SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ n. 08.140.145/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA;
E
FUNDACAO LUTERANA DE DIACONIA, CNPJ n. 04.358.174/0004-24, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). VALMI IONE BECKER;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópica, à exceção daqueles empregados que trabalham ou venham a trabalhar nas áreas de saúde, independente de seus empregadores serem empresas/associações ou instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas , com abrangência territorial em Santa Cruz Do Sul/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO SALARIAL PROPORCIONAL A REDUÇÃO DE JORNADA
A entidade empregadora, Fundação Luterana de Diaconia em Santa Cruz do Sul/RS, considerando a crise econômica-financeiro que atravassa, acorda com seus empregados representados pela SINBRAF/RS, através do presente Acordo Coletivo de Trabalho a redução da jornada de trabalho e sua proporcional redução salarial, conforme quadro da cláusula 4ª.
Parágrafo único: Fica acordado que nesse período do ACT não haverá demissão sem justa causa. Em caso de acontecer demissão SJC o empregado será indenizado nas verbas rescisórias da homologação com seu salário integral que recebia antes do ACT.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA REDUZIDA
Os empregados da FUNDAÇÃO LUTERANA DE DIACONIA - Filial Capa de Santa Cruz do Sul/RS que firmam o presente acordo terão seu horário de trabalho reduzido, em 01/02/2018 até 31/12/2018, conforme tabela abaixo:
FUNCIONÁRIO(A)
CH MENSAL ATUAL
CH MENSAL PÓS REDUÇÃO
CTPS No.Série
Augusto Weber
220
154
3194380/001
Clarisse I. Eckhardt
40
28
37118/015
Grasiela Michels
220
154
03617/058
Lauderson Holz
180
126
5468093/001
Luiz Rogério Boemeke
180
126
042597/0645
Melissa Lenz
220
154
2788368/001
Liliane Gonçalves Driemeier
100
90
77981/016
Sighard Hermany
180
126
059721/0268
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
Poderá a entidade Empregadora durante o período de vigência, revogar total ou parcial o presente acordo, com a concordância do sindicato laboral.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - NORMAS COLETIVAS PREVALENTES
Todas as demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho vigente ou que venham a ser firmadas entre o SINBRAF/RS e o sindicato patronal, para categoria em geral, não expressamente alteradas pelo presente instrumento, são ratificadas pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITO E DEVERES
Além das cláusulas constantes no presente ACT, os demais direitos e deveres individuais e ou coletivos das partes acordantes e representadas, são aquelas regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) e legislação complementar.
}
ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS
VALMI IONE BECKER
Presidente
FUNDACAO LUTERANA DE DIACONIA
ANEXOS
ANEXO I -
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.