SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). LILIAN DA SILVA;
E
CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGR DE SERGIPE, CNPJ n. 13.136.890/0001-05, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE WELLINGTON COSTA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2008 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em Aracaju/SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL
AUMENTO SALARIAL
O CREA/SE concederá aos servidores do quadro efetivo, reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento) aplicado a tabela de salários em vigor, integrante do Ato Administrativo nº 39, de 23 de março de 2006.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
O CREA/SE concederá adiantamento salarial a todos os seus servidores até o dia 10 (dez) de cada mês, em proporção nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário/remuneração mensal.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Em caso de substituição de servidor ocupante de cargo de chefia por período contínuo e igual ou superior a 10 (dez) dias, fica garantido ao substituto a gratificação do titular proporcional ao tempo de serviço, vedada à acumulação de gratificações.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
HORAS EXTRAS
O CREA/SE remunerará as horas extras de seus servidores, de accordo com as Leis vigentes, adotando-se regime de compensação de horas extraordinárias, acertando em comum acordo com o servidor as folgas compensatórias.
Outros Adicionais
CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÕES E TRIÊNIOS
PROMOÇÕES E TRIÊNIOS
Fica suspenso o atual Plano de Cargos e Salários do CREA/SE, permanecendo os salários percebidos pelos servidores, ficando em consequência também suspensas as promoções por antiguidadee merecimento instituídas no Regulamento de Pessoal do Conselho, e o triênio por efetivo exercício, até a re-estruturação e aprovação do Plano de Cargos e Salários, prevista na cláusula 19ª - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Comissões
CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS
DIÁRIAS
O servidor que prestar serviços fora da sede do CREA/SE fará jus ao recebimento de diárias, sendo que o valor da diária a ser paga na jurisdição do Estado de Sergipe não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) daquela a ser paga aos diretores e conselheiros neste Estado, observados os limites máximos mensais estabelecidos na legislação em vigor.
§ 1º - Quando o deslocamento do servidor se fizer em companhia de diretores ou conselheiros, o servidor terá direito ao recebimento de diárias no mesmo valor concedido aos diretores ou conselheiros.
§ 2º - O pagamento da diária a que faz jus o servidor deverá ser feito até 24 (vinte e quatro) horas do início da viagem.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O CREA/SE concederá auxílio alimentação aos seus servidores no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), assegurando-lhes o direito ao referido auxílio mesmo estando o servidor afastado por motivo de viagem de trabalho, férias ou para tratamento de saúde.
Parágrafo Único - O pagamento do valor correspondente ao auxílio alimentação deverá ser feito juntamente com o salário do servidor.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE SERVIDORES
TRANSPORTE DE SERVIDORES
O CREA/SE se compromete a conduzir até suas residências os servidores convocados a participares das atividades noturnas do Conselho, através de transporte próprio ou táxi.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Na hipótese de concessão dos benefícios, auxílio doença e auxílio acidente, fica assegurado ao servidor, integrante da categoria profissional pelo INSS, uma complementação do valor do benefício, até equiparar-se ao salário a que faria jus em atividade, pelo periodo de 90 (noventa) dias.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APÓLICE DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
O CREA/SE se compromete, na vigência do presente acordo, a efetuar contrato de apólice de seguro de vida para os fiscais e servidores que executam serviços externos.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O CREA/SE se compromete, a partir de estudos de viabilidade elaborados, tendo como base a manifestação de interesse dos servidores, propor a MÚTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais, a possibilidade de implantar Plano de Previdência Complementar para os servidores, com participação solidária de custeio a ser rateado entre o servidor e o Conselho, a partir de um cronograma de trabalho com o inddicativo referencial de data para sua conclusão até 31 de março de 2008.
Empréstimos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL
O CREA/SE poderá firmar convênio com instituição financeira, a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal para funcionários, vinculada a débito automático em folha de pagamento.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO DE SERVIDORES
ADMISSÃO DE SERVIDORES
O CREA/SE se compromete a somente contratar novos servidores mediante realização de concurso público, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.
Portadores de necessidades especiais
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INGRESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
INGRESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Quando da contratação de novos servidores, o Conselho reservará 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência, nos termos do que dispõe o inciso VIII, Art. 37 da Constituição Federal.
Outros grupos específicos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE SERVIDOR
LIBERAÇÃO DE SERVIDOR
O CREA/SE poderá liberar o servidor, sem ônus para o Conselho, quando este for solicitado para prestar serviços em órgãos públicos da esfera municipal, estadual ou federal, ao Sindicato ou Federação Nacional dos Servidores - FENASERA, pelo tempo acordado entre as partes.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em caso de presunção de falta grave, o Conselho deverá instaurar Processo Administrativo, observando rigorosamente o que dispõe a cláusula 21ª - PUNIÇÕES DISCIPLINARES, comunicando ao SINDISCOSE para o devido acompanhamento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O CREA/SE se comprete a elaborar a proposta de re-estruturação do Plano de Cargos e Salários do Conselho, a ser submetido à apreciação dos servidores, incluida a participação de 2 (dois) representantes do Sindicato na Comissão de Estudos da Diretoria na Comissão de Estudos da Diretoria, a partir de um cronograma de trabalho com o indicativo referencial de data para sua conclusão até 31 de março de 2008.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
O CREA/SE deverá proporcionar aos seus serviddores a participação em eventos cuclturais, tais como, cursos, seminários, palestras e outros de interesse mútuo, visando o aperfeiçoamento profissional.
Normas Disciplinares
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
PUNIÇÕES DISCIPLINARES
O CREA/SE assegurará amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos as punições disciplinares.
PARÁGRAFO Único - O servidor deverá ser ouvido para apresentar justificativa de sua conduta ou de seus atos passíveis de punição.
Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO
ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO
Fica assegurada estabilidade provisória ao servidor vitimado por acidente de trabalho durante o período de 30 (trinta) dias contados da data do término da estabilidade letgal, salvo se cometido falta grave devidamente comprovadda por processo administrativo, transitado e julgado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DO SERVIDOR AFASTADO POR DOENÇA
ESTABILIDADE DO SERVIDOR AFASTRADO POR DOENÇA
Fica assegurado estabilidade do servidor afastado por doença pelo prazo de 30 (trinta) dias após a alta, salvo se cometido falta grave devidamente comprovada por processo administrativo transitado e julgado.
Estabilidade Aprendiz
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ESTAGIÁRIOS
ESTAGIÁRIOS
O CREA/SE se compromete a só conceder estágios em convênios com Universidades, Faculdades, Escolas Profissionalizantes, ONG'S e Instituições Filantrópicas, nos termos da legislação em vigor.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - TOLERÂNCIA DE FALTAS
TOLERÂNCIA DE FALTAS
O CREA/SE se compromete, para efeito de férias, tolerar, perante prévio entendimento com a chefia imediata, até 05 (cinco) faltas descontínuas, nos termos do Art. 130 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LIBERAÇÃO DO SERVIDOR ESTUDANTE
LIBERAÇÃO DO SERVIDOR ESTUDANTE
Fica assegurado a liberação do servidor estudante, meia hora antes do término do expediente de trabalho, para cursos noturnos, para quem trabalha nos dois expedientes, bem como, para quem trabalha no turno vespertino, e uma hora antes nos dias de provas devidamente comprovadas, de acordo com o horário das aulas, desde que requerido com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS
FÉRIAS
O início do período das férias a serem gozadas pelo servidor não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados, de acordo com a tabela de férias previamente aprovada.
Parágrafo Único - A concessão do abono pecuniário disposto no Art. 143, § 1º da CLT, ficará condicionada à prévia solicitação do servidor e a justificada comprovação da necessidade dos serviços a serem executados, submetidos pelo gerente da respectiva unidade à aprovação da Diretoria do Conselho.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - LICENÇA PATERNIDADE
LICENÇA PATERNIDADE
O CREA/SE concederá licença paternidade de 05 (cinco) dias ao servidor, inclusive no caso de adoção de crianças de zero a doze meses de idade.
Licença Adoção
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - LICENÇA POR ADOÇÃO
LICENÇA POR ADOÇÃO
O CREA/SE concederá licença remunerada de 90 (noventa) dias às mães adotantes de crianças na faixa etária de zero a doze meses de idade.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - UNIFORMES
UNIFORMES
Caso o CREA/SE exija o uso de uniformes por parte dos seus servidores, o mesmo compromete-se a fornecê-los gratuitamente para todos, em quantidade e frequência mínima de 01 (um) por ano, desde que assegure a manutenção da sua qualidade.
Insalubridade
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
INSALUBRIDADE
O servidor que comprovadamente desempenhar atividades insalubres fará jus ao adicional estabelecido pela legislação em vigor.
Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
O CREA/SE se compromete a implementar políticas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, conforme legislação específica em vigor.
Exames Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - EXAME MÉDICO
EXAME MÉDICO
O CREA/SE enviará ao SINDISCOSE anualmente, comprovação da realização de exame médico sem custos para os servidores, para aferição do estado de saúde.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
O CREA/SE aceitará atestados médicos e odontológicos fornecidos por órgãos públicos de saúde ou de médicos particulares, inclusive os que comprovem acompanhamento familiar.
Profissionais de Saúde e Segurança
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
ASSISTÊNCIA MÉDICA
O CREA/SE se compromete, a partir de estudos de viabilidade elaborado, tendo como base à manifestação de interesse dos servidores e a participação de um representante do Sindicato, implantar Plano de Assistência Médica com participaçãp solidária até o limite de 60% (sessenta por cento) de custeio, e os 40% (quarenta por cento) restante assumidos pelo participante, a partir de um cronograma de trabalho com o indicativo referencial de data para sua conclusão até 31 de março de 2008.
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
O CREA/SE notificará o SINDISCOSE em caso de afastamento do servidor por motivo de saúde, e em caso dde acidente de trabalho, enviará cópia da comunicação de acidente de trabalho, após sua emissão.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - ACESSO DE DIRETORES SINDICAIS
ACESSO DE DIRETORES SINDICAIS
Sempre que se fizer necessário os diretores do SINDISCOSE, ou pessoas por ele credenciados, terão acesso nos recintos de trabalho do CREA/SE, para distribuição de boletins, convocações e para efetuar sindicalizações.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS
UTILIZAÇÃO DE QUADROS DE AVISOS
O CREA/SE colocará à disposição do SINDISCOSE, em local de fácil acesso e visibilidade, quadros de avisos para afixar cartazes, boletins, convocações e folhetos.
Representante Sindical
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ABONO DE FALTAS PARA DIRIGENTE SINDICAL
ABONO DE FALTAS PARA DIRIGENTE SINDICAL
O CREA/SE se compromete a liberar do comparecimento ao trabalho, no horário de expediente, os Dirigentes Sindicais e/ou Delegados Sindicais, para participarem de eventos de interesse da categoria, desde que comprovada a realização do evento com antecedência mínima de 48 (quarente e oito) horas.
Parágrafo Único - O servidor liberado deverá apresentar ao CREA/SE o respectivo comprovante de participação no evento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do seu retorno.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - CADASTRO GERAL DOS SERVIDORES
CADASTRO GERAL DOS SERVIDORES
O CREA/SE deverá enviar semestralmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores, ou quando houver mudança no quadro funcional.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
O CREA/SE depositará na conta do SINDISCOSE os descontos dos seus filiados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos seus salários.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO FORMAL DO ACORDO
DECLARAÇÃO FORMAL DO ACORDO
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de trabalho em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, onde cada uma das partes ficará com um exemplar, um outro será homologado na Delegacia Regional do Trabalho, e na extinção deste, no Órgão competente que substitua e o último exemplar deverá ser fixado em local legível e de fácil acesso aos servidores na sede do CREA-SE.
Aracaju/SE, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - VALIDADE DO ACORDO
VALIDADE DO ACORDO
As cláusulas do presente Acordo continuam válidas, enquanto não for aprovado novo Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA
AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA
O SINDISCOSE é competente para propor em nome da categoria, ação de cumprimento na Justiça do Trabalho, em relação às cláusulas do presente Acordo Coletivo, conforme disposto na capítulo II, artigo 8º da Constituição Federal.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - RENOVAÇÃO DE ACORDO COLETIVO
RENOVAÇÃO DE ACORDO COLETIVO
Fica facultado às partes entabularem negociações coletivas de trabalho no período, quantas vezes entenderem necessárias.
}
LILIAN DA SILVA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
JOSE WELLINGTON COSTA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGR DE SERGIPE