GRENDENE S A, CNPJ n. 89.850.341/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). FRANCISCA LUCIANA PAULA SILVA ;
E
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS DE SOBRAL, CNPJ n. 01.163.808/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). HEVANIO POLICARPO GOMES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de fevereiro de 2020 a 08 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Indústrias de Calçados , com abrangência territorial em Sobral/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - PERMUTA DE JORNADA DE TRABALHO
A fim de proporcionar um período prolongado de descanso para os trabalhadores, fica estabelecido que a empresa adotará a seguinte compensação:
Parágrafo primeiro: Todos os colaboradores dos Turnos 1º, 2º, Normal e Normal Especial (que trabalha meia jornada no sábado), exceto os funcionários do setor de injeção e suas áreas de apoio, folgarão dia 24/02/20 (Segunda-feira) – Carnaval e em troca trabalharão 07/09/20 (Segunda-Feira) – Feriado Independência do Brasil;
Parágrafo segundo: Todos os colaboradores do 1º e 2º Turno do setor de injeção e suas áreas de apoio, folgarão dia 24/02/20 (Segunda-feira) – Carnaval e em troca trabalharão 08/12/20 (Terça-feira) – Feriado Imaculada Conceição;
Parágrafo terceiro: Todos os colaboradores do 3º Turno folgarão dia 23/02/20 (Domingo p/ segunda-feira) e 24/02/20 (Segunda p/ terça-feira) e em troca trabalharão 02/11/2020 (segunda-feira) – Feriado de Finados e 08/12/2020 (terça-feira) – Feriado Imaculada Conceição;
Parágrafo quarto: Todos os colaboradores dos Turnos 1º, 2º, Normal e Normal Especial (que trabalha meia jornada no sábado) e Injeção e suas áreas de apoio, folgarão dia 25/02/20 (Terça-feira) – Carnaval e em troca trabalharão 02/11/20 (Segunda-feira) – Feriado de finados.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Será mantido o descanso semanal (repouso) no deslocamento deste feriado.
Parágrafo Primeiro: Em caso do não comparecimento do funcionário no dia previsto para trabalho, não havendo justificativa na forma da lei, será considerado como falta injustificada e será realizado o desconto de um dia de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Ocorrendo a rescisão de contrato de trabalho sem que tenha havido a devida compensação citada na cláusula terceira, o trabalhador não terá nenhum desconto do dia folgado e não compensado.
CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A FOLGA CONCEDIDA
Os trabalhadores eventualmente admitidos após a folga concedida e antes do dia concedido para compensação previsto neste acordo, deverão laborar normalmente no dia previsto para compensação e gozarão de folga compensatória em outra oportunidade definida pela empresa acordante.
CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS AFASTADOS
Os trabalhadores que eventualmente estavam com contrato de trabalho suspenso (INSS, seguro, licença maternidade etc) na data da concessão da folga para compensação posterior, caso já tenha retornado no feriado que será trabalhado, deverá ter uma folga compensatória em outra oportunidade definida pela empresa.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente acordo, à parte que levantar a questão deverá comunicar, por escrito e de forma fundamentada, a outra parte envolvida no presente acordo que procederá a tentativa de solução.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - EFICÁCIA DO ACORDO
A eficácia do presente Acordo fica condicionada ao prévio depósito de uma via no órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o que as partes comprometem-se a fazê-lo conjuntamente.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - COMINAÇÕES
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho as cominações para eventuais infrações serão as aqui estipuladas e/ou que tenham previsão especifica.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, instituído com os documentos necessários, é formalizado em três (03) vias de igual teor e forma e uma só finalidade.
}
FRANCISCA LUCIANA PAULA SILVA
Procurador
GRENDENE S A
HEVANIO POLICARPO GOMES
Vice-Presidente
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS DE SOBRAL
ANEXOS
ANEXO I - PROCURAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO II - CONVENÇÃO COLETIVA
Anexo (PDF)
ANEXO III - REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO IV - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 1
Anexo (PDF)
ANEXO V - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 2
Anexo (PDF)
ANEXO VI - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 3
Anexo (PDF)
ANEXO VII - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 4
Anexo (PDF)
ANEXO VIII - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 5
Anexo (PDF)
ANEXO IX - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 6
Anexo (PDF)
ANEXO X - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 7
Anexo (PDF)
ANEXO XI - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 8
Anexo (PDF)
ANEXO XII - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 9
Anexo (PDF)
ANEXO XIII - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 10
Anexo (PDF)
ANEXO XIV - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 11
Anexo (PDF)
ANEXO XV - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 12
Anexo (PDF)
ANEXO XVI - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 13
Anexo (PDF)
ANEXO XVII - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 14
Anexo (PDF)
ANEXO XVIII - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 15
Anexo (PDF)
ANEXO XIX - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 16
Anexo (PDF)
ANEXO XX - ASSINATURAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO 17
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.