SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE PAULO PORSANI;
E
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA - ROYAL, CNPJ n. 07.196.513/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROMEU PEREIRA DE SOUZA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas)de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia, , com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de agosto de 2009, o salário normativo será de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
I - Os salários dos empregados do Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal , vigentes em 31/07/2009, serão ajustados pró-rata em 6,0% (seis por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Auxílios
CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS
O Instituto Royal continuará concedendo os benefícios já praticados conforme suas resoluções internas, salvo condições melhores celebradas neste acordo.
Descrição dos benefícios:
Cesta Básica (cesta de alimentos e cesta de produtos de limpeza entregue na casa de cada funcionário);
O Instituto Royal fará um estudo da viabilidade econômica para o fornecimento de Vale Alimentação no valor atual a ser finalizado e apresentado aos funcionários no prazo de 6 (meses) meses a contar da data de assinatura do acordo coletivo.
Manutenção do atual serviço de refeição oferecido pelo Instituto com a inclusão de suco e sobremesa.
O Instituto Royal fará um estudo da viabilidade econômica para o fornecimento de Vale Refeição a ser finalizado e apresentado aos funcionários no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do acordo coletivo.
Vale Transporte (Vale transporte dado ao funcionário de acordo com o transporte que o mesmo irá utilizar, sendo descontado em folha de pagamento 6% do salário, ou quando o valor de 6% do salário for maior que o valor do vale transporte desconta-se o valor do Vale Transporte);
Convênio Médico. (Unimed – Paulistana – descontado porcentagem do valor plano do funcionário, conforme política interna). Planos atuais: Padrão e Supremo.
Assistência Odontológica (Uniodonto - descontado porcentagem do valor plano do funcionário, conforme política interna).
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA SEXTA - CAPACITAÇÃO
O Instituto Royal propiciará a capacitação de seus funcionários.
Para tanto promoverá, através de consulta e pesquisa interna, estudo sobre as competências e necessidades de seu quadro funcional com o intuito de proporcionar capacitação a seus funcionários, propondo treinamentos e convênios com a UNISA. A empresa se compromete em finalizar este estudo bem como buscar viabilizar os treinamentos e capacitações no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do acordo coletivo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos funcionários do Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal será de acordo com o setor no qual o funcionário esteja alocado.
Parágrafo Primeiro – Setores: Administrativo, Laboratório, Financeiro e Assessorias: de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Segundo – Setores: Ajudantes e Auxiliares da Área experimental: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo de segunda a sexta-feira, jornada de 40 (quarenta) horas e nos sábados ou domingos, de acordo com a escala de trabalho as 4 (quatro) horas restantes, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Terceiro – Líder de Pesquisa Experimental: 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
- sendo de segunda a sexta-feira, jornada de 40 (quarenta) horas e nos sábados ou domingo, 4 (quatro) horas no período da manhã, dependendo da escala de trabalho;
- ou segunda a sexta-feira, jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, desde que autorizado pela gerência.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal irá estabelecer um programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos, feriados, fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluindo o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com respectiva comunicação ao sindicato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias que antecede a realização da ponte.
Parágrafo Único – Na ocorrência de feriado no sábado já compensado durante a semana anterior, a empresa, poderá, alternativamente, reduzir a jornada de trabalho ao horário normal ou pagar o excedente como hora extra, nos termos do acordo
Controle da Jornada
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
O Instituto Royal, implementará acordo de Banco de Horas cujo limite diário será de 02 (duas) horas e o limite mensal será de 30 (trinta) horas.
Parágrafo Primeiro - O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal deverá fornecer mensalmente aos empregados extrato para conferência dos saldos do Banco de Horas.
Parágrafo Segundo – A compensação das horas positivas deverá ser feita no prazo máximo de 03 meses. Não havendo a compensação neste prazo, as horas excedentes deverão ser pagas como extras, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - Não valerão para fins de cômputo no Banco de Horas as horas trabalhadas em domingos e feriados. Se houver o labor nesses dias, deverão ser pagas as horas laboradas como extras, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, caso o empregado tenha horas positivas, o Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal quitará o saldo credor de horas junto com as demais verbas rescisórias, observando-se os percentuais de acréscimo previstos na legislação.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal, na forma da legislação vigente o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade para todas as atividades exercidas na empresa onde se configure situação insalubre ou periculosa.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SINDICATO/EMPRESA
O Instituto Royal receberá os diretores do SINDICATO da categoria profissional e seus assessores, desde que previamente avisada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da visita.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE MENSALIDADES SINDICAIS
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal se compromete em descontar de todos os seus empregados, diretamente na folha de pagamento, em favor do SINDICATO , as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas em Assembléia Geral da categoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO PARA O SINDICATO
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal descontará de todos os empregados, sindicalizados ou não, através da folha de pagamento, a favor do SinTPq, as contribuições financeiras obrigatórias (previstas em lei) e outras aprovadas pela Assembléia Geral da categoria.
Parágrafo Primeiro - Após a aprovação em Assembléia, o SinTPq dará a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos.
Parágrafo Segundo - Por conta do presente Acordo Coletivo, o Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal descontará de todos os seus empregados, 3% (três pontos percentuais) do salário nominal a título de Taxa de Fortalecimento Sindical, sendo 1% (um ponto percentual) ao mês, começando no mês posterior ao da assinatura do Acordo Coletivo e durando 03 (três) meses.
Parágrafo Terceiro - Os empregados contrários ao desconto deverão manifestar-se perante o SinTPq e o Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da divulgação da matéria.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO
O SinTPq poderá deixar para divulgação seus comunicados, folhetos e jornais em local previamente estabelecido pelo Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os empregados admitidos, o Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal entregará uma cópia do presente instrumento, juntamente com carta de apresentação e formulário para filiação ao sindicato.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a todos os empregados do Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal, em efetivo exercício na data de 31/07/2009 ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas no presente instrumento, será aplicada ao Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal a multa de 3% (três pontos percentuais) do salário do empregado atingido pela infração, revertendo esta a favor do empregado.
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JOSE PAULO PORSANI
Presidente
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
ROMEU PEREIRA DE SOUZA
Presidente
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA - ROYAL