SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG, CNPJ n. 02.131.247/0001-72, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO;
E
SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 04.840.529/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELAINE PEREIRA CLEMENTE;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E DE SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS , com abrangência territorial em MG .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF JUIZ DE FORA
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar o inciso “iv” da alínea “a” do inciso “I” do “CAPUT” da CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF JUIZ DE FORA do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000120/2021), nas seguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
I) Cobertura de atendimentos médicos e exames aos trabalhadores da categoria, desde que optem em ser beneficiários, conforme abaixo:
a) Os trabalhadores serão atendidos sem custo adicional nos consultórios dos médicos credenciados ao SAMTA, de acordo com as seguintes normas:
iv) Os trabalhadores da categoria poderão exercer os atendimentos de urgência (somente consulta) , isentos de custo adicional, nos Hospitais e/ou clínicas conveniados ao SAMTA, desde que respeitem as especialidades, serviços e horários de cada hospital credenciado. São eles: Casa de Saude HTO (somente consulta) Clínico Geral, de segunda a segunda-feira de 00:00hs as 07:00hs e aos feriados, 24h; Clínica Pró-Vida - Clinico Geral, de segunda a sexta-feira de 08:00hs as 18:00hs, e atendimentos após esse horário, finais de semana e feriados, apenas na clínica HTO.
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF UBERLANDIA
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar a CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF UBERLANDIA do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000120/2021), sendo: 1) “CAPUT” inicial da cláusula; 2) incisos “III” e “IV” do parágrafo primeiro; “parágrafo segundo”; os incisos “I” e “III” do parágrafo quarto; e inciso “I” do parágrafo sexto da opção A – PLAM; 3) supressão da alínea “a” do inciso “III”, e a readequação das alíneas existentes do citado inciso previsto no “Caput” da opção B – TANGARÁ; nasseguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
Fica garantida a obrigatoriedade da manutenção do Programa de Assistência Familiar – PAF UBERLANDIA atodo trabalhador de nossa categoria econômica conforme negociação coletiva para a CCT de 2013, aprovada em assembleia de 2012 e ratificada pelas assembleias posteriores, inclusive a do ano de 2020 para este Termo Aditivo à CCT de 2020/2021. Em Uberlândia possuem três alternativas, em ambos o benefício é extensivo a toda família de nossos trabalhadores, de acordo com as condições abaixo:
A - PLAM
PARÁGRAFO PRIMEIRO
III. A falta de pagamento por parte da Instituição empregadora (parte patronal e parte empregado) referente aos trabalhadores sindicalizados dentro de cada mês, obriga a empregadora a reverter o valor do benefício, em dobro, ou seja, (ex.: faixa etária 19 a 58: R$ 266,00, sendo R$ 44,90 parte patronal + R$ 88,10 parte do empregado = R$ 133,00 x 2) sendo 50% revertido ao empregado e 50% a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o benefício ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado.
IV. O SINTIBREF-MG se responsabiliza pelo fiel cumprimento do referido plano de assistência medica de cada um dos empregados que optaram pelo uso, para tanto, a instituição deverá proceder ao pagamento de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) ou R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), conforme faixa etária descrita em tabela abaixo, por cada empregado, no prazo e forma estabelecidos nos parágrafos desta clausula e desde que a instituição atualize a lista de exclusão dos empregados até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Por Idade
Parte patronal
Valor Empregado:
Desconto em Folha
Soma Total
0 A 18 ANOS
R$ 44,90
R$ 30,10
R$ 75,00
19 A 58 ANOS
R$ 44,90
R$ 88,10
R$ 133,00
A PARTIR DE 59 ANOS
R$ 44,90
R$ 183,10
R$ 228,00
PARÁGRAFO SEGUNDO
Cada trabalhador da categoria que optar por este benefício contribuirá, via desconto em folha de pagamento, a partir de janeiro de 2021, com valor de R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) na faixa etária de 0 a 18 anos , R$ 88,10 (oitenta e oito reais e dez centavos) na faixa etária de 19 a 58 e R$ 183,10 (cento e oirenta e três reais e dez centavos) na faixa etária acima de 59 anos . Na primeira inclusão o empregado arcará, via desconto em folha de pagamento com o custo da carteirinha, correspondente à R$ 20,00 (vinte reais), pagos de uma só vez, salvo quando solicitado segunda via, que neste caso deverá arcar com o custo mencionado para aquisição de nova carteirinha, salvo quando solicitado segunda via, que neste caso deverá arcar com o custo mencionado para aquisição de nova carteirinha.
PARÁGRAFO QUARTO
I. A Instituição deve realizar o pagamento dos valores da parte patronal e do trabalhador (R$ 75,00 - 0 a 18 anos; R$ 133,00 – 19 a 58 anos; R$ 228,00 - acima de 59), somados ao valor da carteirinha, nos casos de primeira inclusão, em boletos mensais enviados separadamente pelo SINTIBREF-MG (parte patronal = R$ 44,90 e parte do empregado R$ 30,10 ou R$ 88,10 ou R$ 183,10) , até o dia 10 do mês seguinte ao inicio de utilização do empregado no beneficio, ou seja, pagamento no dia 10 de cada mês, através de boleto bancário com código de barras.
O valor a pagar será o resultado do número de empregados multiplicados ao valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos). O boleto referente à parte empregado será o resultado do numero de empregados sindicalizados vezes o valor R$ 30,10 ou R$ 88,10 ou R$ 183,10 , conforme a faixa etária, somados ao valor das carteirinhas, no caso de primeira inclusão ou solicitação de segunda via, referente à parte dos empregados.
PARÁGRAFO SEXTO
I. Após o retorno do trabalhador afastado/aposentado por invalidez, poderá a entidade descontar os valores pagos ao Sintibref-MG, referente à parte descontada do empregado, desde que parceladamente, sendo que o valor de cada parcela não deve exceder o dobro do valor do benefício pago pelo empregado (R$ 60,20, R$ 176,20 ou R$ 366,20), ou seja, até dois meses por parcela.
B – TANGARÁ
Aos trabalhadores da categoria que não optarem pelas opções A e C para Uberlândia, independente do motivo, fica garantido o direito a utilizar deste beneficio TANGARÁ, sendo obrigatório o cumprimento conforme o que se segue:
III) Os trabalhadores da categoria terão direito a rede de descontos dos conveniados ao Clube Tangará, conforme especificações abaixo, sendo que, a rede de descontos poderá ser modificada mesmo dentro da vigência desta CCT.
a. 4% (quatro por cento) de desconto no Posto de Combustível- Posto Highway. Av. João Naves de Avila, 2735, 38408-100 Uberlândia. Telefone:(34) 3255-1800
b. Consulte toda rede de descontos na regional através do numero (34) 3224-6115.
CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF GV
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar o inciso “iv” da alínea “a” do inciso “I” do “CAPUT” da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF GV do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000120/2021), nas seguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
iv. As consultas médicas e odontológicas devem ser previamente agendadas no DISQUE CONSULTA através do número: (33) 3221-7373, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00h até às 20:00h e aos sábados de 07:30hs até às 12:00h. Em caso de desistência ou impossibilidade de comparecimento deve-se informar em até 24 horas de antecedência a ausência, e caso não o faça, será considerado ausência injustificada do empregado. Havendo reincidência de ausência injustificada o empregado deverá pagar através de desconto em folha de pagamento, o valor correspondente a consulta agendada e faltosa, por meio de um formulário devidamente preenchido e assinado disponível no site: www.sintibref-minas.org.br. Até que haja o devido pagamento, o empregado representado ficará impedido de consultar. O SINTIBREF-MG gerará em favor da Instituição empregadora, boleto específico para repasse do valor descontado do empregado, a título de penalidade por consulta médica ou odontológica agendada e não realizada.
Seguro de Vida
CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar o inciso “I” do PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000120/2021), nas seguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
I) A Instituição empregadora deverá informar através do e-mail: cadastro@centraldosbeneficios.com.br, a lista de inclusão e exclusão dos empregados até o dia 25 de cada mês, com as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, TELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, DATA DE ADMISSÃO E OU DEMISSAO. Caso o dia padrão para envio seja finais de semana ou feriado, o envio deve ser antecipado para o último dia útil que antecede o dia 25, para inclusão e ou baixa do empregado no benefício. No caso da não informação dentro do prazo, não será possível efetuar alterações no boleto.
}
GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG
ELAINE PEREIRA CLEMENTE
Presidente
SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS EMPREGADOS - SINTIBREF MG
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DAS INSTITUIÇÕES - SINIBREF MG
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.