CESDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ n. 00.153.282/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ALBERTO BETRIAN BLASCO;
E
SINDICATO DOS TRABS INDS MET S M M E E I EMP M DO EST CE, CNPJ n. 07.341.571/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO FERNANDO CHAVES DE LIMA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Maranguape/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - FOLGA NOS DIAS:
1) FOLGA NOS DIAS:
Carnaval: 24, 25 e 26/02/2020.
Pontes de feriados: 20/04 (segunda-feira), 16/11 (segunda-feira) e 24 e 31/12/2020 (quinta-feira).
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS:
2) COMPENSAÇÃO DOS DIAS:
A compensação das folgas acima citadas ocorre com 09 (nove) dias de férias referentes ao período 2019-2020 . Portanto, o gozo de férias referentes a esse período deve ser somente de 21 dias .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS:
3) PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS:
No caso de desligamento do funcionário antes da compensação do dia trabalhado, será devido o pagamento do referido dia como hora extra, em rescisão de contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO:
4) DO DESCONTO:
O funcionário que porventura for desligado antes de cumprir com a referida compensação integral das horas, será descontado como falta em sua rescisão as horas não compensadas.
}
ALBERTO BETRIAN BLASCO
Diretor
CESDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
ANTONIO FERNANDO CHAVES DE LIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABS INDS MET S M M E E I EMP M DO EST CE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DO ACORDO DO CARNAVAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II - ACORDO DO CARNAVAL ADMINISTRAÇÃO COM ASSINATURAS
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.