SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 31.925.423/0001-46, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RONALDO SALES LIMA;
SIND DAS INDS M ALIM P C B P C B D CONS ALIM CAR DER IMUN TR FR FRIOS CONG S CONG SORV CONC LIOF AF BAIXADA FLUMINE , CNPJ n. 31.960.727/0001-44, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). HENRIQUE BALBINO SEITA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
No dia 18 de novembro de 2015, às 17h. e 30 min., em segunda convocação, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, Produtos de Cacau e Balas, Torrefação e Moagem de Café, Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos e Similares, CNPJ nº 31.925.423/0001-46, estabelecido na Rua Gonçalves Crespo nº 261, Tijuca Rio de Janeiro – RJ, foi instalada a Assembléia dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria e Produtos de Cacau e Balas e Similares, dos Municípios de Itaguaí e Seropédica, convocada através de boletins informativos desta entidade sindical, com a presença de 123 (cento e vinte e três) interessados. Às 17:00 h. em primeira convocação, não foi atingido o quorum necessário, a mesa diretora foi assim composta: presidente: Sr. Ronaldo Sales Lima e secretário Sr. Raimundo Nonato da Silva. Aberto os trabalhos, o secretário fez a leitura do boletim Convocatório após o que o presidente fez ampla exposição das razões que determinaram a convocação da Assembléia, terminando por propor que os dois itens da ordem do dia, reivindicações dos interessados e concessão de poderes a Diretoria do Sindicato, fossem discutidos e votados englobadamente. A proposta foi aprovada por aclamação. Retomando a palavra, diz que aproximando-se a Data Base da categoria, cumpria aos trabalhadores interessados, a definição de suas reivindicações, razão pela qual foi elaborada uma pauta que será apresentada para discussão e votação, como proposta da diretoria, na sequência, o secretário fez a leitura pausada do Elenco de Reivindicações, tendo sido aprovado que os presentes poderiam apresentar verbalmente propostas de destaque para discussão, emendas, substitutivos, etc. terminada a leitura, sem que houvesse pedidos de destaque as emendas foram assumidas pela diretoria para incorporação à sua proposta que ficou sendo única. Após longos debates o presidente apresentou como proposta da diretoria a fixação de uma Contribuição Assistencial de R$ 16,00(dezesseis reais) mensais, inclusive sobre a folha do 13º salário, com recolhimento até o dia 05 (cinco) de cada mês atingindo todos os beneficiados pela norma coletiva que vier a ser ajustada. A proposta também foi longamente debatida. Após isto disse o presidente que seria submetida à votação, englobadamente a proposta de reivindicações dos interessados e concessão de poderes à diretoria, para sua efetivação. A proposta foi aprovada por unanimidade. A seguir foi colocada em votação a proposta relativa a Contribuição Assistencial, que também foi aprovada por unanimidade porém com emenda quanto ao direito de oposição ao desconto manifestado individualmente perante o Sindicato, até o décimo dia após a efetivação do primeiro desconto. O presidente determinou que o Elenco de Reivindicações aprovado ficasse fazendo parte integrante desta ata contendo as seguintes cláusulas: 1ª Reajuste salarial de 13% (treze por cento) sobre o salário de dezembro de 2015, nas empresas com até 100 empregados e de 13,5% (treze e meio por cento) nas empresas com mais de 100 empregados. 2ª Aumento real, a título de produtividade, de 5% (cinco por cento) aplicado cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula primeira. 3ª Piso salarial por função a partir de janeiro de 2016 conforme abaixo: Padeiro, Confeiteiro, Forneiro e Mestrinho R$ 1.600,00. Demais funções R$1.250,00. 4ª A título de participação nos lucros e/ou resultados da empresa pertinente ao ano de 2015 as empresas pagarão a todos os seus empregados a importância fixa de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), no mês de março de 2016. 5ª Horas Extras – as 2 (duas) primeiras horas além da jornada diária normal serão remuneradas com adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento) e as demais horas nestes dias com adicional de 100% (cem por cento). 6ª Remuneração do trabalho noturno com adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário diurno. 7ª Auxílio Funeral – em caso de falecimento do empregado que conte com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, o beneficiário legal habilitado junto a Previdência Social fará jus a importância de 3 (três) salários mínimos vigente na data do falecimento. 8ª Ticket Mercado ou Cesta Básica – fornecimento gratuito a todos os trabalhadores, independente de cargo ou função, ticket mercado ou cesta básica no valor de R$ 110,00 (Cento e dez reais) mensais. 9ª As empresas concederão um abono salarial de R$ 100,00 (Cem Reais), a todos os trabalhadores, desde que estejam empregados no dia 13 de junho de 2016 (Dia do Padeiro), independente de ser trabalhado ou não, exceto aos trabalhadores afastados por auxílio doença ou outros motivos de suspensão do contrato de trabalho. O pagamento do referido abono será efetuado até o quinto dia útil do mês de julho de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente abono, dado seu caráter de excepcionalidade, não se incorpora ao salário dos empregados para quaisquer fins, seja trabalhista, fundiário e/ou previdenciário, nos termos da Lei 8.212/91, art. 28, parágrafo nono, e art. 22 da Lei 9.711/98. 10ª Incompensabilidade de aumentos salariais decorrentes de promoções e transferência de cargos ou funções na recomposição salarial. 11ª Garantia ao empregado substituto, de valor salarial igual ao substituído, desde que haja identidade de funções. 12ª Fixação de multa contratual na proporção de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da rescisão contratual unilateral pelo empregador, sem justa causa, sempre que a quitação ou respectiva homologação ultrapassar de 10 (dez) dias por culpa do empregador. 13ª Transformar em licença remunerada a dispensa do empregado estudante, em dias de provas escolares, coincidentes com horário da jornada de trabalho desde que pré-avisado o empregador com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e mediante comprovante escolar. 14ª Uniformes – fornecimento gratuito de uniforme desde que exigido seu uso pelo empregador. 15ª Dirigentes Sindicais, Frequência Livre – assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas. 16ª Fica vedada a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT. 17ª Acesso de Dirigente Sindical à Empresa – assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva. 18ª Informações ao Sindicato - as empresas obrigam-se a fornecer ao sindicato as seguintes informações: Listagem mensal dos descontos de mensalidades, contribuições sindical e Assistencial, quando ocorrerem, discriminando nominalmente, os pagamentos efetuados ao sindicato e a relação de cargos; Todos os acidentes deverão ser comunicados imediatamente por cópia ao sindicato. 19ª As empresas descontarão, mensalmente, em folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2016, inclusive sobre a folha do 13º salário, uma contribuição assistencial, pelo valor fixo de R$ 16,00 (Dezesseis Reais) por empregado, e recolhida até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao do desconto, mediante guia fornecida pelo sindicato obreiro. Garantido o direito de oposição do trabalhador, manifestada individualmente, perante o Sindicato profissional, até 10 (dez) dias após a efetivação do primeiro desconto. 20ª Assegura-se eficácia aos atestados médicos, odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores para fim de abono de faltas ao serviço, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado. 21ª O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação do repouso semanal. 22ª As empresas informarão, por escrito, ao empregado despedido os motivos de sua dispensa. 23ª Fornecimento de comprovante de pagamento de salário com identificação da empresa, constando a remuneração com discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras, descontos efetuados e o valor correspondente do FGTS. 24ª Concessão de gratificação de 10% (dez por cento) ao empregado que exercer, permanentemente, a função de caixa, a incidir sobre o salário base. 25ª Recebimento do PIS – garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. 26ª Salário, Pagamento ao Analfabeto – O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas. 27ª Multa, Atraso no Pagamento de Salário – estabelece-se multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% (cinco por cento) por dia no período subsequente. 28ª Serviço Militar, Garantia de Emprego ao Alistando - garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa. 29ª Seguro de Vida, Assalto – institui-se a obrigação do seguro de vida em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente decorrentes de assalto, comunicado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício de suas funções. 30ª Será devida ao empregado a indenização correspondente a um dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. 31ª Abono de Falta para Levar Filho ao Médico – assegura-se o direito a ausência remunerada de um dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. 32ª Anotação na Carteira Profissional – as empresas ficam obrigadas a anotar na CTPS a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a classificação brasileira de ocupações (CBO). 33ª Transporte de Acidentados, Doentes e Parturientes – obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste. 34ª Multa, Obrigação de Fazer – fixação de multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente de 10% (dez por cento) do salário básico em favor do empregado prejudicado. 35ª Instituição de Comissão de Conciliação Prévia no âmbito das categorias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau e Balas e Similares, abrangendo os Municípios de Itaguaí e Seropédica. 36ª Fornecimento de Café com Leite e Pão com manteiga sem qualquer custo para o trabalhador. 37ª Banco de Empregos - As empresas se comprometem a comunicar ao STINPAN as vagas a serem preenchidas em seus estabelecimentos, utilizando o serviço de colocação de mão de obra do sindicato representativo da categoria. 38ª ADICIONAL DE INSALUBRIDADE–Adicional de 20% (vinte por cento), calculado sobre o salário base para os trabalhadores lotados nos setores de produção. 39ª CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA-Obrigatoriedade de todas as empresas estarem classificadas no CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS. CNAE. nº 10.91-1-02 como o principal do setor de Panificação e Confeitaria com Predominância em Produção Própria, ainda explicitar o código nº 507 Indústria, Transportes Construção Civil nas folhas de pagamentos. 40ª Vigência por 12 meses a partir de 1º de janeiro de 2016. Nada mais a ser tratado, foi encerrada a Assembléia lavrando-se esta ata que vai assinada pelos membros da mesa diretora. _____________ Ronaldo Sales Lima (presidente) e ______________
_____________________ Raimundo Nonato da Silva (secretário).
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.