SIND DOS EMP DE EMP PREST DE SERV DE REV E LIMP EM GERAL EM ORG PUBL E EM PRIV DOS MUNICIPIOS JABOATAO, CABO, IPOJUCA E MORENO-PE , CNPJ n. 05.140.881/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JEFFERSON SOARES DOS SANTOS;
SINDICATO TRAB. EMP. ASSEIO,CONSERV.LIMPEZ URBANA,LOC.MAO DE OBRA,ADM. IMOVEIS,COND.EDIFICIO RES.COM. DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 04.072.540/0001-31, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RINALDO ALVES DE LIMA;
SINDICATO INTER. EMPREG. EM EMP. ASSEIO E CONSERV. LIMPEZA URBANA, LOC.MAO DE OBRA, ADM. IMOVEIS, CONDOMINIOS DE EDIF.RES.COM.DA REG.S..EST.PERNAMBUCO, CNPJ n. 13.936.184/0001-48, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO SOARES GUIMARAES;
E
SIND EMP DE ASSEIO E CONSERVACAO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 24.163.511/0001-92, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AGOSTINHO ROCHA GOMES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belém de São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaraci/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Itaenga/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Santa Terezinha/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Ferrer/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Sirinhaém/PE, Solidão/PE, Surubim/PE, Tabira/PE, Tacaimbó/PE, Tacaratu/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Terra Nova/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE, Verdejante/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
As empresas pagarão aos seus empregados lotados em contratos públicos o vale alimentação sem qualquer reajuste, até a data do efetivo recebimento pela empresa, quando então será devido o valor estabelecido na presente avença de R$ 5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos), retroativo a data do aniversário do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO : Para fazer jus a regra estabelecida no caput a empresa entregará aos sindicatos, a relação nominal dos seus contratos públicos vigentes, com a quantidade de empregados lotados, bem como a data dos respectivos aniversários do contrato.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Auxílios
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS AS COBERTURAS SOCIAIS
Sem ônus de quaisquer espécies para os representados da entidade profissional e a título de contribuição para o sistema, as empresas do segmento empresarial, inclusive aquelas que contratam por período temporário, continuarão recolhendo para a empresa gestora contratada para gerir esse benefício, a importância mensal de R$ 30,29 (trinta reais e vinte e nove centavos) por cada trabalhador, lotados em contratos público, até a data do efetivo recebimento desses valores pela empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A partir da data do recebimento desse título, a empresa passará contribuir para com o sistema no valor estabelecido na presente norma, ou seja, o valor de 32,08 (trinta e dois reais e oito centavos), de forma retroativa a data do aniversário do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Para fazer jus a regra estabelecida no caput a empresa entregará a empresa contratada para gerir o sistema, a relação nominal dos seus contratos públicos vigentes, com a quantidade de empregados lotados, bem como a data dos respectivos aniversários do contrato.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Convenção Coletiva de Trabalho transmitida pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro, como ordena o Parágrafo Único do art. 614 da CLT.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o requerimento de registro os representantes legais das entidades Convenentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
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RINALDO ALVES DE LIMA
Presidente
SINDICATO TRAB. EMP. ASSEIO,CONSERV.LIMPEZ URBANA,LOC.MAO DE OBRA,ADM. IMOVEIS,COND.EDIFICIO RES.COM. DE PERNAMBUCO
JEFFERSON SOARES DOS SANTOS
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AGOSTINHO ROCHA GOMES
Presidente
SIND EMP DE ASSEIO E CONSERVACAO ESTADO DE PERNAMBUCO
JOAO SOARES GUIMARAES
Presidente
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