SIND TRAB REF TEC LAV AR COND E TRAB OF VEI AUTO E CICLOM E CONS TEC VD PC REF E VEI AUTO E CICLOM E SIM EST CE, CNPJ n. 00.765.796/0001-73, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AGENOR LOPES DA SILVA;
E
AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA, CNPJ n. 07.965.809/0001-05, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ANTONIO CLICIO PINHEIRO MACHADO;
AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA, CNPJ n. 07.965.809/0009-54, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ANTONIO CLICIO PINHEIRO MACHADO;
AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA, CNPJ n. 07.965.809/0006-01, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ANTONIO CLICIO PINHEIRO MACHADO;
Celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
As partes convencionam a data-base da categoria em 01 de janeiro
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS COMISSÕES
Os empregados que recebem comissão, esta será de 2% sobre as vendas ou seja o dobro da comissão normal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento da diária bem como as comissões serão efetuados no final do expediente e em espécie
Salário produção ou tarefa
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
Os empregados que recebem salários fixos, os valores para quem trabalhar no dias de domingo serão.
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) pela diária para empacotador, auxiliar e estoquista.
R$ 30,00 (trinta reais) pela diária para operador de caixa e operador de computador.
Remuneração DSR
CLÁUSULA QUARTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Será mantida o pagamento do repouso semanal remunerado aos trabalhadores que trabalharem nos dias acordados.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE
As empresas pagarão o vale transporte integralmente àqueles trabalhadores que vierem trabalhar nos dias acordados e que tiverem este direito.
CLÁUSULA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
Cada empresa recolherá aos cofres do Sindicato Laboral a quantia de R$ 100,00 (cem reais ) mensais como Contribuição Assistencial, face a necessidade de fiscalização ao cumprimento do presente ACT e despesas de assistências Judiciarias durante a vigência do presente ACT.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS
As partes acordam que as empresas acordantes, funcionarão nos dias de domingo
CLÁUSULA OITAVA - FALTA DO EMPREGADO
Não será feita a anotação da falta do empregado, nem tampouco desconto do dia faltoso, haja vista que este trabalho será voluntário e a empresa fará uma consulta individual e prévia com lista de cientificação com um dia de antecedência.
CLÁUSULA NONA - DISPENSA DO EMPREGADO
A empresa dispensará os empregados que trabalharem nos dias acordados durante a semana subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Acordam os signatários que, à parte que descumprir o acordo caberá à parte infratora uma multa de R$ 441,04 (quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos ) por cada empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
o sindicato nomeará um diretor para fiscalizar o fiel cumprimento do presente ACT e a empresa facilitará esta fiscalização fornecendo relatórios, escalas, comprovantes de pagamentos e de recolhimentos de obrigações sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Plebiscito e Assembléia Geral Extraordinária , realizada no dia 03 de setembro de 2007 na Avenida Gomes de Matos, 1368 – Bairro Montese, em segunda convocação às 10:00Hs, convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA
O presente acordo coletivo de trabalho tem abrangência entre os empregados e empregadores das empresas acordantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO A DRT
As empresas acordantes comunicarão a DRT – CE a realização da abertura dos dias acordados com antecipação mínima de dois dias da realização das mesmas.
Outros grupos específicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Os valores recebidos serão incluídos nos valores do salário do mês e recolhidos os tributos, FGTS, INSS e outros.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS JORNADAS DETRABALHO
A jornada de trabalho acordada será de 05 (CINCO) horas corridas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA
O presente acordo coletivo de trabalho terá a vigência do dia 03 de setembro de 2007 a 02 de setembro de 2008 .
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AGENOR LOPES DA SILVA
Presidente
SIND TRAB REF TEC LAV AR COND E TRAB OF VEI AUTO E CICLOM E CONS TEC VD PC REF E VEI AUTO E CICLOM E SIM EST CE
ANTONIO CLICIO PINHEIRO MACHADO
Gerente
AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA
ANTONIO CLICIO PINHEIRO MACHADO
Gerente
AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA
ANTONIO CLICIO PINHEIRO MACHADO
Gerente
AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA