SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.719.354/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS;
E
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., CNPJ n. 49.324.221/0008-80, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). OSMAR TESSARI;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industriais Químicas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes , com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Pacto Laboral tem por objetivo elaborar Acordo de Horário de Trabalho dos empregadores lotados nos Setores de Diretoria Industrial, Gerência Industrial, Administração, Logística, Controle de Qualidade, Garantia da Qualidade, Validação, Manutenção, Tratamento de Água, Preparação Soluções, Envase Plástico, Esterilização, Embalagem de Soluções, Ferramentaria, Fabricação de Ampolas, Pesagem e Preparação CPHD, Envase de CPHD, Embalagem de CPHD, Central de Pesagem, Lavanderia, Serviços Gerais, TI, Recursos Humanos e Distribuição Física. Com Termo Inicial a partir de 01 de fevereiro de 2020 e com Termo Final previsto para 31 de janeiro 2022.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA
A Jornada de Trabalho dos empregados da Diretoria Industrial, Gerência Industrial, Administração, Logística, Controle de Qualidade, Garantia da Qualidade, Validação, Manutenção, Tratamento de água, Preparação Soluções, Envase Plástico, Esterilização, Embalagem de Soluções, Ferramentaria, Fabricação de Ampolas, Pesagem e Preparação CPHD, Envase de CPHD, Embalagem de CPHD, Central de Pesagem, Lavanderia, Serviços Gerais, TI, Recursos Humanos e Distribuição Física, se darão da seguinte forma:
ESCALA DE 6x1 COM INTERVALO DE UMA HORA
05:30 às 13:50 horas (10:00 às 11:00, horário de intervalo)
08:00 às 17:00 horas (12:00 às 13:00, horário de intervalo)
07:30 às 16:30 horas (12:00 às 13:00, horário de intervalo)
13:00 às 22:00 horas (17:00 às 18:00, horário de intervalo)
15:00 às 24:00 horas (18:00 às 19:00, horário de intervalo)
22:00 às 05:40 horas (02:00 às 03:00, horário de intervalo)
06:00 às 15:00 horas (11:00 às 12:00, horário de intervalo)
13:40 às 22:00 horas (18:00 às 19:00, horário de intervalo)
07:40 às 16:00 horas (11:00 às 12:00, horário de intervalo)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica assegurado aos Empregados que trabalham em Escala 6x1, Intervalo de 01 (uma) hora.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Trabalho aos sábados e domingos alternados, ou seja, o Descanso Semanal Remunerado ocorrerá alternadamente sábados e domingos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
HORÁRIOS FRESENIUS
6x1
08:00 -12:00 / 13:00 -17:00 até sexta-feira
11:00 –15:00 sábado / domingo
08:00 -12:00 / 13:00 -17:00 até sexta-feira
08:00 – 12:00 ou 13:00 – 17:00 sábado / domingo
07:30 – 12:00 / 13:00 – 16:30 até sexta-feira
08:00 – 12:00 sábado/ domingo
13:00 – 17:00 / 18:00 – 22:00 até sexta-feira
09:00 – 13:00 sábado/ domingo
06:00 – 11:00 / 12:00 – 15:00 até sexta-feira
08:00 – 12:00 sábado/ domingo
13:40 – 18:00 / 19:00 – 22:00 até sexta-feira
Sábado de 09:40 – 14:00/ 15:00 – 18:00 e DSR no DOMINGO
07:40 – 11:00 / 12:00 – 16:00 até sábado
DSR DOMINGO
05:30 – 10:00 / 11:00 – 13:50 até sexta
Sábado de 07:30 – 11:00 às 16:00
13:00 – 17:00 / 18:00 – 22:00 até sexta-feira
14:00 – 18:00 sábado/ domingo
22:00 – 02:00 / 03:00 –05:40 até segunda à sábado
-
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer litígio decorrente da aplicação dos dispositivos deste Pacto Laboral, a Justiça do Trabalho
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADE
Se a Empresa violar o presente Acordo, no todo ou em parte, pagará ao Empregado 01 (UMA) vez o valor do menor salário pago pela Empresa.
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Os Empregados que forem admitidos após assinatura do presente Acordo, passarão a reger-se pelas Normas nele contidas, desde que notificados no ato da Admissão.
}
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA
OSMAR TESSARI
Procurador
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
ANEXOS
ANEXO I - ATA E ASSINATURAS
Anexo (PDF) - ATA
Anexo (PDF) - ASSINATURAS
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.