/A em Recuperação Judicial - Filial - CE, OI S/A em Recuperação Judicial - Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A em Recuperação Judicial - Filial - CE oferecem o Programa de Medicamentos de uso Contínuo e o Programa Vida Saudável.
Os Colaboradores e dependentes portadores de algumas doenças crônicas tem um valor extra, conforme, a patologia e regras do Programa, creditado mensalmente em seu cartão do benefício medicamentos sem coparticipação pelo beneficiário. Este valor é extensivo aos colaboradores e seus dependentes cadastrados conforme as regras de elegibilidade.
B) Critérios de Elegibilidade:
- São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade);
- O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício;
- Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo
C) Orientação sobre cadastramento
-Para inclusão do Colaborador ou dependente no Programa de Doenças Crônicas da Oi, o Colaborador deve enviar documentação digitalizada (laudo médico e receita) e, o original apenas do laudo médico, por malote ou correio, para Saúde Ocupacional em nome do responsável divulgado na Interativa. O laudo e a prescrição da medicação deverão estar legíveis (em letra de forma ou digitado);
- Esses documentos serão encaminhados para análise e validação do médico do trabalho.
D) Manutenção do benefício
- Para se manter ativo no Programa, o participante deverá reapresentar nova receita e laudo médicos recentes antes de concluir o semestre da adesão.
- A evidência de não continuidade da compra/tratamento (por mais de 6 meses) e/ou a não apresentação ou renovação dos documentos médicos acarretará suspensão do benefício até regularização e justificativa.
E) Cobertura
Confira as doenças cobertas e os relativos valores:
Dislipidemia crônica (aumento crônico das gorduras do sangue)
R$100,00
Este compromisso só terá força vinculatória no caso da assinatura e homologação dos Acordos Coletivos de Trabalho 2018/2020 das empresas BRASIL TELECOM COM MULT LTDA - Filial - CE, OI MÓVEL S/A em Recuperação Judicial - Filial - CE, OI S/A em Recuperação Judicial - Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A em Recuperação Judicial - Filial - CE e terá vigência até 31/10/2019.
ANEXO IV - TRANSIÇÃO DA CARREIRA PROFISSIONAL
A partir de 1º de novembro 2018, o empregado da BRASIL TELECOM COM MULT LTDA – Filial - CE, OI MÓVEL S/A em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE, OI S/A em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE que for desligado sem justa causa e atender os critérios mencionados abaixo a empresa concederá as condições especiais a seguir:
Tempo de Empresa
Salário Nominal
Plano Médico*
>= 10 < 15 anos
0,5 (meio)
3 (três) meses
>= 15 < 20 anos
1,0 (um)
6 (seis) meses
>= 20 anos
1,5 (um e meio)
6 (seis) meses
(*) A prorrogação do plano médico se dará pelo período indicado acima a partir da efetiva data do desligamento do empregado.
Este compromisso só terá força vinculatória no caso da assinatura e homologação dos Acordos Coletivos do Trabalho 2018/2020 das empresas BRASIL TELECOM COM MULT LTDA – Filial - CE, OI MÓVEL S/A em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE, OI S/A em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE e TELEMAR NORTE LESTE S/A em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - CE, terá vigência até 31 de Outubro de 2019.