SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENT. SIND. DE 1 E 2 GRAUS, ASSOC. PROF. E CENTRAIS SIND. DE FPOLIS E REG. SUL-SINDES, CNPJ n. 81.329.047/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CRISTIANE SILVA;
E
SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CNPJ n. 03.657.699/0035-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROGER CORREA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO
Fica assegurado aos trabalhadores do Sindifisco Nacional, o piso de R$ 1.865,00 (hum mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) por mês ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais, em 1º de setembro de 2022, para as novas Admissões.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os trabalhadores do SINDIFISCO NACIONAL – DS FLORIANÓPOLIS serão corrigidos em 1º de Setembro em 100% (cem por cento) do INPC apurado no período compreendido entre 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, percentual acumulado de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento).
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
O SINDIFISCO NACIONAL – DS FLORIANÓPOLIS pagará os salários de seus trabalhadores quinzenalmente, sendo a primeira parcela até o dia 15 de cada mês e a segunda até o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Único - A primeira parcela corresponderá a até 60% (sessenta por cento ) do salário base do mês.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Haverá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião das férias, se solicitado pelo empregado de férias, licença maternidade, licença de saúde e afastamento por acidente de trabalho.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
As prorrogações da jornada de trabalho, quando expressamente convocadas, serão remuneradas com o acréscimo de 100% (cem por cento).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
O SINDIFISCO NACIONAL – DS FLORIANÓPOLIS concederá a todos os seus trabalhadores, independente da jornada de trabalho, auxílio para custeio de alimentação no valor de R$ 1.196,17 (Hum mil, cento e noventa e seis reais e dezessete centavos ).
Parágrafo Primeiro – Este benefício estender-se-á, inclusive, em períodos de férias, licença maternidade, licença de saúde, afastamento por acidente de trabalho .
Parágrafo Segundo – Este benefício é concedido, também, como 13º (Ticket de natal).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
O SINDIFISCO NACIONAL – DS FLORIANÓPOLIS concederá vale transporte gratuito a todos os seus trabalhadores, nos dias efetivamente trabalhados, independente da jornada de trabalho.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
O Sindifisco Nacional manterá a assistência médica e odontológica para seus empregados, cônjuge e filhos, conforme estabelecido no plano médico e odontológico que vem sendo aplicado como benefícios, custeado pelo empregador em no mínimo 100% sem custos para seus empregados ate 31/08/2015.
Parágrafo primeiro: O Sindifisco Nacional poderá substituir os planos de saúde a partir de 01/09/2015
por planos de abrangência local, estadual ou nacional, com garantia de cobertura semelhante aos procedimentos oferecidos pelas demais Delegacias Sindicais do Sindifisco Regional da Região Sul.
Parágrafo segundo: A partir de 01/09/2015 o Sindifisco Nacional custeará somente os planos de saúde para os seus empregados e filhos menores de 18 anos.
Parágrafo terceiro: Fica mantido o custeio dos planos de saúde apenas do cônjuge já constante da presente cobertura do Sindifisco Nacional.
Parágrafo quarto: A partir de 01/09/2015 fica facultada a manutenção de assistência médica e odontológica oferecidos aos cônjuges e filhos maiores de dezoito anos, desde que ressarcidos 100% dos custos incorridos.
Parágrafo quinto: A partir de 01/01/2017 será oferecida a assistência odontológica pela Uniodonto na modalidade Brilhante Integral, sem co-participação nas condições acima
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE OU BEBÊ
Será concedido pelo SINDIFISCO NACIONAL – DS FLORIANÓPOLIS , auxilio-creche no valor de até R$ 100,00 (noventa e um reais), por mês, por filho até 6 anos, mediante apresentação de recibo da Instituição onde a criança está matriculada.
Parágrafo Único - O auxílio creche ou babá será concedido a cada filho, ou menor sob a guarda do funcionário, até o limite de 6 (seis) anos, exceto em se tratando de filho excepcional ou portador de deficiência física, quando não existirá limite de idade.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
Na ocorrência de rescisão contratual, o SINDIFISCO NACIONAL - DS FLORIANÓPOLIS fornecerá carta de referência sobre o cargo e o período do exercício profissional efetivamente cumprido, sem os motivos que ensejaram a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUITAÇÃO DO INPC NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
O SINDIFISCO NACIONAL - DS FLORIANÓPOLIS fará a quitação do INPC apurado no período compreendido entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, percentual acumulado de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por centro).
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMAÇÃO SINDICAL E PROFISSIONAL
O SINDIFISCO NACIONAL – DS FLORIANÓPOLIS liberará seus empregados, incentivando o crescimento político e profissional dos mesmos, para a participação em cursos, congressos e/ou seminários.
Parágrafo Único - O custeamento de tais atividades será objeto de discussão entre as partes envolvidas, na ocasião de sua realização.
Políticas de Manutenção do Emprego
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
O SINDIFISCO NACIONAL - DS FLORIANÓPOLIS manterá uma política de preservação do emprego, e assegura que não procederão dispensas de caráter sistemático e arbitrário, havidas como tal aquelas que não decorrerem de motivo econômico devidamente comprovado ou por motivo disciplinar, apurado em sindicância administrativa, com a participação do SINDES.
Estabilidade Portadores Doença Não Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE AO AFASTADO POR DOENÇA
O SINDIFISCO NACIONAL - DS FLORIANÓPOLIS garantirá estabilidade provisória ao afastado por motivo de saúde, de 180 (cento e oitenta) dias após o seu retorno ao trabalho, desde que este fique impossibilitado de exercer suas funções por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
O início e término da jornada de trabalho, bem como o intervalo para repouso e refeições serão fixados em comum acordo com os funcionários, podendo ainda ser adotado o Banco de Horas dentro dos critérios estipulados na CLT.
Parágrafo Único – Fica facultado ao SINDIFISCO NACIONAL -DS FLORIANÓPOLIS o fechamento antecipado da folha de pagamento no dia 19 de cada mês, para viabilizar o cumprimento tempestivo e centralizado em Brasília-DF das obrigações do e-Social e REINF.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR ESTUDANTE
O SINDIFISCO NACIONAL -DS FLORIANÓPOLIS compromete-se a liberar o trabalhador estudante que, em horário de serviço, tiver que prestar exame vestibular, supletivo e/ou exame de cursos regulares, condicionando essa liberação a comprovação posterior e comunicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem prejuízo da sua remuneração.
Férias e Licenças
Remuneração de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
Haverá adiantamento de Férias, do valor do adicional de 1/3 (hum terço), bem como do abono pecuniário, se solicitado pelo empregado, pago dois dias antes do inicio do período de gozo.
Licença Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA ACOMPANHAMENTO/INTERNAÇÃO
O SINDIFISCO NACIONAL – DS FLORIANÓPOLIS concederá licença remunerada ao empregado para acompanhamento de cônjuge, ascendentes ou descendentes, irmã (o)s, sogro, sogra ou quem viva sob sua dependência econômica para consulta médica ou internação hospitalar, durante o período de até 15 dias por internação.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONDIÇÃO DE SAÚDE E TRABALHO
O SINDIFISCO NACIONAL- DS FLORIANÓPOLIS seguirá o programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 (29/12/94 - DOU 30/12/94), a fim de resguardar a saúde e os direitos previdenciários dos empregados.
Parágrafo Primeiro - O SINDIFISCO NACIONAL se compromete a resolver os possíveis problemas num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Segundo - A escolha da clínica ou do médico será objeto de discussão entre as partes envolvidas.
Relações Sindicais
Representante Sindical
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LIEBRAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
O SINDIFISCO NACIONAL - DS FLORIANÓPOLIS dará frequência livre ao trabalhador que integrar a diretoria do SINDES até o término do mandato, sem prejuízo de sua remuneração, férias, 13º (décimo terceiro), licença prêmio e outras verbas.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
O SINDIFISCO NACIONAL compromete-se a descontar em folha de pagamento, desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador, o valor da mensalidade de seus trabalhadores, fazendo o depósito direto na conta do SINDES, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após efetivado o desconto.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACT
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo obrigará SINDIFISCO NACIONAL -DS FLORIANÓPOLIS a efetuar o pagamento de multa equivalente ao menor salário efetivamente pago pela entidade por cláusula descumprida, a ser recolhida em favor de cada trabalhador.
}
CRISTIANE SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENT. SIND. DE 1 E 2 GRAUS, ASSOC. PROF. E CENTRAIS SIND. DE FPOLIS E REG. SUL-SINDES
ROGER CORREA
Presidente
SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.