SINDICATO TRABS IND CALC BOLCA LUVAS MSP TRAB EST CEARA, CNPJ n. 07.341.464/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). RENATA NOGUEIRA DA SILVA;
E
GRENDENE S A, CNPJ n. 89.850.341/0014-84, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). ADAIR ANTONIO FLORES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2020 a 30 de setembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Calçados, Bolsas, Luvas e Material de Segurança e Proteção do Trabalho; EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto-Juvenil, Profissional, Unissex, Calçados, Luvas, Bolsas, Pentes, Botões e de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho no município de Pacatuba - CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo coletivo de trabalho regulará compensação de horário de trabalho para possibilitar aos trabalhadores da Empresa acordante maior convívio familiar nas festividades de carnaval e semana santa, estabelecido e autorizado nos termos de assembleia dos empregados envolvidos da Empresa, excluído deste acordo os empregados da portaria e monitoramento por laborarem em regime de escala de revezamento, exceto aqueles empregados que não laboram em jornada 12X36.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A Empresa acordante adotará jornada normal de trabalho nos dias 01 de Fevereiro de 2020 (Sábado) e 25 de Março de 2020 (Quarta-feira, Data Magna) para os empregados que trabalham exclusivamente em jornada normal semanal de segunda a sexta-feira, lotados na controladoria, nas células de obrigações fiscais, supervisão e custos, bem como a funcionária Ivoneide de Castro Rodrigues, lotada na célula de recebimentos do setor de controladoria, ficando os mesmos empregados, dispensados do trabalho nos dias 24 de Fevereiro de 2020 (Segunda-feira) e 25 de Fevereiro de 2020 (Terça-feira).
Os demais empregados com jornada normal semanal de segunda a sexta-feira trabalharão nos dias 08 de Fevereiro de 2020 (Sábado) e 25 de Março de 2020 (Quarta-feira, Data Magna) e, em troca,folgarão, respectivamente, nos dias 24 de Fevereiro de 2020 (Segunda-feira) e 25 de Fevereiro de 2020 (Terça-feira).
Os empregados que laboram com jornada normal semanal de Segunda a Sábado folgarão nos dias 24 de Fevereiro de 2020 (Segunda-feira), 25 de Fevereiro de 2020 (Terça-feira) e 11 de Abril de 2020 (Sábado de aleluia) e, para compensar as folgas, trabalharão nos dias 19 de Março de 2020 (Quinta-feira, São José), 25 de Março de 2020 (Quarta-feira, Data Magna) e 21 de Abril de 2020 (Terça-feira, Tiradentes) .
Os empregados que laboram no terceiro turno da injeção folgarão nos dias 23 de Fevereiro de 2020 (Domingo) e 24 de Fevereiro de 2020 (Segunda-feira), e, para compensar as folgas, trabalharão nos dias 11 de Junho de 2020 (Quarta-feira, Corpus Christi) e 07 de Setembro de 2020 (Segunda-feira, Independência do Brasil),
Parágrafo primeiro – Ficam excluídos da presente compensação os empregados que laboram na portaria pela adoção de escalas de revezamento, exceto aqueles empregados que não laboram em jornada 12X36, restando, desde já, autorizado o trabalho para estes empregados nos feriados, com o pagamento das horas laboradas como extras.
Parágrafo segundo – Os empregados que estiverem de férias, atestado ou afastados nas datas em que houver trabalho para compensação, terão o dia perdoado;
Parágrafo terceiro - Os empregados que estiverem de férias ou afastados na data da folga, quando houver trabalho para compensação, terão folga neste dia.
Parágrafo quarto – Os empregados que forem admitidos após as datas das folgas, quando houver trabalho para compensação, terão folga neste dia.
Parágrafo quinto – Caso exista transferência de empregados com jornada de segunda a sexta, para segunda a sábado, os mesmo vão ter folga no dia respectivo ao trabalhado.
Parágrafo sexto – Caso exista transferência de empregados com jornada de segunda a sábado, para segunda a sexta-feira, os mesmo terão os dias perdoados.
Parágrafo sétimo – Os empregados desligados antes da data de compensação trabalhada terão os dias perdoados.
Parágrafo oitavo – Na eventual hipótese de necessidade de trabalho extraordinário nos dias de compensação de folga dos empregados que laboraram nos dias supra-acordados, as horas laboradas serão pagas com o adicional de hora-extra, conforme legislação vigente, ficando, desde já, autorizado o trabalho nos termos do presente acordo.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente acordo, à parte que levantar a questão deverá comunicar, por escrito e de forma fundamentada ao respectivo sindicato que procederá a tentativa de solução.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - EFICÁCIA DO ACORDO
A eficácia do presente Acordo fica condicionada ao prévio depósito de uma via no órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o que as partes comprometem-se a fazê-lo conjuntamente.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - COMINAÇÕES
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho as cominações para eventuais infrações serão as aqui estipuladas e/ou que tenham previsão especifica.
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, instituído com os documentos necessários, é formalizado em três (03) vias de igual teor e forma e uma só finalidade.
}
RENATA NOGUEIRA DA SILVA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO TRABS IND CALC BOLCA LUVAS MSP TRAB EST CEARA
ADAIR ANTONIO FLORES
Procurador
GRENDENE S A
ANEXOS
ANEXO I - PROCURAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA SEGUNDA A SEXTA 01
Anexo (PDF)
ANEXO III - LISTA SEGUNDA A SEXTA 02
Anexo (PDF)
ANEXO IV - LISTA SEGUNDA A SEXTA 03
Anexo (PDF)
ANEXO V - LISTA SEGUNDA A SEXTA 04
Anexo (PDF)
ANEXO VI - LISTA SEGUNDA A SABADO 01
Anexo (PDF)
ANEXO VII - LISTA SEGUNDA A SABADO 02
Anexo (PDF)
ANEXO VIII - LISTA TERCEIRO TURNO
Anexo (PDF)
ANEXO IX - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.