SIND DOS EMP EM COND E EMP PREST SERV DA CIDADE D/MNS, CNPJ n. 00.444.514/0001-36, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JULIO CEZAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ n. 34.501.213/0001-19, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ RODRIGUES COELHO FILHO;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 04 de janeiro de 2016 a 30 de setembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato (trabalhadores em condomínios e trabalhadores das empresas prestadoras de serviços de Manaus) trabalhando na empresa , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO SALÁRIO MINIMO E SEUS EFEITOS NA CCT DA CATEGORIA
Por consequência da edição do Decreto Presidencial nº 8.618\2015, de 29 de Dezembro de 2015, alterando o valor do Salário Mínimo para R$ 880.00 – OITOCENTOS E OITENTA REAIS, reajuste equivalente a 11.6% e estando alguns valores estipulados na Tabela Salarial da CCT da Categoria inferiores ao valor do novo Salário Mínimo Nacional, fica aditivado à Convenção Coletiva de Trabalho o Piso da Categoria no valor de R$ 880.00 – OITOCENTOS E OITENTA REAIS, para que se cumpra os ritos estipulados no Artigo 7º, § VII da Constituição da República do Brasil de 1988 e decreto presidencial acima descrito.
PARAGRAFO ÚNICO
Os valores estipulados na tabela salarial da CCT da Categoria, que estavam abaixo do novo Salário Mínimo Nacional, se equiparão ao valor de R$ 880.00 – OITOCENTOS E OITENTA REAIS, não sendo aplicado e sem valor legal os valores estipulados abaixo deste.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONTROVERSIAS DA APLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO A CCT
DAS CONTROVÉRSIAS
As controvérsias resultantes na aplicação deste Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas pelo Ministério Publico do Trabalho e Justiça do Trabalho.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO ADITIVO A CCT DA CATEGORIA
- DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das obrigações contidas neste Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho implicará em multa no valor do menor piso salarial constante nesta CCT em favor da prejudicada e encaminhamento de denuncia junto o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Justiça do Trabalho
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA DO TERMO ADITIVO A CCT DA CATEGORIA
VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de trabalho terá a duração de 09 (NOVE) meses com inicio a contar de 04\01/2016 a 30\09/2016.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, uma das quais será depositada na Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas
}
JULIO CEZAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
SIND DOS EMP EM COND E EMP PREST SERV DA CIDADE D/MNS
LUIZ RODRIGUES COELHO FILHO
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXOS
ANEXO I - DA ATA DA ASSEMBLEIA DE NEGOCIAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE ASSINATURA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.