SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE POUSO ALEGRE, CNPJ n. 19.132.398/0001-48, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). IBRAHIM ELIAS KALLAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRESSO
As partes acordam que o salário de ingresso da categoria equivalerá, após 1º de janeiro de 2021, a R$ 1.176,38 (Hum mil, cento e setenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Paraágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário á base de comissões, fica concedido uma garantia mínima mensal no valor correspondente ao piso salarial.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A Acipa concederá a todos os seus empregados um reajuste salarial de 3,50% (Três vírgula cinquenta) por cento, incidente sobre o salário vigente no mês de jnairo de 2021, referente a reposição de 2020/2021.
Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após o mês de janeiro de 2021 terão um aumento somente na próxima data base, com reajuste proporcional respeitando sempre o princípio da isonomia salarial.
Parágrafo Segundo: Na aplicação do índice acima, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, porventura concedidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Terceiro: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A Acipa antecipará quando solicitada pelo empregado, até 40% (Quarenta) por cento do salário, no dia 15 (Quinze) de cada mês, atítulo de antecipação a ser descontado no salário do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
A Acipa se obriga a fornecer a todos os empregados um documento que descrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Habitação
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
A Acipa concederá Vale Alimentação no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais para todos os empregados.
Parágrafo Primeiro: A Acipa não repassará vale alimentaçã ao colaborador cujo o contrato estiver em período de experiência.
Parágrafo Segundo: Será concedido o vale alimentação para o funcionário que estiver gozando férias ou empregado que estiver no período de licença maternidade.
Parágrafo Terceiro: No caso de falta(s) não justificada(s) será descontado o vale alimentação referente ao mês subsequente.
Parágrafo Quarto: O empregado que estiver afastado percebendo auxílio doença não fará jus ao recebimento do vale alimentação. E empregado que estiver afastado eventualmente por acidente do trabalho, percebendo auxílio acidentário, este fará jus ao recebimento do vale alimentação.
Parágrafo Quinto: Fica estabelecido o desconto de 0,1% (Zero vírgula um) por cento da remuneração dos funcionários a título de Vale Alimentação.
Parágrafo Sexto: As parcelas quitadas como Vale Alimentação não terão caráter salarial, sendo parcelas indenizatórias.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DE COMISSIONISTA
Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário e aviso prévio dos empregados que recebem comissões ou tenham salários variáveis será tomada por base a média das comissões de 12 (Doze) meses, proporcionalmente aos meses e ao respectivo ano para efetivo pagamento.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados da Acipa terá a duração de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, permitindo-se ao empregador, sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação semanal de horas, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos empregados limitadas em 02 (Duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornada ou folgas compensatórias.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de, ao final do período no "caput", não tiverem sido compensado todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas do adicional de 50%(Cinquenta) por cento sobre a hora normal.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma prevista nesta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
Parágrafo Terceiro: Fica autorizada a compensação automática da jornada de trabalho dos sábados durante a semana, existindo horas extras para tal finalidade. Assim, a Acipa, poderá a seu critério, adotar o horário de funcionamento apenas de Segunda a Sexta-feira, compensando a jornada de 04 (Quatro) horas do sábado neste período semanal, com um aumento de 48 (Quarenta e oito) minutos dia ou aumento de uma hora por dia de segunda a quinta-feira.
Parágrafo Quarto: Os funcionários que cumprem uma jornada de trabalho de 06(Seis) horas diárias, ou 36 (Trinta e seis) horas semanais, estarão obrigados a cumprir uma jornada de trabalho entre 7:00 às 24:00 horas, obedecendo a uma escala de revezamento que a Acipa, estipular previamente.
Parágrafo Quinto: Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turnos, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida.
Parágrafo Sexto: Fica autorizada a contratação de empregado por jornada de tempo parcial que não exceda a 30 (Trinta) horas semanais, nos termos da legislação vigente.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
O funcionário que motivo de doença (Consultas ou Internação) de menor dependente, poderá faltar para acompanhamento, desde que comprove através de atestado o período de sua ausência, o que deverá ser compensado posteriormente num prazo de 30 (Trinta) dias. A falta sem compensação, implicará em desconto do dia/hora não trabalhada, do descanso semanal remunerado e de férias conforme determina a CLT.
Parágrafo Único: O direito previsto no "caput" somente será extensivo ao pai se o mesmo comprovar sua condição de único responsável. Caso o fato ou circunstância requeira a presença do pai, deverá ser documentada por meio de declaração médica a ser apresentada ao empregador no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, após o retorno ao trabalho.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados ou dias já compensados, entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será de 1º a 30 de cada mês.
Parágrafo Único: O empregado concorda que, as férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos e o outro período não poderá ser inferior a cinco dias corridos.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
A Acipa concederá Plano de Saúde Unimed Local Enfermaria (Somente para a cidade de Pouso Alegre) para empregados e fihos até 18 anos, ainda que incompletos neste ano de 2020, sendo que a mensalidade do plano será custeado pela Acipa.
Parágrafo Primeiro: Fica vedada a inclusão no plano de saúde de filho maiores de 18 anos por quaisquer motivos, e por qualquer empregado. Exceção apenas mpregados que já possuem o plano de saúde em vigência anterior à este ACT, sendo vedada novas inclusaões.
Parágrafo Segundo: Atualmente o plano ofertado pela Acipa aos empregados é regional, contudo, por ser um plano antigo, ainda é viável economicamente. Mas se houver alteração de valores, ou ainda cancelamento pela Unimed ou pela Acipa por qualquer motivo, não será incorporado o direito à manutenção deste plano, podendo ser canceladao a qualquer tempo e modo.
Parágrafo Terceiro: O empregado se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento da ccoparticipação da sua utilização própria e de seus dependentes, bem como pagamento da mensalidade e cooparticipação no caso de cônjuge, autorizando os descontos diretamente em holerite mensalmente.
Parágrafo Quarto: Para os planos antigos, onde os empregados atuais possuem filhos maiores de 18 anos incluídos no plano da Unimed, o empregado fic ará responsável pelo pagamento da mensalidade e cooparticipação do filho, autorizando os descontos diretamente em holerite mensalmente.
Parágrafo Quinto: O empregado somente passará a fazer jus do benefício do plano de saúde após completar o contrato de experiência de seu contrato estiver por prazo indeterminado.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
A Acipa estará obrigada à realização de exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor
Campanhas Educativas sobre Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
A Acipa concederá Plano Odontológico básico para colaboradores que assinarem termo individual de adesão, plano este escolhido pela associação. Quanto aos valores, a Acipa custeará 90% do valor da mensalidade e os 10% restantes serão custeados pelo funcionário, devendo ser descontados mensalmente em folha de pagamento.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES
Fica garantido pela Acipa, acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela entidade e devidamente acompado de um representante da Acipa durante o expediente normal. A Acipa será comunicada com 48 (Quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE AVISO
Fica estabelecido que Acipa, permitirá a fixação em quadro de aviso, comunicação ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas às Associações e CDL's.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
A Acipa repassará ao SINCASEMG uma ajuda de custo anual como taxa assistencial/negocial, o valor equivalente a 01 (Um) salário mínimo vigente no país. O pagamento será efetuado no dia 25 (Vinte e cinco) de Fevereiro de 2021, a ser depositado em conta corrente a ser estipulada pelo Sindicato.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ULTRATIVIDADE
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, derroga quaisquer direitos eventualmente vigentes no âmbito da Acipa.
Parágrafo Único: As condições de trabalho do empregado em hipótese alguma, nem mesmo por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos em vigor, não integrarâo, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, sendo vedada a ultratividade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COINCIDÊNCIA DE CLÁUSULAS
Qualquer coincidência de concessão entre cláusulas deste acordo e norma constitucional auto aplicável terá aplicação a regra mais favorável, vedada a comutatividade
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
IBRAHIM ELIAS KALLAS
Presidente
ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE POUSO ALEGRE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Anexo (PDF) , ata que autoriza Diretoria SINCASEMG firmar ACTs.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.