SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS SINDSAUDE, CNPJ n. 83.932.020/0001-28, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DJEISON STEIN;
E
CENTRO INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ n. 02.145.908/0001-19, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). CLAUDIA REGINA DE ARRUDA NASCIMENTO HIMELFARB e por seu Diretor, Sr(a). ERNANI LUIZ GARCIA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
O CENTRO INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA LTDA concederá mensalmente o prêmio assiduidade no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês, a todos trabalhadores da empresa, observando as seguintes condições abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empregador é obrigado a informar e fornecer o Termo de Adesão ao trabalhador, caso ainda não o tenha fornecido, para que o colaborador possa manifestar expressamente pela Adesão ao benefício do “prêmio assiduidade” ou pela NÃO Adesão ao benefício do “prêmio assiduidade”, sendo que em caso de inércia do empregador, será presumida a Adesão do trabalhador ao "prêmio assiduidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ante à sujeição ao adimplemento de condições para sua concessão, o prêmio de assiduidade, em nenhuma hipótese integrará ao salário contratual, devendo ser pago em destaque na folha de pagamento, não se computando no cálculo de férias anuais, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias e outros prêmios pagos pelo empregador;
PARÁGRADO TERCEIRO – Sendo o "prêmio assiduidade" ofertada como meio de estímulo aos trabalhadores, fica estabelecido que qualquer falta ensejará na perda do benefício, mesma as justificadas;
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de desligamento, será devido ao trabalhador o prêmio assiduidade proporcional aos dias trabalhados no mês, tendo este, cumprido os requisitos satisfatórios do benefício;
PARÁGRAFO QUINTO – Os funcionários terão direito ao adicional de assiduidade no período das férias, se no decorrer do período aquisitivo correspondente não tiver nenhuma falta, mesmo justificada.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS
A fim de proporcionar maior conforto para o empregado em seu período de férias, será concedido vale alimentação nas férias, nos seguintes termos:
Nenhuma ausência no período aquisitivo – 100% do valor do VA
1 ausência no período aquisitivo – 90% do valor do VA
2 ausências no período aquisitivo – 80% do valor do VA
3 ausências no período aquisitivo – 70% do valor do VA
4 ausências no período aquisitivo – 60% do valor do VA
5 ausências no período aquisitivo – 50% do valor do VA
À partir da 6° ausência no período aquisitivo ao trabalho, o empregado perde o direito ao benefício do vale alimentação nas férias.
}
DJEISON STEIN
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS SINDSAUDE
CLAUDIA REGINA DE ARRUDA NASCIMENTO HIMELFARB
Diretor
CENTRO INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA LTDA
ERNANI LUIZ GARCIA
Diretor
CENTRO INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA 14.12.2021
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.