SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ n. 07.693.953/0001-21, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SANDRO ATAIDE MOURA;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA,VIGILANCIA TRANSPORTE DE VALORES,ELETRONICA E SIMILARES DO ESTADO DE SERGIPE SINDIVIGILANTE/SE, CNPJ n. 16.212.359/0001-62, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). REGINALDO GONCALVES SILVA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) vigilantes, seguranças pessoais privados, fiscais, vigilantes de escolta armada, vigilantes condutores de escolta armada, inspetores e supervisores das empresas de segurança, vigilância, agente de prevenção de perdas (CBO 5174-25), agente educacional (CBO 5153-25), formação de vigilantes e Segurança Eletrônica do Estado de Sergipe, bem como, os empregados das empresas que desenvolvem as referidas atividades de forma orgânica (art. 1º da Portaria 3233/12), com abrangência territorial em Sergipe. Parágrafo Primeiro – O negócio jurídico ora pactuado, em se tratando de um contrato social normativo, possui o condão de produzir regras jurídicas para todas as empresas especializadas, as que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, independente de sua associação ao sindicato. (art. 8º, CF c/c art. 570 da CLT), com com abrangência territorial em SE , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
DAS ALTERAÇÕES PACTUADAS NA CCT 2021/2022 - Registro MTE: SE000015/2021
Em cumprimento ao pactuado no §1º, Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de 2021/2022, a partir de 01.01.2022, o salário-base da função de vigilante será reajustado conforme índice INPC, bem como os demais itens dessa convenção de maneira linear. As empresas ficam obrigadas então a reajustar, no percentual de 10,16% (dez ponto dezesseis por cento) os itens individualmente relacionados abaixo, bem como cumprir o fiel pagamento da tabela remuneratória em anexo.
Parágrafo primeiro – A partir de 01.01.2022, o salário-base da função de vigilante passará de R$ 1.237,25 (um mil duzentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) para R$ 1.362,95 (um mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos); percentual de 10.16% (dez ponto dezesseis por cento) correspondente ao índice negociado em reunião das comissões de negociação, e autorizado nas assembleias no sindicato laboral e patronal.
Função
Piso
Vigilante de Posto
R$ 1.362,95
Vigilante Orgânico
R$ 1.362,95
Vigilante de Escolta Armada
R$ 1.66,51
Vigilante Condutor de Escolta Armada
R$ 1.794,25
Segurança Pessoal Privada
R$ 2.255,86
Parágrafo segundo – Fica instituído pelo presente acordo coletivo o benefício de GRATIFICAÇÃO PELO TRABALHO NOTURNO no valor de R$ 48,35 (quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), pagos mensalmente a todos os colaboradores que cumprem a jornada 12x36 em escala noturna, que efetuarem registro de ponto e que não apresentarem faltas tratadas no Parágrafo Segundo dentro do período de apuração dos referidos registros, conforme as premissas que seguem abaixo.
Parágrafo terceiro – Fica instituído que a partir de 01.01.2021, o VALE-ALIMENTAÇÃO terá valor correspondente a R$ 20,38 (vinte reais e trinta e oito centavos ) por dia efetivamente trabalhado para atividade de vigilância, sendo que esta parcela não será incorporada ao salário para nenhum efeito legal, por força do art. 3°, da Lei 6.321/76. As empresas descontarão do salário do empregado o equivalente até 10% (dez por cento), do valor mensal do referido vale.
Parágrafo quarto – Pelos serviços ofertados e especificados em instrumento particular será pago o valor nominal de R$ 57,83 (cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos) por beneficiário, e ao final de cada mês a empresa prestadora do serviço emitirá nota fiscal em favor da empresa de segurança.
}
SANDRO ATAIDE MOURA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE SERGIPE
REGINALDO GONCALVES SILVA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA,VIGILANCIA TRANSPORTE DE VALORES,ELETRONICA E SIMILARES DO ESTADO DE SERGIPE SINDIVIGILANTE/SE
ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDIVIGILANTE-SE
Anexo (PDF)
ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO 2022
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.