SIND DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV.DO EST.DO PARA, CNPJ n. 04.697.124/0001-29, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALCIR CAMPELO MENDES;
E
SIND DOS TRAB DE EMP DE A CONS HIG LIMP E SIM DO EST PA, CNPJ n. 05.046.362/0001-37, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). EOLAIO CARNEIRO DA SILVA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 01º de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporario e Serviços Terceirizáveis , com abrangência territorial em PA .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Resolvem as partes alterar o Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL. que passa a vigorar da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro:Para todas as categorias que laboram no feriado, inclusive as que utilizam a jornada de trabalho ininterrupta em regime de 12 X 36, a empresa arcará a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014, com dispêndio de 10,64% (dez virgula sessenta e quatro), sobre o piso salarial vigente em primeiro de janeiro de 2013, representado por 8% (oito por cento) de reajuste dos salários normativos e 23,20% (vinte e três virgula vinte por cento)a titulo de reajuste no ticket/cartão alimentação e pagamento de adicional noturno (Súmula nº 60 e orientação Jurisprudencial nº 388, ambas do Tribunal superior do Trabalho) em relação ao valor vigente do ano anterior, importando em um aumento médio de 2,64% (dois virgula sessenta e quatro por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA REDUZIDA NOTURNO
Resolvem as partes alterar a CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – ADICIONAL DE HORA EXTRA REDUZIDA NOTURNO, que passa a vigorar da seguinte forma: Quando esta jornada for realizada em expediente noturno, será pago pelo horário noturno reduzido, período compreendido exclusivamente entre 22h até o encerramento da jornada de trabalho, enquanto perdurar os efeitos da Sumula nº 60 e Orientação Jurisprudencial nº 388, ambas do TST.
Parágrafo Primeiro: O adicional noturno será acrescido do DSR - Descanso Semanal Remunerado, calculado e pago a base de 1/6 sobre o valor correspondente
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS SOCIAIS - TABELA
Face a publicação da IN - Instrução Normativa 06 no Diário Oficial da União –DOU, no dia 26 de dezembro de 2013, alterando a IN 02, de 30 de abril de 2008, e seus anexos I, III, IV, V e VII e inclui anexo VIII ; Resolvem as partes altera a Clausula SEXAGÉSSIMA SÉTIMA – ENCARGOS SOCIAIS , que passa a vigorar da seguinte forma :
Visando assegurar a exequibilidade dos contratos, prestados pelas empresas, e concomitante adimplência aos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as empresas assistidas por esta Convenção coletiva de Trabalho SEAC X SINELPA 2014, na elaboração de propostas de preços, deverão praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 83,18% (oitenta e três vírgula dezoito por cento), conforme planilha abaixo.
PARAGRAFO UNICO: Os parâmetros e as memórias de cálculos da composição de custo da planilha buscaram-se na IN 06 e ACÓRDÃO do TCU 1214/2013 , do Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993) e outros entendimentos de tribunais Superiores, bem como a realidade efetiva de encargos sociais e trabalhistas, recolhidas pelas empresas.
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES S/ O VALOR DA REMUNERAÇÃO:
Instrução normativa nº 06, e Acórdão do TCU 1214/2013.
ENCARGOS SOCIAIS
-
A
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
-
SERVENTE
B
Data base da categoria
-
1º Janeiro 2014
C
Salário base da Categoria
-
MÓDULO 1 – Composição de Remuneração
-
-
A
Salário Base (Memorial + 905,31)
R$ 782,25
R$ 782,25
B
Outros (Especificar)
0,00
0,00
Total
R$ 782,25
R$ 782,25
MÓDULO 2 Benefícios e Mensais e Diários
%
-
A
Auxílio-transporte (Memorial=2,2*2*22- 782,25*6%)
6,37%
-
B
Auxílio-alimentação (Memorial = 13*22 - 13*22*10%)
27,84%
-
C
Assistência Médica/Odontológica/Familiar
0,00%
-
D
Seguro de Vida, Invalidez e Funeral (Memorial: Cláusula 19, § 1º CCT SEAC SINELPA)
0,51%
-
E
Cláusula 27 – CCT SEAC X SINELPA
0,77%
-
F
Outros (especificar)
0,00%
-
TOTAL
34,73%
-
MÓDULO 3 – Insumos Diversos
-
A
Uniformes/Equipamentos de Proteção Individual (EPI )
0,00%
B
Materiais
%
C
Equipamentos
%
D
Outros (especificar)
%
TOTAL
0,00%
MODULO 4 – Encargos sociais e Trabalhistas
4.1
Encargos Previdenciários e FGTS
FUNDAMENTO
A
INSS(Memorial - Percentual (%)aplicado*782,25)
20,00%
Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91
B
SESI ou SESC (Memorial - % aplicado * 782,25)
1,50%
Art. 3º, Lei n.º 8.036/90
C
SENAI ou SENAC(Memorial- % aplicado*782,25)
1,00%
Decreto n.º 2.318/86
D
INCRA (Memorial - % aplicado * 782,25)
0,20%
Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70
E
Salário Educação(Memorial- % Aplicado*782,25)
2,50%
Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82
F
FGTS (Memorial - percentual aplicado * 782,25)
8,00%
Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF.
G
Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAP (MEMORIAL - RAT - 3% (Limpeza em prédios e em domicílios - código 8121-4/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999) FAP - 2,00 - maior valor possível para o exercício 2013, conforme Decreto nº 6.957/2009)
3,00%
-
H
SEBRAE (Memorial - % aplicado * 782,25)
0,60%
Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90
Total
36,80%
-
4.2
13º Salário e adicional de Férias
FUNDAMENTO
A
13º Salário (MEMORIAL = 782,25/12)
8,33%
Art. 7º, VIII, CF/88
B
Subtotal
8,33%
C
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias (MEMORIAL = 36,80%*11,11%)
3,07%
-
Total
11,40%
4.3
Afastamento Maternidade
A
Férias do substituto da empregada em afastamento maternidade (OBS: Incidência de Aux. Maternidade aplicada = 2%. MEMORIAL= (782,25+782,25/3)*(4/12/12*2%)
0,07%
Subtotal
0,07%
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre férias do substituto da empregada em afastamento maternidade (MEMORIAL = 36,80%*0,54)
0,03%
Total
0,10%
-
4.4
Provisão para Rescisão
FUNDAMENTO
A
Aviso Prévio Indenizado (OBS: Incidência de Av. Pr. Ind.Aplicado = 76,70% percentual achado em virtude retirada do aviso trabalhado com 12 meses de contrato. MEMORIAL= 782,25/12*76,70%)
6,39%
Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado (MEMORIAL= 3,77*8%)
0,51%
-
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (40%) (MEMORIAL = 782,25*40%*8%*5%)
2,45%
Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97
C
Contribuição Social do aviso prévio indenizado (10%) (MEMORIAL = 782,25*10%*8%*5%)
0,57%
Lei Complementar n.º 110/01
D
Aviso Prévio Trabalhado (OBS: Incidência de Av. Pr. Trab .Aplicado = 100%. MEMORIAL= 782,25/30/12*7*100%)
1,94%
Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado (MEMORIAL = 36,80%*14,08)
0,72%
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) (MEMORIAL = 782,25*40%*8%*100%)
3,20%
Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97
Contribuição Social do aviso prévio trabalhado (10%) (MEMORIAL = 782,25*10%*8%*100%)
0,80%
Lei Complementar n.º 110/01
G
Indenização Adicional (MEMORIAL = 782,25* 4%/12)
0,33%
Lei Ordinária nº 12.506
Total
16,92%
4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
FUNDAMENTO
A
Férias + Terço Constitucional Ferias (MEMORIAL = 782,25/12)+ ( 782,25/12/3)
11,11%
Art. 7º, XVII, CF/88
B
Ausência por doença (OBS: Média de "faltas justificadas com atestado/ano" usada igual a 4 . MEMORIAL= 782,25/30/12*5)
1,39%
Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91.
C
Licença-paternidade (OBS:Incidência de Licença Pat. Usada de 1,5% . MEMORIAL= 782,25/30/12*5*1,5%)
0,02%
Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT.
D
Ausências legais (OBS: Média de "ausências legais/ano" usada igual a 1 . MEMORIAL= 782,25/30/12*1)
0,28%
Art. 473 da CLT.
E
Ausência por acidente de trabalho (OBS: Incidência de "acidentes de trabalho" usada igual a 8% . MEMORIAL= 782,25/30/12*8%*15)
0,33%
Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91.
F
Outros (especificar)
0,00%
Subtotal
13,13%
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição (MEMORIAL = 36,8%*81,00)
4,83%
Total
17,96%
Quadro Resumo – Módulo 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
36,80%
4.2
13º Salário + Adicional de férias
11,40%
4.3
Afastamento maternidade
0,10%
4.4
Custo de rescisão
16,92%
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
17,96%
4.6
Outros (especificar)
0
Total
83,18%
Módulo 5– Custos indiretos, Tributos e Lucros
A
Custos indiretos (OBS.: percentual de custos utilizado no memorial de 8% - MEMORIAL: SUBTOTAL ABCD * Percentual de custos aplicado pela empresa = 1706,88* 9%)
9%
B
Tributos (OBS: O Fator F=utilizado no memorial é o de lucro presumido = 1 - (5+1,65+7,6)/100 = 0,9135. Se sua empresa é de lucro Real, o Fator muda para 0,8575, pois mudam também os tributos Pis e Cofins . Base de cálculo de Tributos = (Subtotal ABCD + Custos + Lucros)/F
Base de Cálculo
B.1
PIS
1,65%
B.2
COFINS
7,60%
B.3
ISS
5,00%
B.4
Outros (especificar)
0
C
Lucro (OBS.: percentual de lucro utilizado no memorial de 10% MEMORIAL: SUBTOTAL ABCD + Custos * Percentual de lucro aplicado pela empresa = 1706,88 + 153,62* 10%)
10%
Total
33,25%
Quadro-Resumo do CUSTO POR EMPREGADO
A
Módulo 1 – Composição da Remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 – Insumos Diversos
D
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A+B+C+D )
E
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho registrada perante o Ministério do Trabalho e Emprego sob o n.º PA 000001/2014, que não foram alteradas pelo presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014 – 2015.
}
ALCIR CAMPELO MENDES
Presidente
SIND DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV.DO EST.DO PARA
EOLAIO CARNEIRO DA SILVA
Secretário Geral
SIND DOS TRAB DE EMP DE A CONS HIG LIMP E SIM DO EST PA