SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TEOFILO OTONI, CNPJ n. 21.080.510/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANCISCO ALVES RIBEIRO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
OPisoSalarialparaingressonaCDLTOserádeR$1.416,65(Hum mil quatrocentos e dezesseis reaise sessenta e cinco centavos), para uma jornada de 220 horas mensais, respeitando o intervalo para descanso e alimentação previsto na legislação trabalhistavigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDLTO concederá a todos os seus empregados a partir de 1º de outubro de 2023, um reajuste salarial de 4,51% (quatro e cinquenta e um centavos), conforme INPC acumulado no ano incidente sobre os salários vigentes no mês de novembro/2023.
Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após a data base terão aumento respeitando sempre o princípio de isonomia salarial.
Aplicação do reajuste se aplica aos colaboradores admitidos após 12 meses de contrato.
Parágrafo segundo : Na aplicação do reajuste, poderão ser compensados os aumentos espontâneos, porventura concedidos no período de 1º (primeiro) de outubro de 2022 a 30 (trinta) de setembro de 2023.
Parágrafo Segundo : O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUINTA - DAS MULTAS DE TRÂNSITO
O empregado arcará com as multas de trânsito relativas aos veículos da propriedade da CDLTO, e de sua propriedade quando sua aplicação tenha ocorrido no percurso programado para a prestação dos serviços, com acidentesocorridos,ounão,desdequetenhaagidocomnegligência,imprudência,imperícia,ouaindanocasode dolo.
Parágrafo único: Fica a CDLTO autorizada a efetuar o desconto em folha de pagamento das importâncias correspondentes aos prejuízos ocasionados, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da CLT.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SEXTA - CARGOS E SALÁRIOS
Os cargos e funções que integram o Quadro de colaboradores da CDLTO, necessários para à gestão e apoio às
atividades operacional, analista e gerencial, são definidos na Tabela de Cargos e Funções no Anexo desta
Política.
Parágrafo primeiro: A Tabela de Cargos e Funções poderá ser complementada com requisitos e condições
determinadas para a função sem, no entanto, descaracterizar os requisitos mínimos de acordo com o
estabelecido neste ACT.
Parágrafo segundo: O crescimento vertical e horizontal que integram o Anexo desta Política poderão ser
alteradas mediante ato próprio da Diretoria Executiva.
CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDLTO poderá antecipar, quando solicitado pelo empregado até o dia 15 (Quinze) de cada mês, até 30 (trinta por cento) do salário a ser pago entre o dia 16 (Dezesseis) a 20 (Vinte) do mesmo mês a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês efetivamente trabalhado.
Parágrafo primeiro: A CDLTO desde que tenha o recurso financeiro necessário e avaliando a Planilha de Custos, poderá antecipar o 13º Salário do ano em vigor, desde que o (a) empregado (a) tenha período mínimo de vínculo empregatício superior a 02 (dois) anos.
Parágrafosegundo: ACDLTOfaráopagamentodossaláriosdetodososseusempregadosnoquintodiaútildo mês seguinte aotrabalho.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Ao funcionário que for contratado a nível de gerência ou superintendência será pago um adicional de função sobre o salário vigente.
Outras Gratificações
CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
Todo empregado que em sua jornada exerça a função de Caixa, fará jus ao recebimento de 10% (Dez por cento) do salário mensal, a título de quebra de caixa.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
Ashorasextrasserãopagascomadicionalde50%(cinquentaporcento)sobreosaláriodahoranormal.Faculta- seaCDLTOaadoçãodosistemadecompensaçãodehorasextras,peloqualashorasextraordináriasefetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 02 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 90 (noventa)dias apósoencerramentodoperíododeapuraçãodafolhadepagamentoemqueotrabalhoextraordináriofoiprestado, com reduções de jornadas, ou folgascompensatórias.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
A cada quinquênio o colaborador da CDL/ Teófilo Otoni receberá um adicional por tempo de casa, sobre salário, respeitando as regras:
CDLTO pagará aos seus empregados um adicional por tempo de serviço sob forma de quinquênio, a partir de 01/12/2021limitando-se ao máximo de 03 (três) quinquênio. Conforme em tabela abaixo:
PROPOSTA
TEMPO DE CASA
%
5 ANOS
2,5%
10 ANOS
5%
15 ANOS
7,5%
Parágrafo primeiro – Eventual afastamento do colaborador junto ao órgão previdenciário não implicará na suspensão do período aquisitivo destinado a obtenção do adicional por tempo de serviço estabelecido no caput desta cláusula.
Parágrafo segundo – No caso de desligamento do colaborador antes de completar o período aquisitivo destinado a obtenção do adicional por tempo de serviço estabelecido no caput desta cláusula, ele não terá direito proporcional ao período trabalhado.
Comissões
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSIONISTAS
O pagamento das comissões dos negócios realizados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, data do fechamento, ficando o pagamento dos negócios de efetivados após esta para o mês subsequente.
Parágrafo Primeiro: Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário, aviso prévio dos funcionários que percebem comissões serão tomados por base a média das comissões, dos 12 (doze) últimos meses.
Parágrafo Segundo: As comissões serão pagas de acordo com a tabela estabelecida pela CDL de Teófilo Otoni,aqualfaráparteintegrantedeste.Podendosermodificadadeacordocomaconvençãofirmadaentre a entidade efuncionários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMISSIONISTA
Opagamentodosaláriodoscomissionistascontemplaráamodalidadepuraoumista,conformeforestipuladono contrato de trabalho, sendo assegurado a garantia mínima do pisosalarial.
Para efeito de cálculo para pagamento das rescisões, férias e 13° salário e aviso prévio dos empregados que recebemcomissõesoutenhamsaláriosvariáveisserátomadaporbaseamédiadacomissãodos12(doze)últimos meses.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
A CDLTO concederá ticket alimentação mensalmente a todos os seus funcionários no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais). O ticket será pago em forma de cartão-vale.
O Ticket Alimentação não se integrara ao salário para efeito de cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias e demais verbas previstas em lei.
Parágrafo Único : O benefício de que se trata nesta cláusula só será concedido aos empregados após 06 (seis) meses de contratado pela CDLTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO LANCHE
A CDLTO oferecerá a todos os seus funcionários lanche, consistente em pão com manteiga e café uma vez por dia.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRASPORTE
ACDLTOconcederáaseusempregados,ovaletransporteatendendoaodispostodaLei7418de16dedezembro de 1985, com redação dada pela Lei 95247 de 16 de novembro de 1987.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO COMBÚSTIVEL
Caso haja necessidade de deslocamento do funcionário em veículo próprio para atividades da CDLTO o vale combustível será fornecido de acordo com a variação do número de quilômetros rodados.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
A CDLTO oferecerá convênio de prestação de serviço de saúde, nos seguintes termos:
A) Convênio pelo sistemaco-participação.
B) A CDLTO arcará integralmente com o custo das mensalidades de seus empregados, cabendo aos mesmos somente a co-participação nos procedimentos de consultas e exames, cobrados pela tabela daAMB.
Parágrafo Primeiro : O benefício de que se trata nesta cláusula só será concedido aos empregados após 06 (seis) meses de contratado pela CDLTO.
Parágrafo Segundo : Fica estabelecido que o valor pago pela CDLTO não integrará ao salário, para efeito de cálculos de Férias, 13º Salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURO DE VIDA
ACDLTOcompromete-seafornecersegurosdevidaemgrupoparacadaempregado,comgarantiadepagamento para casos de morte de qualquer natureza e de invalidez permanente ou parcial na ocorrência de acidente de trabalho.
ParágrafoÚnico: FicaestabelecidoqueovalorpagopelaCDLTOnãointegraráaosalário,paraefeitodecálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demaisverbas.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA VIGÉSIMA - RSTABILIDADE GESTANTE
Fica estabelecida a estabilidade provisória à empregada gestante desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da licença oficial.
Parágrafo primeiro : Fica assegurada a empregada mãe, durante o período de amamentação, o recebimento do salário-maternidade, observadas as normas da Previdência Social.
Parágrafo segundo : Para amamentar seu próprio filho, inclusive se advindo de adoção e até que este complete 6(seis)mesesdeidade,amulherterádireito,duranteajornadadetrabalho,a2(dois)descansosespeciaisdemeia hora cadaum.
Parágrafoterceiro :Quandoexigirasaúdedofilho,operíodode6(seis)mesespoderáserdilatado,acritérioda autoridadecompetente.
Parágrafoquarto :Oshoráriosdedescansosprevistosnestacláusuladeverãoserdefinidosemacordoindividual entre a mulher e oempregador.
Parágrafo quinto : Quando a função da empregada gestante não for compatível com seu estado gravídico, a CDLTO, mediante laudo médico e desde que sua estrutura organizacional permita, deverá remanejá-la para função adequada, sem prejuízo do salário e dos direitos do exercício da função anterior, observando-se que este remanejamento, sempre transitório, não gerará quaisquer direitos para si ou contra terceiros, especialmente equiparação salarial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA SEMANAL
Acordamaspartesquepoderáhaverumaumentodajornadadetrabalhodiáriaparaalémdas8horasjáprevistas, por até 60 minutos de segunda a quinta-feira, pelo não trabalho aossábados.
Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
A jornada de trabalho dos empregados da CDLTO terá a duração de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, permitindo-se aos empregados, sem qualquer ônus. Faculta-se a CDLTO a adoção do sistema de compensação semanal de horas, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos empregados limitadas a 02 (duas)horasdiárias,poderãosercompensadasaté90(noventa)diasapósoencerramentodoperíododeapuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com redução de jornadas ou folgas compensatórias.
Parágrafoprimeiro :Nahipótesedeaofinaldoperíodoprevistono"caput"nãotiveremsidocompensadastodas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas, como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de 50% (Cinquenta por cento) sobre o salário da horanormal.
Parágrafo segundo: Fica dispensado do acréscimo legal das horas extras, quando ocorrer a sua compensação por meio do Banco de Horas, em data a ser fixada entre as partes, ou seja, CDLTO e Empregado no prazo de 12(doze) meses.
Parágrafo terceiro: Caso concedido pelas reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas efetivamente prestadas pelo empregado, no período de que trata o "caput", essas não poderão se constituir como para a CDLTO a ser descontado em períodos subsequentes ao previsto no "caput".
Parágrafo quarto: A CDLTO fornecerá Lanche, quando a jornada extraordinária atingir a 02 (Duas) horas diárias, sem ônus para o empregado.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA / DOENÇA
Ofuncionário,pormotivodedoençademenordependentedeaté6(seis)anosdeidade,deficientefísicoouidoso, poderáfaltarpor1(um)diaporanoparaacompanhamentodeste,desdequecomproveatravésdeatestadomédico, o período de suaausência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ACEITAÇÃO DE ATESTATO MÉDICO
Serão aceitos os Atestados Médicos ou termos de comparecimento devidamente assinados e carimbados por Médico registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina), que deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da CDLTO em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da emissão do mesmo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS POR FALECIMENTOS
Em casos de falecimentos de Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmãos ou Pessoa declarada em CTPS, viva sob sua dependência econômica, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por 02(dois) dias consecutivos sem prejuízo ao salário, desde que devidamente comprovado.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DIA DOS EMPREGADOS EM CDL'S
Os empregados ficam isentos da obrigação de prestar serviço na segunda-feira de carnaval do ano de 2021, sem prejuízo do salário, para comemorar o "Dia dos empregados das CDL's".
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS DATAS COMEMORATIVAS E DOS DOMINGOS E FERIADOS
Em razão do funcionamento do Comércio aos domingos e em dias de feriados, faz-se necessário também o funcionamento de alguns setores da CDLTO nesses dias.
Parágrafo primeiro: Caberá a administração da CDLTO promover o remanejamento dos empregados para adequar as suas necessidades no atendimento.
Parágrafo segundo: As horas trabalhadas em regime de sobre jornada serão compensadas ou pagas, cabendo a CDLTO definir.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - FOLGA EM VIRTUDE DE CASAMENTO
Oempregadopoderádeixardecompareceraotrabalhopor03(três)diasconsecutivossemprejuízodeseusalário por motivo de seucasamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FOLGA EM VIRTUDE DE NASCIMENTO DE FILHO
O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por 05 (cinco) dias no decorrer da primeira semana sem prejuízo de seu salário, pelo nascimento de filho.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - INÍCIO DE FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados ou dias já compensados, entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será de 1º a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO
A CDLTO fornecerá gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) necessários a sua segurança, determinados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), especificamente ao tipo de atividades a serem desempenhadas, bem como se compromete a respeitar as normas preventivas de acidentes de trabalho.
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - UNIFORME
A CDLTO fornecerá uniforme aos seus empregados gratuitamente sendo obrigatório o seu uso e a devolução do mesmo na data da rescisão independente do motivo da mesma.
Exames Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
A CDLTO deverá fornecer ao empregado demitido atestado médico necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - EXAMES PERIÓDICOS
A CDLTO estará obrigada à realização de exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDLTO, acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela entidade e devidamente acompanhado de um representante da CDLTO, durante o expediente normal. A CDLTO será comunicada, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - QUADRO DE AVISO
Fica estabelecido que a CDLTO, permitirá a fixação em quadros de aviso, comunicação ou convocação de interesse do Sindicato profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDLTO.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
SerárepassadoaoSINCASEMGsemdescontardosempregadosumaTaxaAssistencialno25%,referenteaosaláriomínimo nacionalvigente.TalimportânciaserárepassadaaoSindicatoProfissionalatravésdeumúnicodepósitoemcontacorrente previamente indicada, até o último dia útil do mês subsequente da data do registro deste junto aoMTE.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CDLTO cumprirá suas obrigações com base no Contrato de trabalho a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
A CDLTO fica autorizada a compartilhar os dados pessoais dos colaboradores nas situações que envolverem convêniosdeplanodesaúde,farmácia, gás,segurodevida e/ououtrosquevieremaserousão contratados,bem como, qualquer órgão ou empresa que seja necessário para o cumprimento das obrigações desta entidade, envolvendo também informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias etrabalhistas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDLTO.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DA NÃO CUMULATIVIDADE
Qualquer coincidência de concessão entre cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional auto aplicável, terá aplicação a regra mais favorável, vedada a comutatividade.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
FRANCISCO ALVES RIBEIRO
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TEOFILO OTONI
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autorização diretoria assinar ACT's , Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.