SIND TR P D EMP E O P PRO DA S INF SIM EST DO AMAZONAS, CNPJ n. 22.787.279/0001-38, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSENAN DE ALENCAR LEAO;
E
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO, CNPJ n. 02.437.460/0005-30, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ROBERTO STEPHANES SOBOLL;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os trabalhadores nas empresas de Processamento de Dados em Manaus - AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO SALARIAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO efetuará o pagamento do salário dos seus empregados no dia 25 (vinte e cinco) do mês correspondente à competência.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1° de novembro de 2022 os salários dos empregados do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO , serão reajustados pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado entre o período de 01/11/2021 a 31/10/2022 de 6,47%
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO poderá, desde que previamente autorizado, descontar mensalmente dos salários dos seus empregados a participação destes nos planos de benefícios oferecidos.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, caberá o desconto dos valores comprometidos em função dos benefícios contratados pelo empregado, na forma de seus instrumentos reguladores.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional Noturno
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO, realizará o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora do adicional noturno em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO concederá mensalmente a todos os empregados, vale refeição ou auxílio alimentação, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
Serão fornecidos vales-transporte para o empregado e descontado o máximo de 6% (seis por cento) sobre o salário mensal de acordo com a legislação vigente.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
O empregador assegurará, a todos os seus empregados, Plano de Saúde de boa qualidade, com assistência médico-hospitalar, na modalidade enfermaria ou apartamento, de acordo com as políticas de benefícios estabelecidas pela empresa.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO manterá a concessão de auxílio creche e assistência pré- escolar para filhos de seus empregados, no valor de R$ R$ 530,23 (quinhentos e trinta reais e vinte e três centavos) mensais, cuja validade será de 3 (três) anos consecutivos a partir do início do reembolso e faixa etária limitada a 6 (seis) anos.
Parágrafo Único - O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO estenderá o disposto no caput desta cláusula, sem limite de idade, aos dependentes excepcionais.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
O empregador que possuir mais de 30 (trinta) funcionários deve assegurar Seguro de Vida em grupo aos seus empregados, junto à seguradora idônea, para cobrir morte natural, morte acidental e invalidez permanente de seus empregados.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado deverá cumprir com as normas da seguradora, válidas para a adesão.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO AO AUXÍLIO DOENÇA
Ao empregado em gozo de benefício do auxílio doença, decorrente de doença comum, acidente de trabalho ou doença profissional, fica garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 90º (nonagésimo) dia de afastamento, uma complementação do salário em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominal do empregado.
Parágrafo Único - A complementação ao auxílio doença será concedida mediante avaliação e acompanhamento do médico do trabalho do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO deverá contribuir mensalmente, na previdência privada, nesse ano, considerando as condições da política atual, que leva em consideração o escalonamento por faixa etária (até 39 anos – 3%, entre 40 e 49 anos – 4% e acima de 50 anos – 5%), desde que haja contrapartida por parte do empregado.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO DE APRENDIZES
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete com a proteção ao trabalho do adolescente e zelo pelo cumprimento do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação aos adolescentes que eventualmente trabalharem em suas instalações, privilegiando o trabalho em regime de aprendizagem.
Parágrafo Único - O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete a não utilizar, sob quaisquer formas, mão de obra infantil no exercício de suas atividades.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSÉDIO MORAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o denunciante.
Assédio Sexual
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSÉDIO SEXUAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o denunciante.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PONTO ALTERNATIVO DE CONTROLE DA JORNADA
Este procedimento tem por objetivo estabelecer as diretrizes para controle de jornada dos empregados, com base no registro de horas e movimentações de entrada e saída realizadas através das catracas, leitores de crachá localizados nas áreas internas (instalados em locais nos quais não é possível instalação de catracas), quando a jornada de trabalho for cumprida nas dependências da empresa e, por meio de aplicativo móvel, exclusivamente para registro de ponto de empregados que atuem em regime de trabalho remoto ou exerçam atividades fora das dependências do Eldorado, sendo que estas sistemáticas de controle de jornada aplicam- se a todos os empregados com obrigatoriedade de marcação de ponto, por força do contrato de trabalho e da legislação vigente, conforme parágrafos 2º e 3º do art. 74 da CLT (nova redação dada pela Lei 13.874/2019) e Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (sistema de ponto alternativo).
Parágrafo Único - O procedimento do ponto alternativo seguirá uma sistemática própria para marcação/registro, sendo que toda a sua operacionalização se encontra descrita em documento específico que será disponibilizado a todos os funcionários do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO .
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
Fica assegurada adoção da jornada de trabalho de até 40h (quarenta horas) semanais para todos os empregados da Empresa, que estiverem cobertos por este acordo coletivo.
Férias e Licenças
Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LICENÇA MATERNIDADE
No INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO a licença maternidade será de 6 (seis) meses, conforme previsto na Lei nº 11.770/08.
Licença Adoção
CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA ADOÇÃO
Aos empregados que vierem adotar uma criança, será concedida a licença maternidade nos termos da legislação em vigor.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO concederá licença paternidade de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de nascimento.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
Mediante prévia e expressa anuência dos empregados, será feito o desconto equivalente a 1 dia de salário, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais), através de desconto, em parcela única, em folha de pagamento.
O sindicato informará o Instituto de Pesquisas Eldorado, através de e-mail, o período considerado para o trabalhador se opor a taxa de fortalecimento sindical.
O colaborador que tiver interesse em contribuir com a taxa de fortalecimento sindical deverá se manifestar, através de e-mail a ser enviado diretamente ao sindicato, com cópia ao RH do Instituto Eldorado, informando que autoriza o desconto da referida taxa, em folha de pagamento.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PENALIDADE NO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO
Fica estabelecido uma multa no valor de um salário-mínimo a ser pago pela empresa em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui acordadas, por trabalhador. O recolhimento deverá ser efetuado em favor do empregado prejudicado.
Parágrafo Único – O prazo de pagamento de multa será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - RELAÇÃO HOMOAFETIVA
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO não fará nenhum tipo de discriminação aos seus funcionários quanto sua orientação sexual, reconhecendo e garantindo aos relacionamentos homossexuais os mesmos direitos e benefícios praticados para os relacionamentos heterossexuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
Compreende-se como hora extra de trabalho a ser integrada ao Banco de Horas aquela praticada além da jornada normal estipulada no contrato individual de trabalho do empregado, até o limite de 2 (duas) horas diárias.
Parágrafo Primeiro - a realização de horas extras apenas será permitida quando devida e formalmente aprovada a sua realização pelo superior imediato, ainda que ratificado posterior a sua ocorrência.
Parágrafo Segundo - a aprovação da realização de horas extras deverá sempre ser justificada e a negativa somente registrada.
Parágrafo Terceiro - a permanência de empregado na sede do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO após sua jornada normal de trabalho, por sua exclusiva conveniência, somente ocorrerá mediante solicitação expressa e justificada do empregado, e dependerá de aprovação escrita do superior imediato, da qual o Departamento de Recursos Humanos será cientificado.
Parágrafo Quarto - até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os empregados receberão do Departamento de Recursos Humanos seu extrato de Banco de Horas, atualizado até o último dia do mês anterior.
Parágrafo Quinto - o extrato do Banco de Horas será composto de:
a) Créditos: horas extras trabalhadas pelos empregados durante sua jornada diária de trabalho ou aos sábados, limitadas a 2 (duas) por jornada diária de trabalho e a 8 (oito) horas aos sábados;
b) Débitos: horas não trabalhadas na jornada diária de trabalho que não se enquadrem como ausências justificáveis em lei, em especial o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho; e
c) Saldo: resultado da diferença entre os Créditos e os Débitos do trabalhador, dando a ele a oportunidade de compensação (Saldo Credor) ou a obrigação de cumprimento de horas (Saldo Devedor).
Parágrafo Sexto - o registro de Créditos e Débitos no Banco de Horas será realizado a partir dos apontamentos constantes do controle de ponto, mensalmente arquivado no Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo Sétimo - as horas que comporão o Crédito ou o Débito serão computadas na mesma paridade (1:1).
Parágrafo Oitavo - a compensação do Saldo Credor ou o pagamento do Saldo Devedor deverão ser acordados entre o empregado e seu superior imediato, prevalecendo, quando necessário, os interesses do Eldorado. O Departamento de Recursos Humanos deverá ser informado do acordo.
Parágrafo Nono - o Departamento de Recursos Humanos apurará, mensalmente, o eventual Saldo Credor com mais de 120 (cento e vinte) dias não compensado até então. Esse saldo será extinto no primeiro pagamento salarial subsequente, mediante conversão em horas extras, que serão pagas com os devidos acréscimos legais, quando existirem. À ocasião, o extrato global das horas trabalhadas, compensadas e cumpridas será fornecido ao SINDPD, sempre que solicitado.
Parágrafo Décimo - o Saldo Devedor não se extingue em qualquer prazo, necessariamente devendo ser cumprido, descontado ou, a critério do Eldorado, abonado.
Parágrafo Décimo Primeiro - em qualquer hipótese de rescisão contratual entre o empregado e o Eldorado, havendo Saldo Credor, caberá ao Eldorado pagar ao empregado, conforme as disposições legais, em especial do art. 59, §3o, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo Décimo Segundo - na hipótese de rescisão contratual a pedido do empregado ou por demissão com justa causa do empregado, havendo Saldo Devedor, o Eldorado fará o desconto correspondente nas verbas rescisórias.
Parágrafo Décimo Terceiro - a inobservância por parte de empregado das normas e procedimentos internos de controle relativos ao Banco de Horas permitirá a aplicação das penalidades de advertência, suspensão e ainda demissão por justa causa, conforme a infração cometida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - QUADRO DE AVISO / COMUNICAÇÃO DAS CATEGORIAS
A empresa colocará à disposição da entidade sindical quadro de aviso em locais acessíveis aos trabalhadores, para veiculação de assuntos de interesse da categoria, vedada à divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas.
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JOSENAN DE ALENCAR LEAO
Presidente
SIND TR P D EMP E O P PRO DA S INF SIM EST DO AMAZONAS
ROBERTO STEPHANES SOBOLL
Diretor
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
ANEXOS
ANEXO I - LISTA E ATA
Anexo (PDF) Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.