GRENDENE S A, CNPJ n. 89.850.341/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). FRANCISCA LUCIANA PAULA SILVA ;
E
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS DE SOBRAL, CNPJ n. 01.163.808/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). HEVANIO POLICARPO GOMES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2020 a 16 de agosto de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de calçados , com abrangência territorial em Sobral/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo coletivo de trabalho regulará o trabalho em domingos e feriados, estabelecido e autorizado nos termos de assembleia dos empregados da empresa acordante, realizada pelo Sindicato Profissional acordante, firmado nos termos da alínea “a”, do parágrafo único, do art. 1º e demais dispositivos da Portaria n° 945, de 08 de julho de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, onde foi considerado, inclusive, o histórico de cumprimento da legislação trabalhista pela empresa, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais administrativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e as taxas de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho do empregador em relação ao perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social.
Descanso Semanal
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO EM DOMINGOS
Por acordo entre as partes e com autorização expressa de assembléia geral extraordinária especificamente convocada para tal fim, fica acordado que os trabalhadores da empresa acordante, poderão laborar nos domingos e feriados entre os dias 16 DE FEVEREIRO DE 2020 A 16 DE AGOSTO DE 2020, ficando a empresa acordante, desde já, autorizada a trabalhar nos referidos dias, sem qualquer outra formalidade.
Parágrafo primeiro - As horas laboradas nos dias destinados a repouso semanal remunerado acima citados, será remunerado com o adicional de 100% (cem por cento), com manutenção de folga semanal correspondente, quando trabalhar aos domingos.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE E SEGURANÇA
O presente acordo coletivo de trabalho somente abrangerá os empregados que não laboram expostos a qualquer agente perigoso e/ou insalubre.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente acordo, à parte que levantar a questão deverá comunicar, por escrito e de forma fundamentada a outra parte que procederá a tentativa de solução.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - EFICÁCIA DO ACORDO
A eficácia do presente Acordo fica condicionada ao prévio depósito de uma via no órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o que as partes comprometem-se a fazê-lo conjuntamente.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - COMINAÇÕES
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho as cominações para eventuais infrações serão as aqui estipuladas e/ou que tenham previsão especifica.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - EFEITOS DO CANCELAMENTO DO ACORDO
Na eventual hipótese de cancelamento do presente acordo coletivo de trabalho, seja pelo seu termo ou por distrato entre as partes, ficam válidos todos os atos praticados com base no presente acordo e durante o período em que a vigência do mesmo persistiu.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, instituído com os documentos necessários, é formalizado em três (03) vias de igual teor e forma e uma só finalidade.
}
FRANCISCA LUCIANA PAULA SILVA
Procurador
GRENDENE S A
HEVANIO POLICARPO GOMES
Vice-Presidente
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS DE SOBRAL
ANEXOS
ANEXO I - PROCURAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.