SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 83.932.020/0001-28, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SIMONE BIHAIN HAGEMANN;
E
CENTRO INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ n. 02.145.908/0001-19, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). CLAUDIA REGINA DE ARRUDA NASCIMENTO HIMELFARB;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro Da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro De Alcântara/SC .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
Acordam as partes envolvidas que os trabalhadores do HOF que excedam jornada de 6 horas diárias poderão reduzir o intervalo intrajornada de 1h para até 30 minutos.
Parágrafo PRIMEIRO. Informam que tal redução foi levada aos trabalhadores em Assembleia realizada em 07.12.2018 onde restou aprovada por maioria dos presentes.
Parágrafo SEGUNDO. Tal Acordo tão somente restou entabulado em razão da aprovação em Assembleia, haja vista o Sindicato ser contra tal redução e por entender inconstitucional a reforma trabalhista e em específico tal possibilidade; bem como por tal situação violar o artigo 7º XXIX da CF/88 haja vista ser medida de higiene, saúde e segurança do trabalhado, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º XXII da CF/88). Ainda, em Assembléia o Sindicato deixou claro aos trabalhadores os prejuízos à saúde com tal redução e que melhor medida seria o acordo individual de trabalho para os interessados.
Parágrafo TERCEIRO. A redução de tal jornada deverá ser solicitada por escrito pelo trabalhador, tendo interesse, com confecção pelo HOF de alteração/aditivo de contrato de trabalho, onde aquele optará pela redução acima citada, que não poderá ser inferior a 30 minutos. Ainda, no mesmo aditivo fará constar o período pelo qual optará por tal redução, não podendo exceder o período de vigência.
Parágrafo QUARTO. O trabalhador poderá, com 30 dias de antecedência, solicitar o HOF quanto ao interesse de nova alteração do intervalo (para mais ou para menos), não podendo exceder de 4 solicitações no período de vigência.
Parágrafo QUINTO. Acaso durante o prazo de vigência venha o TST proferir Súmula contrário a tal redução mesmo por acordo coletivo ou STF reconhecer sua inconstitucionalidade todos intervalos retornarão para 1 hora.
PARÁGRAFO SEXTO. Cada trabalhador atingido por tal ACT preencherá documento emitido pelo Sindicato estando ciente de que foi advertido dos riscos à sua saúde em razão de tal redução e que eximem o Sindicato de qualquer responsabiliza, fazendo tal alteração do contrato por livre e espontânea vontade.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA QUARTA - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
Após assinatura do presente Acordo, a empresa deverá imediatamente dar ampla publicidade do sistema e de suas características e funcionamento aos trabalhadores.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA
Em caso de descumprimento caberá a aplicação de multa de 10% do salário base do trabalhador em seu favor, por infração e em favor do trabalhador.
}
SIMONE BIHAIN HAGEMANN
Presidente
SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS
CLAUDIA REGINA DE ARRUDA NASCIMENTO HIMELFARB
Diretor
CENTRO INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA DE 07.12.2018
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.