SIEMACO - ABC - SIND EMPR EMPR DE PREST DE SERV DE ASSEIO E CONS,LIMP URB.E MANUT AREAS VERDES PUBLS E PRIV DE S.ANDRE,S.B.C.,S.C.SUL,D,M E R.PIRES, CNPJ n. 58.144.007/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROBERTO ALVES DA SILVA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO E AFINS DO GRANDE ABCDMRPRGS, CNPJ n. 71.539.787/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FABIO SANDRINI BAPTISTA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços em Asseio e Conservação, Jardinagem, Desinsetização, Limpeza em Tubos, Separação de Resíduos, Lixo, Reciclagem de Materiais e Trabalhadores na Limpeza Pública, Privada, Manutenção em Áreas Verdes, Aterros Sanitários, Usina de Beneficiamento de Lixo e Incineradores , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - ADITAMENTO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
LIMPEZA AMBIENTAL – SETOR DE SERVIÇOS
O SIEMACO ABC Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Verdes Publicas e Privadas do Grande ABCDMRPe o SEAC-ABC Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Afins do Grande ABCDM, RP e RGS, pactuaram o Aditamento da Convenção Coletiva de Trabnalho 2012/2013 , que cuja á aplicação dos aumentos abaixo relacionados para as empresas que prestam serviços em nossa base territorial.
Em cumprimento a clausula 5ª da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013 a qual reajusta os salários dos trabalhadores da categoria profissional a partir de 01/01/2013, no índice de reajustamento do salário mínimo do Estado de São Paulo, que foi apurado na ordem de 9,42% (nove inteiros e quarenta e dois centésimo), reajuste este que será aplicado aos trabalhadores que percebem salários até o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, vigente em 31/12/2012. Para quem recebe salários de R$ 900,01 (novecentos e um centavo) até R$ 3.895,00 (três mil e oitocentos e noventa e cinco reais) o reajuste será de 8,04% (oito inteiro e quatro centésimo), na forma também previsto na referencia clausula.
Finalmente, para os trabalhadores que receberam em 31/12/2012, salários acima de R$ 3.895,01 (três mil e oitocentos e noventa e cinco reais e um centavo) serão reajustados pelo índice do INPC do período.
Os salários normativos serão reajustados a partir de 01/01/2013, conforme tabela abaixo:
PISO SALARIAL MÍNIMO.....................................................................................
R$ 755,00
AGENTE DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO...........................................................
R$ 755,00
COPEIRA/GARÇON................................................................................................
R$ 777,00
LIMPADOR DE VIDROS........................................................................................
R$ 854,02
JARDINEIRO...........................................................................................................
R$ 785,28
PORTEIRO/CONTR. DE ACESSO/FISCAL DE PISO/ASSEMELHADOS.........
R$ 917,00
DEDETIZADOR OU ASSEMELHADO.................................................................
R$ 903,04
TECNICO EM DESENTUPIMENTO.....................................................................
R$ 983,06
OPERADOR DE ESTACIONAMENTO/MANOBRISTA.....................................
R$ 990,62
AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO...................................................................
R$ 755,00
OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA/EMPILHADOR....................
R$1.030,90
OPERADOR DE PRENSA......................................................................................
R$ 865,35
AJUDANTE/ SEPARADOR DE RESÍDUOS........................................................
R$ 755,00
ZELADOR...............................................................................................................
R$ 984,83
AUXILIAR DE DEPTO. PESSOAL.......................................................................
R$ 853,80
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO..........................................................................
R$ 801,50
RECEPCIONISTA..................................................................................................
R$ 846,03
PISO NAS MONTADORAS DE VEÍCULOS.......................................................
R$1.347,06
Soldador, Mecânico, Serralheiro, Eletricista e OP. De Veículo Industrial...............
R$1.477,30
BENEFÍCIOS
PPR/2013 – Conforme previsto na clausula 19ª da CCT 2012/2013, o índice a ser aplicado no PPR será de 9,42% (nove inteiros e quarenta e dois centésimo) conforme convencionado enter as partes. O valor mínimo do PPR já reajustado é de R$ 188,75 (cento e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) que será paga em duas parcelas. Sendo a 1ª em JULHO/2013, correspondente ao 1º semestre de 2013, no valor de R$ 94,38 e a 2ª no valor de R$ 94,37, correspondente a o 2º semestre de 2013, a ser paga em JANEIRO/2014. Para valores cujo o PPR está acima do mínimo o reajuste será também de 9,42 (nove inteiros e quarenta e dois centésimo) EXETO NAS MONTADORAS DE VEÍCULOS.
O VALE / CARTÃO ALIMENTAÇÃO será reajustado em 9,42% (nove inteiros e quarenta e dois centésimo por cento), passando para o valor mínimo de R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais, a partir de 01/01/2013. Para quem optar em fornecer cesta básica, a mesma será de 25 Kg . Porquanto que nas montadoras de veículos a cesta IN NATURA concedida será de 30 Kg .
TICKET REFEIÇÃO
O Ticket refeição será reajustado para o valor mínimo de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente trabalhado, as Empresas poderão proceder ao desconto de R$ 0,10 ( dez centavos) do valor total de cada ticket. Sendo que as Empresas que fornecem Ticket de valor acima de R$ 7,00 (sete reais) serão reajustado em 9,42% (nove inteiros e quarenta e dois centésimo por cento), conforme previsto na clausula 23ª da CCT 2012/2013.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR SINDICAL
Será reajustado pelo índice do INPC/IBGE (5,95%) calculado no período do ano de 2012, assim os valores serão:
Valor Total: R$ 6,81 sendo R$ 0,50 do empregado e R$ 6,31 do empregador.
Fica fixada a data de 16 de maio de cada ano para a comemoração do dia do Trabalhador Prestador de Serviços de Asseio e Conservação.
As demais clausuras da CCT 2012/2013 permanecem inalteradas.
}
ROBERTO ALVES DA SILVA
Presidente
SIEMACO - ABC - SIND EMPR EMPR DE PREST DE SERV DE ASSEIO E CONS,LIMP URB.E MANUT AREAS VERDES PUBLS E PRIV DE S.ANDRE,S.B.C.,S.C.SUL,D,M E R.PIRES
FABIO SANDRINI BAPTISTA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO E AFINS DO GRANDE ABCDMRPRGS