SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. PUBL.MUN.DE FPOLIS, CNPJ n. 80.674.567/0001-82, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALEX SANDRO BATISTA DOS SANTOS;
E
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP, CNPJ n. 82.511.825/0001-35, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ACACIO GARIBALDI S THIAGO FILHO ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2014 a 30 de outubro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Paraestatal , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2014 a 31/10/2015
Em 1º de novembro de 2014 a EMPRESA reajustará o salário base de todos os empregados em percentual de 6,59% (seis vírgula cinqüenta e nove por cento), referente ao IPCA verificável entre 1º de novembro de 2013 e 31 de outubro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALÁRIO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2014 a 31/10/2015
A EMPRESA concederá a titulo de aumento real o percentual de 1% (um por cento), sobre o salário dos empregados retroativo a 1º de novembro de 2014 e mais 1% (um por cento) em fevereiro de 2015.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A EMPRESA efetuará o pagamento mensal do salário a todos os empregados, impreterivelmente, até o penúltimo dia útil do mês corrente.
§ 1º - A EMPRESA concederá antecipação de salário até o dia 20 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior quando coincidir com sábado, domingo ou feriado, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do empregado.
§ 2º - No dia do pagamento e do adiantamento de salário, a EMPRESA assegurará, junto à instituição bancária conveniada, a presença de pessoa qualificada para orientar os trabalhadores nas suas operações bancárias.
§ 3º - Os convênios firmados entre a EMPRESA e as instituições bancárias para pagamento de salário não poderão onerar o empregado (saque no caixa de uma única vez a cada depósito), ressalvado o uso de produtos bancários pelo empregado, como cheques e cartões magnéticos.
§ 4º - Após a constatação de erros de cálculo que impeçam o recebimento de vantagens ou qualquer desconto indevido do salário do empregado, a EMPRESA compromete-se a reembolsá-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SEXTA - BASE DE CÁLCULO
Para efeitos de cálculos aplicáveis àqueles empregados admitidos até a data de 31/05/2001, será considerado como base de cálculo para as cláusulas de GRATIFICAÇÃO DE COLETA, VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-CRECHE, o menor salário da EMPRESA praticado em maio de 2001, a ser atualizado pelo percentual dos reajustes posteriores da categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
A EMPRESA fornecerá, antes do pagamento, comprovante salarial, discriminando as verbas componentes da remuneração, os descontos efetuados, o valor a ser recolhido ao FGTS.
Parágrafo único: no prazo de 12 meses a partir da assinatura do ACT será fornecido ao trabalhador por meio digital todos comprovantes salariais a partir do ano de 1995.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA DOENÇA PROFISSIONAL
O trabalhador que retornar à EMPRESA após acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho pelo órgão da previdência social (Lei 8.213/91) e ou por decisão judicial, não terá qualquer prejuízo na sua remuneração em virtude de readaptação que altere função, ambiente ou horário de trabalho, incluindo-se as gratificações percebidas na função original e ou valor equivalente ao adicional de insalubridade, adicional noturno e /ou periculosidade percebida.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
Será concedida antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos empregados que o requeiram até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao mês de gozo de suas férias ou ainda, requerer 50% do valor do 13º em dezembro.
Parágrafo único: para os empregados que não fizerem a opção prevista no caput a COMCAP fará o pagamento da antecipação da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário no mês de junho.
Gratificação de Função
CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE PENOSIDADE
Fica instituída gratificação de penosidade de 10% sobre o salário básico aos trabalhadores que desempenhem suas funções em Estacionamentos da EMPRESA a ser paga a partir de abril de 2012.
Outras Gratificações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE COLETA
É assegurado o pagamento de gratificação de coleta aos empregados que executam atividades de motorista e gari na coleta convencional de lixo, na coleta seletiva, na coleta de resíduos de saúde e na coleta de lixo em áreas críticas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a ser aplicado sobre o piso salarial da EMPRESA.
§ 1° - Os garis e motoristas contratados a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, terão direito a gratificação de coleta a partir do primeiro dia de trabalho na função.
§ 2° - Os garis e motoristas agregarão a gratificação de coleta nos seguintes casos:
a) 4 (quatro) anos ou mais de serviço ininterrupto na função;
b) 9(nove) anos ou mais de serviço intercalado na função; ou
c) Afastamento da função em virtude de por acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRODUTIVIDADE
Sobre o salário base do empregado será aplicado o índice de 2% (dois por cento), pago mês a mês, em rubrica própria no contracheque, a título de produtividade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO
Fica estipulada, além da gratificação legal de férias, uma gratificação especial de férias, proporcional ao tempo de serviço do empregado, para férias vencidas até dia 31/10/2013, nas seguintes condições:
a) 01 a 04 anos - 10% sobre a remuneração do empregado;
b) 05 a 09 anos - 25% sobre a remuneração do empregado; e
c) Após 10 anos - 35% sobre a remuneração do empregado.
§ 1º - O pagamento da gratificação será efetuado quando da concessão das férias regulares.
§ 2º - Quando da rescisão do contrato de trabalho, será paga a gratificação na mesma proporção das férias vencidas e vincendas.
Para as férias vincendas, a partir 01/11/2013 fica estipulada, além da gratificação legal de férias, uma gratificação especial de férias, proporcional ao tempo de serviço do empregado, que será concedida nas seguintes condições:
a) 01 a 04 anos - 10% sobre a remuneração do empregado;
b) 05 a 09 anos - 25% sobre a remuneração do empregado;
c) 10 a 19 anos - 35% sobre a remuneração do empregado; e
d) Com 20 anos completos ou mais – 40% sobre a remuneração do empregado.
§ 1º - O pagamento da gratificação será efetuado quando da concessão das férias regulares.
§ 2º - Quando da rescisão do contrato de trabalho, será paga a gratificação na mesma proporção das férias vencidas e vincendas.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com adicional de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM FERIADOS E EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
As horas trabalhadas em feriados ou em dias de descanso semanal remunerado serão pagas com acréscimo de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a hora normal.
§ 1º - Independentemente do número de horas trabalhadas, serão pagas, no mínimo, 6 (seis) horas;
§ 2º - A EMPRESA se compromete a não convocar os mesmos empregados, mais de uma vez, no mesmo mês, para trabalho extraordinário em feriados ou descanso semanal remunerado.
§ 3º - Será garantido ao trabalhador que ele não será convocado por dois reveillon consecutivos.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Todo empregado que completar 2 (dois) anos de serviço na EMPRESA ou após a sua última promoção, num período não superior a 2 (dois) anos, receberá gratificação de 4% (quatro por cento) sobre seu salário base, sem limites, cujo valor constará em separado no contracheque.
§ 1° - Não contará para efeito de aquisição da gratificação por tempo de serviço o tempo relativo ao gozo da licença sem vencimentos.
§ 2° - Esta cláusula fica fazendo parte integrante do Plano de Cargos e Salários, independentemente de termo aditivo ao mesmo.
Adicional Noturno
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
Será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do empregado que tem jornada de trabalho entre o horário das 19h de um dia até às 6h do dia seguinte.
§ 1º - Na transferência de horário que provoque o rebaixamento ou perda da gratificação de adicional noturno por determinação da chefia, doença grave ou acidente do trabalho, o empregado que recebeu o adicional por 2 (dois) anos ou mais terá automaticamente agregado à sua remuneração o adicional noturno.
§ 2° - O empregado que solicitar a transferência do período noturno para o diurno perderá o direito ao adicional noturno após um mês da alteração do horário.
§ 3° - Será concedido ao trabalhador com mais de 10 anos no trabalho noturno, o direito de retornar ao período diurno, com o direito à incorporação do adicional, caso o trabalhador solicite, desde que dentro do período aquisitivo ele não tenha nenhum afastamento superior à 15 dias consecutivos e nenhuma falta injustificada.
Prêmios
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Fica estabelecido o pagamento do Prêmio Assiduidade de 10% do salário base ao empregado que se encontra efetivamente trabalhando e não teve falta injustificada durante o mês.
§ 1º – Para efeito de concessão do Prêmio Assiduidade não serão consideradas faltas injustificadas: licença maternidade, licença paternidade, gala, internação hospitalar, falecimento do cônjuge ou de parente em primeiro grau, prestação de concurso vestibular, acidente de trabalho, consulta médica, atestado social, bem como, o afastamento determinado pela EMPRESA nos casos de conjuntivite, escabiose, gripe, tuberculose ou herpes.
§ 2º – O empregado terá direito a dois atestados sociais, sendo um atestado para cada período de seis meses, sem nenhuma perda na sua remuneração.
§ 3º – O Prêmio Assiduidade será reduzido para 5% (cinco por cento) do salário base, quando o empregado tiver apresentado um Atestado Médico dentro do mês.
§ 4º – Perderá o direito ao Prêmio Assiduidade o empregado que tiver mais de um atestado médico no mesmo mês. Quando o período de afastamento iniciar num mês e findar no mês seguinte, o Atestado será contado apenas no mês do início do afastamento.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2014 a 31/10/2015
É assegurado aos empregados o fornecimento de 30 (trinta) vales-lanche, mensal, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), a ser creditado no respectivo cartão no dia 1º de cada mês. O vale-lanche não poderá ser alienado pelo empregado e será descontado em folha de pagamento o valor de R$ 0,02 (dois centavos de real) para cada vale-lanche fornecido.
§ 1º - Fica assegurado o pagamento do vale-lanche ao empregado quando em gozo de período de férias e licença especial remunerada, da mesma forma estabelecida no caput.
§ 2º - A todos os empregados que excederem a jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho a EMPRESA fornecerá alimentação de qualidade, com Buffet quente na Sede da EMPRESA, no CTRES – Itacorubi, no Motor-home em Canasvieiras e na Base Sul. Será descontado em folha de pagamento do empregado o valor de R$ 0,02 (dois centavos de real) por refeição fornecida.
§ 3º - Fica a critério do trabalhador que não exceder a 6ª hora trabalhada o intervalo de almoço aos sábados e jantar aos domingos, sendo que o trabalhador que desejar almoçar ou jantar neste dia terá que solicitá-lo no início da jornada de trabalho; a refeição será servida em embalagem tipo marmitex. Esse trabalhador que desejar almoçar ou jantar, após a conclusão da tarefa, fica dispensado ao término da refeição.
§ 4° - Nos casos excepcionais como: quebra de equipamento, acidentes de trânsito e atraso no horário final da coleta, a EMPRESA terá que fornecer alimentação, independente de haver solicitação ou não desta equipe.
§ 5º - Na baixa temporada e em dias de chuva, para as equipes de coleta o horário de almoço e jantar será cumprido no pátio do Limpú.
§ 6º - Os empregados em regime de hora extra que excederem a 6ª hora além de seu horário contratual, terão direito à alimentação quente. Nos casos excepcionais onde não houver acesso ao refeitório a EMPRESA fornecerá 1 (um) ticket lanche.
§ 7º - Não terão direito ao vale lanche os empregados com falta injustificada, sanção disciplinar com suspensão nos dias correspondentes.
§ 8º - Não terão direito ao vale lanche os empregados em licença sem remuneração.
§ 9º - Em caso de hora extra nos dias de descanso semanal remunerado, o trabalhador terá direito à mais um vale lanche.
§ 10º - O reajuste terá efeitos a partir de 1º de novembro de 2014, sendo necessário o pagamento retroativo do reajuste até 30 de dezembro de 2014.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA VIGÉSIMA - VALE-TRANSPORTE
A EMPRESA fornecerá vale transporte a todos os empregados, para cada dia efetivamente trabalhado, ou em gozo de licença por acidente de trabalho, até o dia 30 (trinta) de cada mês, com isenção de qualquer desconto, em razão deste direito aos empregados que percebam até 3 (três) pisos salariais da EMPRESA.
Parágrafo único - Nos casos em que a EMPRESA negar o pagamento do vale-transporte o trabalhador poderá recorrer para o DPRH onde será aferida a distância.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
A EMPRESA manterá Plano de Saúde Médico, Hospitalar e Laboratorial para os seus empregados, nos mesmos moldes do Plano de Saúde fornecido aos servidores públicos municipais de Florianópolis.
§ 1º - Em caso de afastamento do empregado por motivo de saúde, a EMPRESA continuará pagando a parte que lhe é devida para o Plano de Saúde.
§ 2º – A Diretoria da EMPRESA iniciará discussão com a Secretaria Municipal de Administração, visando rever a base de cálculo da contribuição mensal para o Plano de Saúde.
§ 3º - A EMPRESA compromete-se junto a FUMPRESC a verificar a possibilidade de estender o plano de saúde aos aposentados.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR CORRESPONDENTE A SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de morte, invalidez, perda de membro ou lesões irreversíveis, ocorrido no exercício da função ou no horário de trabalho, e que incapacitar para o exercício da função, a EMPRESA garantirá ao empregado, independentemente de cargo ou função, ou aos seus herdeiros, uma indenização complementar à importância já paga pela FUMPRESC, até totalizar 50 (cinquenta) salários mínimos (valor nacional), vigente no mês do pagamento.
§ 1º - Em caso de óbito do empregado, a EMPRESA pagará o valor equivalente a 6 (seis) salários mínimos (valor nacional), a título de auxílio funeral.
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados até 7 (sete) dias após a apresentação da documentação legal pertinente.
Auxílio Creche
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
A EMPRESA pagará às empregadas, ou aos empregados que tenham a guarda legalmente comprovada dos filhos, para cada filho menor de 84 (oitenta e quatro) meses, a importância de 30% (trinta por cento) sobre o piso salarial, a título de auxílio creche.
Parágrafo único - O pagamento será efetuado e discriminado no contracheque do salário do mês.
Outros Auxílios
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO SALÁRIO BENEFÍCIO
Ao empregado em gozo de qualquer benefício previdenciário, a EMPRESA assegurará o pagamento do salário contratual, na forma de adiantamento salarial, com desconto da contribuição previdenciária, sindical, ASCOM e débitos diversos junto ao Sindicato, ASCOM e outros.
§ 1º - Nos casos de acidente de trabalho, com incapacidade parcial ou total, ou auxílio-doença, o adiantamento dar-se-á até a data do primeiro pagamento pelo INSS.
§ 2º - O pagamento será efetuado em folha normal, sendo o desconto do auxílio-benefício do INSS deduzido na folha subsequente, após a apresentação do comprovante de pagamento da Previdência.
§ 3º - Para efeito de cálculo do adiantamento, o salário contratual compõe-se somente do salário base, produtividade e gratificações ajustadas, conforme discriminação usual do contracheque.
§ 4º - A partir da vigência do benefício pago pelo INSS, o contrato de trabalho ficará suspenso nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devendo o empregado recolher diretamente ao Sindicato, ASCOM, Seguradora e outros, se houverem, os diversos débitos e contribuições devidos.
§ 5º - É obrigação do empregado informar, no prazo de 30 (trinta) dias, por escrito ou com cópia do documento do INSS, a data do primeiro pagamento do benefício daquele Instituto, sob pena de sanção disciplinar, além do desconto dos valores recebidos.
Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
A EMPRESA garantirá a todos os trabalhadores que aderirem aos Planos de Benefícios Previdenciários (COMCAPREV ou MAISPREV), a paridade da contribuição normal, conforme estipulada no plano de custeio atuarial, sendo repassada ao FUMPRESC, até o 13º (décimo terceiro) dia útil do mês subseqüente, as contribuições incidentes sobre a remuneração do empregado.
§1º - A EMPRESA garantirá os recursos econômicos e financeiros necessários ao pagamento correspondente ao saldo dos valores referentes ao descolamento das variações demográficas e financeiras, bem como, relativas às adequações legais ocorridas ao longo da existência do plano de benefícios COMCAPREV, expressado em insuficiência de recursos, denominado déficit técnico atuarial.
§2º - A EMPRESA garantirá o pagamento dos encargos dos participantes, equacionando o total do déficit atuarial, em caso de saldamento do Plano COMCAPREV e ou migração para um novo Plano de Benefícios, ora denominado de MAISPREV, na modalidade de Contribuição Definida ou Variável (CD/CV), que deverá ser aprovado pelo Ministério da Previdência Social.
§ 3º - A EMPRESA terá o prazo de 90 dias a contar da assinatura deste acordo a apresentar para todos os trabalhadores, de forma didática, o que é o MAISPREV.
25/A - CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS
A EMPRESA e o SINTRASEM, conjuntamente, empreenderão esforços junto ao INSS para revisar e corrigir o cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS dos empregados da EMPRESA.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CONCURSO PÚBLICO
A EMPRESA se compromete:
§ 1º - Antes da chamada de aprovados em Concurso Público, a EMPRESA veiculará em todos os murais a disponibilidade de vagas, permitindo aos empregados manifestarem a vontade de ocupar vaga disponível, mesmo que ocasione a alteração de turno ou de local de trabalho;
§ 2º - Os empregados que laborarem no período noturno e optarem pela mudança de jornada nos termos dessa cláusula estarão sujeitos ao §3º da Cláusula 17 deste Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 3º - O critério para mudança de turno será o menor número de matrícula do empregado, podendo se utilizar deste critério uma única vez durante a contratualidade.
§ 4º - A EMPRESA se compromete até o dia 13 de dezembro de 2013 averiguar as mudanças de escala de trabalho ocorridas, bem como corrigir possíveis mudanças de escala que contemplam empregados com menor tempo de admissão face a empregados com maior tempo de admissão (especificamente os empregados com escala de trabalho aos sábados).
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
A quitação das verbas rescisórias dos empregados será efetuada pela EMPRESA, na sede do SINTRASEM, sob pena de pagar salários ao empregado até o efetivo cumprimento da obrigação.
§ 1º - Na comunicação de desligamento do empregado, dirigida a ele e ao SINTRASEM, constará a motivação, bem como, a data e horário para homologação da rescisão.
§ 2° - A EMPRESA comunicará ao SINTRASEM, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os pedidos de homologação, que ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 13 às 15h.
§ 3º - O SINTRASEM expedirá declaração circunstanciada em caso de negativa das homologações.
§ 4º - A COMCAP dispensará o pagamento do aviso prévio em qualquer caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA AOS APOSENTADOS
A diretoria da COMCAP fará, em conjunto com o SINTRASEM e uma comissão de aposentados, estudos para viabilizar a implantação de Programa de Incentivo à Aposentadoria - PIA, iniciando os trabalhos em maio de 2012. Sendo viável economicamente e juridicamente, o PIA perdurará por 36 (trinta e seis) meses e desligará, nos critérios acordados, todos os aposentados que se inscreverem no programa.
§ 1º – As inscrições do PIA – Programa de Incentivo à Aposentadoria terão inicio até o dia 15 de fevereiro de 2014. Será remanejado por decreto até 31 de janeiro de 2014 o orçamento da COMCAP para permitir a implantação do PIA.
§ 2º- Será dada continuação ao programa para todos os futuros aposentados, sendo criada uma data específica todos os anos; do dia 5 a 30 do mês de março, para que seja feita a inclusão no Plano de Incentivo à Aposentadoria – PIA, dos referidos futuros aposentados ao final da lista de inscritos já existente.
§ 3º - As novas listas de inscritos serão ativadas a partir do término da lista anterior.
§ 4º - Uma lista só se encerra quando todos os aposentados forem desligados da empresa ou desistirem pela segunda vez.
§ 5º - O aposentado que desistir por duas vezes será retirado da lista, podendo se inscrever novamente no ano subsequente.
§ 6º - Os trabalhadores com aposentadoria especial, aposentados a qualquer momento serão incluídos no PIA, obedecendo os critérios estabelecidos no regulamento do PIA.
§ 7º - Será reaberta a discussão do Regulamento do PIA no que diz respeito às doenças que impossibilitam o trabalhador de realizar suas funções e que ainda não constam no regulamento, como critério para avançar na classificação.
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE PRESTADORA DE SERVIÇO
Fica estabelecida, entre as partes, a proibição de contratos com EMPRESAS locadoras de mão-de-obra e prestadoras de serviços para execução de qualquer atividade fim nos serviços de limpeza pública e serviços de manutenção onde a EMPRESA tenha empregados e estrutura para fazê-lo.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
A EMPRESA fornecerá carta de apresentação a todo empregado desligado do quadro de pessoal, quando solicitada.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
A EMPRESA se compromete a:
a) Mapear os trabalhadores interessados em se alfabetizar. Divulgará os locais ou comunidades onde são fornecidos cursos de alfabetização pela Prefeitura e, caso seja necessário, organizará turma no Limpú;
b) Divulgar em todos os locais de trabalho da EMPRESA, com o apoio da Prefeitura, os horários e locais onde é fornecido curso de ensino fundamental e alfabetização para Jovens e Adultos, além de divulgar também os locais onde são fornecidos cursos de ensino médio gratuito;
c) Viabilizar vagas aos trabalhadores da EMPRESA nos cursos fornecidos pela Assessoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura aos funcionários da Prefeitura, como informática, inglês e outros.
d) O empregado que a partir da vigência deste Acordo que concluir nível de formação subseqüente terá direito a progressão funcional no percentual de 4% (quatro por cento) para cada conclusão de curso:
d.1) fundamental e médio;
d.2) técnico, graduação, pós graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado (serão aceitos os cursos relacionados na tabela em anexo.
e) A EMPRESA se compromete a oferecer curso de relações humanas para todos os empregados inclusive para aqueles que ocupam cargos de chefia.
f) A EMPRESA se compromete em realizar cursos de capacitação aos empregados, com cronograma, por local de trabalho, para os novos equipamentos adquiridos a partir de 1º/11/2014.
Avaliação de Desempenho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para fins de progressão salarial por mérito, previsto no item 4.3 do Plano de Cargos e Salários ora em vigor, passam a valer as seguintes regras.
§ 1º – O aumento de mérito será concedido a cada dois anos, no mês de julho, tendo como base de avaliação o período do mês de julho de um ano até o mês de junho do segundo ano seguinte.
§ 2º – O aumento de mérito corresponde a um nível na Tabela Salarial em vigor, tendo como limite superior o maior valor estabelecido na classe salarial de enquadramento do empregado.
§ 3º – Fica excluído do processo de avaliação de desempenho o empregado que se enquadrar em qualquer uma das seguintes restrições, dentro do período de dois anos da respectiva avaliação:
a) teve mais de 4 (quatro) faltas injustificadas;
b) teve qualquer tipo de suspensão disciplinar;
c) ficou afastado da EMPRESA por período acumulado superior a 120 (cento e vinte) dias, inclusive no caso de ter ficado à disposição de outro órgão, com exceção apenas dos empregados à disposição do Sindicato da categoria por força de Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 4o – Será garantida aos trabalhadores afastados por acidente de trabalho a avaliação de desempenho independente de dias afastados.
§ 5º -O controle do número de faltas injustificadas será baseado no registro por cartão-ponto magnético ou similar. A EMPRESA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantar o controle de ponto por cartão magnético ou similar para aqueles empregados que atualmente utilizam ficha de frequência.
§ 6º - Fica assegurado o pagamento de aumento de mérito aos empregados que completaram dois anos de efetivo serviço na Companhia no período de 02/07/2010 a 31/10/2010, respeitados os critérios do parágrafo 3º, sendo o pagamento concedido a partir da data de admissão do empregado.
§ 7º - A Companhia se compromete a constituir grupo de estudos, com a participação do SINTRASEM, para rever, reavaliar e adequar a Avaliação de Desempenho dentro do Plano de Cargos e Salários da EMPRESA, a partir de Novembro de 2011.
Ferramentas e Equipamentos de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - SEGURO DE DANOS
A EMPRESA compromete-se a fazer seguro de sua frota, para cobertura de danos materiais causados a terceiros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - RENOVAÇÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS
A EMPRESA se compromete em continuar a renovação da frota, com padronização dos equipamentos coletores de resíduos, veículos para transporte dos trabalhadores, caixas compactadoras, caixas coletoras tipo Brooks, equipamentos e veículos de uso da capina e varrição, oficina (ferramentas e equipamentos), equipamentos para a lavação de veículos e mobiliário adequado ergonomicamente para os trabalhadores da área administrativa. Com lançamentos de editais licitatórios a partir de maio de 2015.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ESTUFA
A EMPRESA viabilizará em três meses estudo para viabilidade da implantação da estufa para pintura de veículos e equipamentos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - GUARITA
A EMPRESA iniciará a construção de novas guaritas de vigias a partir do segundo semestre de 2014 no Limpú e descentralizadas.
Assédio Moral
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO RACIAL
A EMPRESA adotará todas as providências no sentido de prevenir a prática de Assédio Moral, Sexual e Discriminação Racial nos locais de trabalho por compreender a gravidade destas formas de violência contra os trabalhadores, e no prazo de 90 dias, a partir da assinatura do presente acordo, tomará as seguintes providências:
a) Viabilizará a instituição de reuniões, sempre que necessário, nos locais de trabalho para que se aprimore o trabalho em equipe, as relações de trabalho e a compreensão das distintas funções que cada cargo executa.
b) Continuará fiscalizando e instaurando processo administrativo para averiguação e tomada de providências frente a todas as denúncias expressas e identificadas de Assédio Moral, Sexual e Discriminação Racial nas relações de trabalho.
c) Promoverá palestras de esclarecimentos com o objetivo de coibir Assédio Moral, Sexual e Discriminação Racial a todos os trabalhadores.
d) Será instituída Comissão de Ouvidoria contemplada nos § 2º e 3º da mesma cláusula, com a participação paritária de representantes da EMPRESA e Sindicato.
e) A EMPRESA assegurará todas as prerrogativas Constitucionais e legais ao trabalhador que venha a testemunhar ou relatar caso de Assédio Moral, Sexual ou Discriminação Racial.
f) A EMPRESA buscará viabilizar junto a Secretaria de Administração da PMF a formação em Administração de Recursos Humanos para os trabalhadores que exerçam cargo gerencial ou chefes de equipe e encarregados.
g) A EMPRESA também buscará de imediato a contratação de cursos de formação para os gerentes dos diversos níveis da Companhia, junto ao SESC/SENAC e/ou Sistema “S” SEBRAE.
h) Sempre que houver realização da Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT serão incluídas palestras de esclarecimentos com o objetivo de prevenir e coibir qualquer tipo de Assédio Moral, Sexual e Discriminação.
i) A EMPRESA se compromete que quando for constatado através da Ouvidoria que uma chefia é responsável ou culpada por alguma denúncia que o empregado seja destituído desse cargo imediatamente, desde que garantido ao denunciado o direito a ampla defesa.
Política para Dependentes
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
Para os empregados com filhos, cônjuges, irmãos, pai e mãe com deficiência física ou mental, comprovados mediante atestado ou laudo médico, com parecer da Assistente Social da EMPRESA, fica assegurado a importância pecuniária de ½ salário mínimo nacional mensal, a título de auxílio a dependente deficiente, pago junto com o salário mensal.
Parágrafo único - Fica garantido aos empregados com filhos, cônjuge, irmãos, pai e mãe com deficiência física ou mental (para os casos em que o empregado seja o tutor(a) legal) as faltas justificadas para tratamento médico de urgência de seu dependente, sem perda salarial, mediante avaliação da assistente social da EMPRESA.
Participação dos Trabalhadores na Gestão das Empresas
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE TRÂNSITO
O SINTRASEM participará da comissão de trânsito de forma paritária, com três motoristas eleitos em assembleia, sendo um motorista de cada turno de trabalho (manhã, tarde e noite).
Parágrafo único - Fica assegurada a liberação dos motoristas representantes da comissão de trânsito do dia de trabalho sem perdas salariais, para os mesmos poderem participar da reunião, sem que haja reposição das horas dispensadas.
Estabilidade Geral
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada a garantia de emprego a todos os empregados até 31 de outubro de 2017.
§ 1º - Para os empregados que, em 31 de outubro de 2014, ainda não tenham completado o período de experiência de 90 dias e para os novos empregados contratados após esta data, a garantia de emprego passará a ter validade 90 (noventa) dias após a data da admissão na EMPRESA.
§ 2º - Da presente Cláusula ficam excluídos os empregados demitidos pelos motivos estabelecidos nos Artigos 482 e 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - REESTRUTURAÇÃO DA LIMPEZA VIÁRIA
A EMPRESA se compromete a realizar estudos para reestruturação da atividade de limpeza viária (varrição, capina e roçagem), incluindo o estudo de roteiros, dimensionamento das equipes, equipamentos e material de trabalho.
Parágrafo único - A EMPRESA reativará a comissão de reestruturação de limpeza viária, a partir de março de 2014, de forma paritária com a participação de empregados representantes de todas as bases operacionais da Companhia.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - AMPLO DIREITO DE DEFESA
Ao trabalhador será garantido o prazo mínimo de 10 (dez) dias para o amplo direito de defesa em todo o tipo de punição ou sanção emitida pela EMPRESA, antes da aplicação da mesma.
Parágrafo único: Será comunicada ao trabalhador a decisão sobre o recurso interposto.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - REGULAMENTO DE PESSOAL
Qualquer proposta de alteração no Regulamento de Pessoal será comunicada antecipadamente ao SINTRASEM, que participará dos estudos e de eventuais alterações.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DOAÇÃO DE SANGUE
Fica assegurado a todos os trabalhadores o direito de doar sangue 2 vezes por ano, com um prazo mínimo de 4 meses entre as doações, sem prejuízo de suas vantagens salariais e sem a perda do vale-alimentação e vale-transporte.
Parágrafo único - Aos empregados cadastrados como doadores no HEMOSC há pelo menos 1 (um) ano a contar de 01/11/2012, ficará assegurado no direito de doar sangue 4 (quatro) vezes por ano, sem prejuízo de suas vantagens salariais e sem a perda do vale-alimentação e vale-transporte.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Ficam estabelecidas as jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas por semana e de 40 (quarenta) horas por semana, equivalentes, respectivamente, a 6 (seis) horas diárias e 8 (oito) horas diárias, ressalvando-se os empregados que ocupam cargos de profissões com jornadas de trabalho regulamentadas.
§ 1° – A EMPRESA aplicará, para o cálculo de horas extras, o divisor 200 (duzentos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) para a jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 2° – Nos casos de ampliação da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias, por solicitação da EMPRESA e com anuência do empregado, será incorporado ao salário base o aumento de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento). No caso inverso, quando ocorrer a redução da jornada de trabalho do empregado de 8 (oito) para 6 (seis) horas, o salário base será reduzido em 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento), conforme as respectivas tabelas salariais (de 6 e de 8 horas diárias).
§ 3° – Os empregados que executam a atividade de vigia da EMPRESA, por necessidade de obedecerem às escalas de trabalho, cumprirão suas jornadas na forma de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas.
§ 4° – Auxiliares Operacionais exercendo a função de limpeza e varrição de rua (margaridas e cravos) cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda-feira a sábado, perfazendo a carga de 30 (trinta) horas semanais.
§ 5° – Os garis e motoristas de coleta que permanecerem na jornada de 30 (trinta) horas semanais cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda-feira a sábado.
§ 6° - A EMPRESA se compromete juntamente com o SINTRASEM, a partir de Março de 2015, estabelecer uma discussão sobre a alteração de carga horária de trabalho e correção de distorções que possam ter ocorrido.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - PONTO ELETRÔNICO
A EMPRESA garantirá ao trabalhador o registro do seu ponto sem prejuízos ao mesmo por problemas técnicos no aparelho.
Parágrafo único – A EMPRESA adotará o sistema de ponto eletrônico com cartão pessoal para todos aqueles empregados que a EMPRESA considerar e reconhecer a impossibilidade aos trabalhadores de registrar o ponto de forma biométrica.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - INTERVALO DE LANCHE
O intervalo de lanche será de 20 (vinte) minutos para cada turno diário de trabalho, que serão computados como tempo de serviço na jornada diária de trabalho, sem a necessidade de registro do horário do intervalo no cartão ponto.
Parágrafo único – No caso dos trabalhadores estarem em local de difícil acesso para compra de seu lanche diário, a EMPRESA autorizará o uso do veículo da EMPRESA para a compra do mesmo.
Faltas
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE E VESTIBULANDO
Fica assegurado o direito de abono de faltas aos empregados estudantes e vestibulandos, nos horários de provas, avisando ao empregador com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprove a participação nas provas.
§ 1° - Fica assegurado o direito de abono de faltas do empregado estudante na apresentação de trabalho de conclusão de curso do empregado.
§ 2° - Fica garantido o direito do empregado estudante, mediante a comprovação com documentos, mudar o horário de trabalho em função da participação em curso fundamental, médio ou superior, técnico e pós-técnico, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, onde não seja possível a compatibilização de horário de aula com o horário contratual de trabalho, desde que assegurado pelo empregado um turno de trabalho. Após o término do curso, o trabalhador deverá retornar ao horário anteriormente realizado.
§ 3° - Fica o empregado obrigado a cumprir toda a carga horária contratual, independentemente do horário em que irá compensar, sem ônus para a EMPRESA.
§ 4º - O empregado deve apresentar comprovante de frequência no curso.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - COMPOSIÇÃO DE EQUIPES E ROTEIROS
Baseado em estudos na reestruturação de roteiros, com o objetivo de reduzir a sobrecarga de trabalho nas equipes de coleta, a EMPRESA manterá as equipes de coleta da seguinte forma:
a) Domiciliar: 4 (quatro) garis por equipe, na alta temporada (15/12 a 15/03), e no mínimo 3 (três) na baixa temporada. Os garis reservas só poderão ser utilizados nas funções previstas no Plano de Cargos e Salários;
b) Em morros e servidões: 4 (quatro) garis por equipe;
c) Seletiva: 3 (três) garis por equipe;
d) Coleta de resíduos de saúde: 2 (dois) garis equipados de acordo com as normas de segurança pertinentes a trabalho especial e de alto risco.
Parágrafo único - A EMPRESA reativará a comissão de Composição de Equipes e Roteiros, a partir de março de 2014 de forma paritária com a participação de empregados representantes de todas as bases operacionais da Companhia, com o objetivo de adequar a produção por gari nos respectivos roteiros em alta e baixa temporada para garantir uma melhor condição de trabalho aos empregados da coleta convencional e seletiva.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - CONCLUSÃO DE TAREFAS
As equipes de Coleta de Lixo Convencional, Seletiva, Hospitalar, trabalhadores que servem almoço e jantar nas descentralizadas (Base Sul, Base Norte e CETRES) e ainda os trabalhadores que servem jantar no Limpú, balanceiros, quando concluírem suas tarefas antes do término da jornada contratual, ficarão dispensadas do restante da jornada, sem prejuízo do salário e dos adicionais a que têm direito.
Parágrafo único - Em caso de necessidade de conclusão de serviços (roteiro), será mantido o horário contratual de trabalho.
Férias e Licenças
Licença Remunerada
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA ESPECIAL
Terá direito à licença especial remunerada de 35 (trinta e cinco) dias, todo o empregado que, a cada decurso de 3 (três) anos de exercício profissional, não tiver faltas injustificadas.
§ 1° - Considera-se adquirido o direito à licença especial a todos os trabalhadores que em 1º de novembro de 2009 completaram o período aquisitivo de 3 (três) anos, sendo que a fração excedente aos três anos, será considerada para novo período aquisitivo, com a regra prevista no caput.
§2º - O período já adquirido inferior a 3 (três) anos até 1º de novembro de 2009, será considerado com as regras de faltas injustificadas do Acordo 2008/2009 e o período a partir desta data, com a regra prevista no caput.
§3º - A licença é alienável, podendo ser gozada até 2 (dois) anos após o período aquisitivo. Caso a EMPRESA não conceda a licença nesse período, esta será gozada a critério do trabalhador com aviso antecipado de 30 (trinta) dias.
§ 4° - A licença especial será gozada preferencialmente no mês subsequente ou anterior às férias.
§ 5° - Quando ocorrer falta injustificada, reinicia-se a contagem para o período aquisitivo de três anos para a Licença Especial Remunerada.
§ 6º – Em caso de qualquer modalidade de rescisão contratual será pago ao empregado e/ou aos seus herdeiros, as licenças vencidas e o proporcional referente ao período aquisitivo decorrido.
§ 7º - Os afastamentos por acidente de trabalho serão considerados como período aquisitivo.
§ 8º - O período de 35 (trinta e cinco) dias que trata o parágrafo primeiro, será aplicado apenas às licenças vincendas a partir de 1º de novembro de 2014. As licenças vencidas antes desta data, terão duração de 30 (trinta) dias.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
Após 2 (dois) anos de efetivo trabalho na EMPRESA, o empregado terá o direito de requerer licença sem remuneração, independentemente do cargo ou função que ocupe.
§ 1o – A EMPRESA concederá licença por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, ao empregado que requerer a licença sem remuneração para realizar curso de especialização, devidamente comprovado.
§ 2o – A EMPRESA concederá licença por um ano, prorrogável por igual período, ao empregado que requerer a licença sem remuneração para tratar de assunto particular.
§ 3o – A concessão de nova licença para tratar de assunto particular fica condicionada à carência mínima de 6 (seis) meses após o término da licença anterior.
§ 4o – Naqueles casos em que a EMPRESA, por força de lei e em conformidade com a NR-4 tenha que manter um número mínimo de profissionais em atividade, a licença sem remuneração para esses profissionais poderá ser concedida a critério exclusivo da Diretoria da EMPRESA.
§ 5o – Independente do tempo decorrido do gozo de licença sem remuneração, o empregado poderá retornar automaticamente ao seu cargo e função na EMPRESA, desde que faça o requerimento por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Licença Maternidade
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
A EMPRESA compromete-se, após 30 dias da vigência da regulamentação da Lei nº 11.770/2008, filiar-se ao Programa Empresa Cidadã e prorrogar por 60 (sessenta) dias o período da referida licença.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
Quando da rescisão contratual, as férias proporcionais serão pagas a todos os empregados, independentemente do tempo de serviço ou motivo de desligamento, exceto as demissões por justa causa previstas nos artigos 482 e 158 da CLT.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - PRÊMIO DE FÉRIAS
Todo empregado que não tiver falta injustificada durante o período aquisitivo de férias receberá, a título de prêmio, 05 (cinco) dias úteis de descanso, além das férias a que tem direito gozados conjuntamente de uma única vez.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - LICENÇA ESPECIAL DE ANIVERSÁRIO
Será concedido 1 (um) dia de folga ao empregado no dia do seu aniversário que não tiver falta injustificada durante 1 (um) ano a contar da data do seu aniversário anterior, respeitando o período de 1 (um) ano do seu contrato de trabalho.
Parágrafo único – O empregado contemplado no caput não poderá ser convocado para trabalhar.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - LICENÇA PARA MORTE DE PARENTE
Ao trabalhador será garantido 08 (oito) dias consecutivos a partir da data do falecimento do cônjuge, filho(a), mãe ou pai, irmão ou irmã e avô e avó ou ainda de pessoa que comprovadamente viva às expensas do empregado. Mediante a apresentação de Atestado de Óbito conforme regulamento pessoal da EMPRESA no que trata o artigo 51 – item VI do mesmo.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS
A concessão de férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§ 1º - O empregado poderá solicitar que as férias sejam gozadas em duas etapas.
§ 2º - O adiantamento de salário, por ocasião das férias, será descontado no mês subsequente, em uma ou duas vezes, a critério do empregado.
§ 3º - O Recibo de Férias será entregue ao trabalhador antes do início de seu gozo.
§ 4º - A EMPRESA definirá critérios de concessão de férias durante a temporada de verão e comunicará ao SINTRASEM, para acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - LICENÇA PATERNIDADE
A EMPRESA concederá licença paternidade de 7 dias úteis para os trabalhadores a partir da data do nascimento.
Parágrafo único: Em caso de falecimento da esposa no parto, será garantido 03 (três) meses de licença paternidade para dar assistência ao nascituro.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - ABRIGOS DESCENTRALIZADOS
Os módulos que abriguem trabalhadores operacionais localizados fora da EMPRESA, inclusive os praieiros, deverão ser construídos em alvenaria, ou outro material similar, contendo pia, vaso sanitário, armários e chuveiros, bebedouros, em locais mantidos com asseio.
§ 1º - A EMPRESA, em conjunto com o SINTRASEM, a partir do mês de fevereiro/2015, compromete-se num prazo de 90 (noventa) dias, a realizar verificação minuciosa e estabelecer cronograma de reforma/construção dos seguintes locais de trabalho: módulo da SUSP e módulo do Camelódromo. No prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do presente Acordo a EMPRESA apresentará cronograma de construção/reforma das instalações da oficina, borracharia e lubrificação.
Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
A EMPRESA avaliará a qualidade dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) para garantir condições de trabalho que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
§ 1º - Os equipamentos e uniformes deverão ser testados pelos próprios trabalhadores, por um período anterior à compra pela EMPRESA.
§ 2° - A EMPRESA garantirá o fornecimento adequado de uniformes e EPIs. De forma experimental, jaqueta para uso nos dias de extremo frio, moleton com toca e zíper, calça impermeável, sapatos e luvas em tamanhos pequenos e tamanhos femininos em ação conjunta com a ASTT. Pelo prazo de 60 (sessenta) dias os moletons com toca e zíper a seis auxiliares operacionais, a partir de abril de 2015 e as calças impermeáveis para seis garis até o final de janeiro de 2015.
§ 3° - A EMPRESA fornecerá bloqueador solar de qualidade assegurada por dermatologistas dando a opção de loção, camiseta branca de algodão com sinalização para uso em trânsito, caneleiras que ultrapassem a altura do joelho, avental e viseira de qualidade para oferecer segurança no serviço. E de forma experimental fará teste com luvas de algodão com pigmentação para os trabalhadores das equipes de roçagem, em ação conjunta com a ASTT.
§ 4° - A EMPRESA equipará todos os veículos de coleta com iluminação da concha, sinalização luminosa e sonora de ré, alarme de emergência para comunicação dos garis com o motorista e terceiro espelho retrovisor côncavo (anexado ao espelho retrovisor original), instalação de alerta luminosos (luz de estrobo) na dianteira e traseira para todos os equipamentos, em ação conjunta com o DPMT e a ASTT.
§ 5º - A EMPRESA será responsável em fazer seminários e campanhas conscientizando o uso adequado do protetor solar.
§ 6º - A EMPRESA estudará e viabilizará a compra de camisas com bloqueador UV.
§ 7º - Compra de protetor solar com certificação do Ministério da Saúde e a ANVISA. Casos específicos sobre recomendação médica serão encaminhados à Direção da EMPRESA.
§ 8º - A EMPRESA compromete-se a comprar capa de chuva de qualidade para a coleta de resíduos sólidos.
§ 9º - A EMPRESA liberará os trabalhadores para participar dos seminários sobre a necessidade do uso de EPIs e EPCs.
§ 10º - A EMPRESA fará uma reavaliação, junto ao ASTT, dos EPIs e EPCs dos trabalhadores do INERTE.
§ 11º - A EMPRESA se compromete a lançar edital de licitação para aquisição de camisetas brancas de algodão para os trabalhadores da área operacional e coleta.
§ 12º - A EMPRESA fornecerá aos empregados do Departamento de Manutenção e Transporte que em suas atividades manuseiam: graxas, óleos, solventes e tintas, creme protetor óleo resistentes para as mãos, com certificado (C.A), fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 13º - A EMPRESA se comprometerá a comprar colete de segurança para quem trabalha em área de aclive e declive acentuados e que haja treinamento para o uso, após a avaliação da ASTT.
Uniforme
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - SEGURANÇA E SAÚDE
A EMPRESA fornecerá aos empregados, gratuitamente, no mínimo 3 (três) conjuntos de uniformes, de acordo com as condições climáticas, inclusive calçados e agasalhos adequados à função.
§ 1º - No caso de trabalho externo em dias de chuva, a EMPRESA fornecerá equipamentos necessários e que sejam impermeáveis aprovado pelos trabalhadores e de qualidade.
§ 2º - De acordo com a atividade exercida, a EMPRESA deverá fornecer 3 (três) conjuntos de uniformes, em conformidade com parecer prévio da ASTT.
§ 3º - Os empregados da Divisão de Manutenção (do DPMT) receberão 3 (três) conjuntos de uniformes, incluindo botina/sapatão, para o desenvolvimento de suas atividades.
§ 4º - Os ônibus para transporte de trabalhadores terão separação segura entre estes e os equipamentos e ferramentas e serão dotados de banheiros. A partir de janeiro de 2015 será iniciado o processo licitatório para colocação dos banheiros nos ônibus, que deverão ser instalados no período de março a junho de 2015, excetuando-se os ônibus que poderão ser desativados ao longo do ano de 2015.
§ 5º - A EMPRESA garantirá a realização anual dos exames periódicos, exames de sangue, urina, fezes, audiometria e eletrocardiograma critério do médico do trabalho.
§ 6º - A EMPRESA compromete-se a realizar as vacinações de Tétano e Hepatite no ato da contratação dos empregados da área operacional, a partir do mês de março de 2015, assim como repeti-las conforme validade das respectivas vacinas.
§ 7º - A EMPRESA compromete-se a construir, nos locais onde for viável, banheiros privativos para as mulheres nos módulos de varrição, aterro do Itacorubi e Motor-Home.
§ 8º - A EMPRESA compromete-se a reformar os vestiários dos garis e motoristas, além das trocas de armários, também os banheiros (WC), chuveiros, pisos, a parte elétrica e hidráulica, mictórios, pias e pinturas, além de disponibilizar empregados para realizar a limpeza e manutenção.
§ 9º - A EMPRESA se compromete a apresentar projeto, num prazo máximo de doze meses, de uma reforma emergencial de todos os vestiários e banheiros da EMPRESA, juntamente com uma equipe de manutenção e higiene, utilizando produtos e equipamentos adequados para a limpeza.
§ 10º - Em casos de acidente de trabalho, a ASTT deverá prestar ao empregado o apoio para: acompanhamento no hospital, levando a CAT, avisando os parentes dos acidentados e, quando não houver outro meio, levando o empregado em casa.
§ 11º - A EMPRESA realizará limpeza dos reservatórios de água a cada 5 (cinco) meses na base e descentralizadas, com controle visível, e realizará a troca dos filtros a cada três meses.
Insalubridade
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do empregado, quando este executar efetivamente atividades insalubres, de acordo com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). A partir deste Acordo Coletivo de Trabalho, a nova base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição à base anteriormente em vigor (Salário Mínimo Nacional), continuará a ser o salário base individual do empregado.
Parágrafo único – Será garantida a insalubridade estabelecida pelo atual acordo (LTCAT) a todo trabalhador que eventualmente venha a exercer atividade insalubre, sendo paga proporcionalmente aos dias trabalhados nesta condição.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - CIPA
O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho será o mais votado entre os representantes escolhidos pelos trabalhadores da EMPRESA.
§ 1º - O SINTRASEM indicará um representante, que participará da comissão que organizará as eleições da CIPA.
§ 2° - Será permitida a presença e acompanhamento dos diretores do SINTRASEM em todas as fases de eleição, campanha e apuração de votos da CIPA.
§ 3º - No treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, estarão contempladas noções sobre doenças sexualmente transmissíveis e medidas de prevenção, além do que dispõe o item 5.33, alíneas “a” a “g”, da NR-5.
§ 4º - O treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, que será ministrado pela ASTT, terá carga horária de, no mínimo, 20 horas e será ministrado em horário de trabalho, além de mais 04 (quatro) horas ininterruptas que ficarão integralmente a cargo do SINTRASEM.
§ 5º - A CIPA poderá solicitar à Diretoria da EMPRESA liberação das funções profissionais de seus membros, sempre que necessário, mediante justificativa para participarem de atividades como cipeiros, conforme NR-5 parágrafo 5.17, 5.27 e 5.23, sem que haja a necessidade de compensação e sem qualquer tipo de ônus ao trabalhador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em casos extremos.
Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - TREINAMENTO E SEGURANÇA NO TRABALHO
A EMPRESA formará, através da ASTT e dos respectivos Departamentos, equipes de monitores com seus próprios trabalhadores, com o apoio da área técnica de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º - Para implantar as equipes de treinamento, será dada prioridade às áreas operacionais (limpeza pública e coleta de resíduos).
§ 2° - Todos os novos trabalhadores concursados serão treinados e acompanhados por essas equipes de treinamento, no mínimo nos primeiros 90 (noventa) dias, com aulas práticas e teóricas.
§ 3º - Todos os trabalhadores envolvidos nesse treinamento como monitores serão convidados a participar em caráter voluntário, sendo as atividades dentro da jornada normal de trabalho.
§ 4° - Além dos novos trabalhadores contratados, a EMPRESA fornecerá cursos, teórico e prático, em Saúde e Segurança para os demais trabalhadores, de todos os setores.
§ 5º - Em dias de chuva, haverá atividade de formação em saúde e segurança aos trabalhadores da capina.
§ 6º - A EMPRESA buscará viabilizar junto a ASTT, DETRAN, Guarda Municipal e Polícia Rodoviária, treinamento para uso de sinalização de segurança.
§ 7º - A EMPRESA adaptará alguns veículos com giroflex para sinalização e segurança do trabalhador.
§ 8º - A EMPRESA se compromete a fazer um treinamento com o soprador e outros equipamentos para todos os empregados da equipe.
Exames Médicos
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - DISPENSA DO LOCAL DE TRABALHO
Quando o trabalhador não apresentar condições físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades, a EMPRESA permitirá que o mesmo permaneça na EMPRESA para o atendimento médico e, na ausência deste, permitirá que o empregado se ausente para que possa procurar atendimento ambulatorial externo, mediante prévia autorização da chefia.
§ 1º - A declaração de comparecimento médico será aceita no seguinte caso: na situação de realização de procedimento médico pré-agendado, comprovado por documentação a necessidade de pré-preparo, o empregado deverá entregar para a assistente social da EMPRESA com no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência, e posteriormente deverá entregar a declaração de comparecimento, que deverá ser juntada na ocorrência de pessoal do mês.
§ 2º - Atestado/declaração de atendimento médico, deverá constar a identificação profissional e número do registro.
Readaptação do Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - READAPTAÇÃO
A EMPRESA compromete-se a auxiliar o empregado, independentemente de cargo e função, na sua readaptação na EMPRESA quando do retorno de afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença, limitado ao número de vagas estipuladas no novo Plano de Cargos e Salários, quando homologado na DRT, tendo como limite 5% (cinco por cento) do número total de empregados da EMPRESA.
Parágrafo único - A EMPRESA dará continuidade ao programa cujo objetivo consiste em dialogar com cada trabalhador readaptado, buscando encontrar nova atividade levando em consideração sua formação profissional, motivação para nova função e adequação ao local de trabalho.
Garantias a Portadores de Doença não Profissional
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTROS
A EMPRESA encaminhará seus empregados dependentes de substâncias psicoativas para tratamento junto aos órgãos e entidades públicas especializadas neste tipo de tratamento, conforme programa existente, cuja substituição dependerá de dar conhecimento ao SINTRASEM e com acompanhamento da comissão de prevenção.
§1º - A EMPRESA se compromete a manter e dar estrutura ao Grupo de Ajuda Mútua – GAM, constituído através da Resolução de Diretoria RD Nº 251/2010.
§ 2º - A EMPRESA através de todos os seus gerentes de divisão ou outros cargos que são responsáveis pela sua equipe de trabalho deverá encaminhar o trabalhador para a Comissão de Psicoativos e se compromete estudar a dívida desses trabalhadores que estão afastados por motivo de dependência.
§ 3º - A EMPRESA, através do setor de Assistência Social e DPRH, se compromete a buscar contato com os trabalhadores que estejam faltando ao serviço e que já tenham histórico de dependência para encaminhá-los para tratamento ou dar a assistência necessária para o empregado e sua família.
§ 4º - A comissão se reunirá, no mínimo, uma vez ao mês e terá um calendário anual de reuniões.
§ 5º – A EMPRESA fará ainda campanha de conscientização e combate ao tabaco entre os empregados, garantindo reuniões e grupos de apoio específicos para auxiliar os empregados que desejam largar o vício do tabaco, buscando ainda o apoio direto do Município através da Secretaria Municipal de Saúde.
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
A EMPRESA garantirá para os trabalhos em ruas, rodovias e na Via Expressa a sinalização padrão, bem como, solicitará à Polícia Rodoviária, Guarda Municipal e Polícia Militar de Santa Catarina, cursos de segurança no trânsito.
§ 1º - As trabalhadoras gestantes estão liberadas do uniforme e as demais empregadas poderão optar entre a calça com elástico ou jardineira, e entre o boné ou chapéu de palha.
§ 2º - Os EPIs e EPCs serão substituídos sempre que apresentarem riscos à segurança dos empregados, desgastes naturais de uso ou defeitos de fabricação.
§ 3º - Os uniformes e EPI recebidos pelo trabalhador deverão ser devolvidos à EMPRESA, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, sob pena de desconto equivalente a 100% (cem por cento) da importância despendida com a aquisição do uniforme.
§ 4º - A EMPRESA assegurará o cumprimento imediato das sugestões para solução e regularização das condições insalubres e inseguras de trabalho apontadas pelos profissionais da ASTT da EMPRESA, quando possível.
§ 5º - A EMPRESA compromete-se a fornecer bermudas e jardineiras curtas aos empregados que desejarem usá-las no período de veraneio, desde que não contrariem as determinações da ASTT da EMPRESA.
§ 6º - A EMPRESA assegurará estoque mínimo de 20% (vinte por cento) da média de consumo de EPI no Almoxarifado, para que não ocorra falta do mesmo para reposição, quando necessário.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA - MURAIS NO LOCAL DE TRABALHO
A EMPRESA garantirá a utilização dos murais para afixação de comunicados do SINTRASEM e da Associação Recreativa de Funcionários da EMPRESA - ASCOM.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA PRIMEIRA - DELEGADOS SINDICAIS
Fica garantido o apoio nas áreas físicas e de pessoal da EMPRESA para eleição dos delegados sindicais, representativos da categoria em número de 12 (doze), pelo prazo deste acordo. O processo eleitoral será promovido pelo SINTRASEM, comunicando posteriormente o resultado eleitoral à EMPRESA através de ofício.
§ 1º - Cada delegado será liberado automaticamente 15 (quinze) dias por ano, mediante convocação da entidade sindical, com comunicação prévia à EMPRESA. No caso do delegado exercer a função de motorista II, será comunicado à EMPRESA com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas.
§ 2º - Fica garantida a liberação de 1 (um) dirigente para a ASCOM - Associação Recreativa dos Funcionários da EMPRESA, um dia da semana, de segunda a sexta feira, para desenvolvimento das atividades administrativas.
§ 3º - Os representantes eleitos para o Conselho Fiscal do SINTRASEM terão as mesmas prerrogativas do parágrafo 1º da presente cláusula e deverão ter 12 (doze) liberações por ano, desde que solicitado.
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEGUNDA - DIRIGENTES SINDICAIS
A EMPRESA liberará 4 (quatro) dirigentes sindicais ou delegados sindicais ao SINTRASEM para o exercício do mandato e das atividades sindicais, sem prejuízo da respectiva remuneração e direitos, previstos neste acordo ou no Plano de Cargos e Salários ou outros que venham a ser adquiridos pela categoria profissional em que eles estiverem enquadrados.
Parágrafo único - A EMPRESA liberará 1 (um) dirigente sindical do SINTRASEM, além dos mencionados no caput para o exercício do mandato e das atividades sindicais em entidade sindical superior, sem prejuízo da respectiva remuneração e direitos, previstos neste acordo ou no Plano de Cargos e Salários ou outros que venham a ser adquiridos pela categoria profissional em que eles estiverem enquadrados, sendo este sem ônus para a EMPRESA.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA (RD)
Todas as resoluções deverão ser afixadas nos murais da EMPRESA nos principais locais de trabalho, para conhecimento de todos os empregados.
Parágrafo único - A EMPRESA repassará cópia da RD para o SINTRASEM, quando solicitado.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA - DOCUMENTOS
Mensalmente, a EMPRESA repassará ao SINTRASEM, com gratuidade, desde que requeridos pelo SINTRASEM, os seguintes documentos:
a) Resumo da folha de pagamento do mês anterior, inclusive por eventos;
b) Relação dos empregados da EMPRESA, contendo nome, classificação, cargo, data de admissão e idade;
c) Relatórios de repasses de convênios, contribuição e taxa de fortalecimento sindical;
d) Valor de gratificação de gerência e outras funções gratificadas e o nome dos seus titulares;
e) Comprovante de pagamento à FUMPRESC;
f) Demais documentos, tais como relatórios das comissões de análise de acidentes, de avaliação disciplinar e sindicância.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA - MENSALIDADES E CONVÊNIOS
A EMPRESA descontará dos empregados, a critério e mediante comunicação do SINTRASEM, os valores relativos às contribuições sindicais (mensalidades e anuidades) e convênios, devendo ser repassados até o 5° (quinto) dia útil após a data do efetivo desconto.
§ 1º - Fica assegurado à ASCOM (Associação Recreativa dos Empregados da EMPRESA) o ressarcimento pela EMPRESA das despesas realizadas pela associação com referência ao salário base e encargos sociais diretos e indiretos do profissional Dentista que executa os serviços de tratamento odontológico na ASCOM, conforme Convênio firmado em 1991 e seus Termos Aditivos posteriores.
§ 2º - Após o 10° (décimo) dia, a EMPRESA pagará multa de 1% (um por cento) mais juros e correção diária pelo INPC sobre o montante acumulado, em favor do SINTRASEM.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - PENALIDADES
Fica estabelecida a multa de 2% (dois por cento) do salário base do empregado por infração no caso de descumprimento das cláusulas deste acordo, a ser revertida para o trabalhador lesado.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA - DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A diretoria da COMCAP compromete-se em manter junto ao Governo Estadual e os Municípios que compõe a Grande Florianópolis o desenvolvimento de projeto de parceria intermunicipal para a adoção de uma solução comum para a destinação dos resíduos sólidos desses Municípios, com o compromisso do Prefeito Municipal para que no prazo de 15 (quinze) dias, faça o lançamento de Edital do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos.
§ 1º -Todo recurso financeiro eventualmente arrecadado pela COMCAP em serviços prestados ao Consórcio Intermunicipal, será revertido em investimento na EMPRESA.
§ 2º - A EMPRESA compromete-se que manterá a discussão com a categoria de todas as ações que envolverem a gestão de resíduos e a destinação final do lixo em Florianópolis, bem como a manutenção da EMPRESA 100% pública.
§3º - A COMCAP se manifestará através do Protocolo de Intenções o interesse em ser a empresa responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA OITAVA - LANCHE
A EMPRESA se compromete a garantir o espaço do refeitório para os funcionários realizarem seu lanche, com acesso à água quente e forno micro-ondas para aquecer os lanches.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA NONA - LOTAÇÂO DOS TRABALHADORES DO ESTACIONAMENTO
Todos os empregados hoje lotados nos estacionamentos administrados pela COMCAP terão preferência para escolha de lotação em outra atividade, a partir do momento das novas contratações. Os empregados readaptados serão remanejados desde que respeitada à determinação do INSS.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA - CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO
A EMPRESA se comprometerá a fazer campanha massiva inclusive solicitando à Prefeitura Municipal de Florianópolis a inclusão nos carnês de IPTU para conscientizar a população sobre a importância do acondicionamento de forma correta dos resíduos sólidos em especial os materiais perfurocortantes.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA PRIMEIRA - LIXEIRAS COMUNITÁRIAS
A EMPRESA se compromete a realizar estudo técnico com avaliação das lixeiras comunitárias existentes, de forma a propor novas soluções, quando necessárias que evitem riscos de acidentes ou de doenças ocupacionais ou antiergonomias aos garis até 31 de maio de 2015.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEGUNDA - VALIDADE E DATA-BASE
As cláusulas: 3- REAJUSTE SALARIAL, 4- AUMENTO REAL DE SALÁRIO e 19- ALIMENTAÇÃO aqui acordadas, terão início e eficácia em 1° de novembro de 2014 e vigorarão até 31 de outubro de 2015 e as cláusulas: 1- VIGÊNCIA E DATA-BASE; 2- ABRANGÊNCIA; 5- PAGAMENTO DE SALÁRIO; 6- BASE DE CÁLCULO; 7- COMPROVANTE DE PAGAMENTOS; 8- DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA DOENÇA PROFISSIONAL; 9- ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO; 10- GRATIFICAÇÃO DE PENOSIDADE; 11- GRATIFICAÇÃO DE COLETA; 12- PRODUTIVIDADE; 13- GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO; 14- HORAS EXTRAS; 15- TRABALHO EM FERIADOS E EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO; 16- GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO; 17- ADICIONAL NOTURNO; 18- PRÊMIO ASSIDUIDADE; 19- ALIMENTAÇÃO; 20- VALE-TRANSPORTE; 21- PLANO DE SAÚDE; 22- INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR CORRESPONDENTE A SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL; 23- AUXÍLIO-CRECHE; 24- ADIANTAMENTO DO SALÁRIO BENEFÍCIO; 25- SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA; 25/A- CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS; 26- CONCURSO PÚBLICO; 27- RESCISÃO CONTRATUAL; 28- PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA AOS APOSENTADOS; 29- CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE PRESTADORA DE SERVIÇO; 30- CARTA DE APRESENTAÇÃO; 31- CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO; 32- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; 33- SEGURO DE DANOS; 34- RENOVAÇÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS; 35- ESTUFA; 36- GUARITA; 37- ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO RACIAL; 38- DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA; 39- PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE TRÂNSITO; 41- REESTRUTURAÇÃO DA LIMPEZA VIÁRIA; 42- AMPLO DIREITO A DEFESA; 43- REGULAMENTO DE PESSOAL; 44- DOAÇÃO DE SANGUE; 45- CARGA HORÁRIA DE TRABALHO; 46- PONTO ELETRÔNICO; 47- INTERVALO DE LANCHE; 48- ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE E VESTIBULANDO; 49- COMPOSIÇÃO DE EQUIPES E ROTEIROS; 50- CONCLUSÃO DE TAREFAS; 51- LICENÇA ESPECIAL; 52- LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO; 53- LICENÇA MATERNIDADE; 54- FÉRIAS PROPORCIONAIS; 55- PRÊMIO DE FÉRIAS; 56- LICENÇA ESPECIAL DE ANIVERSÁRIO; 57- LICENÇA PARA MORTE DE PARENTES; 58- COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS; 59- LICENÇA PATERNIDADE; 60- ABRIGOS DESCENTRALIZADOS; 61- EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL); 62- SEGURANÇA E SAÚDE; 63- INSALUBRIDADE; 64- CIPA; 65- TREINAMENTO E SEGURANÇA NO TRABALHO; 66- DISPENSA DO LOCAL DE TRABALHO; 67- READAPTAÇÃO; 68- DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTROS; 69- PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA; 70- MURAIS NO LOCAL DE TRABALHO; 71- DELEGADOS SINDICAIS; 72- DIRIGENTES SINDICAIS; 73- RESOLUÇÃO DE DIRETORIA (RD); 74- DOCUMENTOS; 75- MENSALIDADES E CONVÊNIOS; 76- PENALIDADES; 77- DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS; 78- LANCHE; 79- LOTAÇÃO DOS TRABALHADORES DO ESTACIONAMENTO; 80- CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO; 81 - LIXEIRAS COMUNITÁRIAS; terão início e eficácia em 1° de novembro de 2014 e vigorarão até 31 de outubro de 2016 . A cláusula 40-GARANTIA DE EMPREGO terá validade até 31 de outubro de 2017 e a data-base da categoria é em 1º de novembro.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA TERCEIRA - ABRANGÊNCIAS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável em todo o âmbito da Companhia Melhoramentos da Capital - COMCAP e abrangerá todos os seus empregados, independente do cargo ou carreira, inclusive aqueles pertencentes as suas subdivisões e subsidiárias.
Parágrafo único – A EMPRESA reconhece como único sindicato representante de seus empregados o SINTRASEM e não celebrará acordos ou convenções coletivas ou qualquer tipo de acerto com outras entidades sindicais ou associativas.
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ALEX SANDRO BATISTA DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. PUBL.MUN.DE FPOLIS
ACACIO GARIBALDI S THIAGO FILHO
Presidente
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE CURSOS
TABELA ANEXA – REFERENTE À CLÁUSULA 31, LETRA D
10000003
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
10100008
MATEMÁTICA
10101004
ALGEBRA
10101012
CONJUNTOS
10101020
LÓGICA MATEMÁTICA
10101039
TEORIA DOS NÚMEROS
10101047
GRUPO DE ÁLGEBRA NÃO-COMUTATIVA
10101055
ÁLGEBRA COMUTATIVA
10101063
GEOMETRIA ALGÉBRICA
10102000
ANÁLISE
10102019
ANÁLISE COMPLEXA
10102027
ANÁLISE FUNCIONAL
10102035
ANÁLISE FUNCIONAL NÃO-LINEAR
10102043
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS ORDINÁRIAS
10102051
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS PARCIAIS
10102060
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS FUNCIONAIS
10103007
GEOMETRIA E TOPOLOGIA
10103015
GEOMETRIA DIFERÊNCIAL
10103023
TOPOLOGIA ALGÉBRICA
10103031
TOPOLOGIA DAS VARIEDADES
10103040
SISTEMAS DINÂMICOS
10103058
TEORIA DAS SINGULARIDADES E TEORIA DAS CATÁSTROFES
10103066
TEORIA DAS FOLHEAÇÕES
10104003
MATEMÁTICA APLICADA
10104011
FÍSICA MATEMÁTICA
10104020
ANÁLISE NUMÉRICA
10104038
MATEMÁTICA DISCRETA E COMBINATÓRIA
10200002
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
10201017
TEORIA GERAL E FUNDAMENTOS DA PROBABILIDADE
10201025
TEORIA GERAL E PROCESSOS ESTOCÁSTICOS
10201033
TEOREMAS DE LIMITE
10201041
PROCESSOS MARKOVIANOS
10201050
ANÁLISE ESTOCÁSTICA
10201068
PROCESSOS ESTOCÁSTICOS ESPECIAIS
10202005
ESTATÍSTICA
10202013
FUNDAMENTOS DA ESTATÍSTICA
10202021
INFERÊNCIA PARAMÉTRICA
10202030
INFERÊNCIA NÃO-PARAMÉTRICA
10202048
INFERÊNCIA EM PROCESSOS ESTOCÁSTICOS
10202056
ANÁLISE MULTIVARIADA
10202064
REGRESSÃO E CORRELAÇÃO
10202072
PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS
10202080
ANÁLISE DE DADOS
10203001
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA APLICADAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
10300007
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
10301003
TEORIA DA COMPUTAÇÃO
10301011
COMPUTABILIDADE E MODELOS DE COMPUTAÇÃO
10301020
LINGUAGEM FORMAIS E AUTÔMATOS
10301038
ANÁLISE DE ALGORÍTMOS E COMPLEXIDADE DE COMPUTAÇÃO
10301046
LÓGICAS E SEMÂNTICA DE PROGRAMAS
10302000
MATEMÁTICA DA COMPUTAÇÃO
10302018
MATEMÁTICA SIMBÓLICA
10302026
MODELOS ANALÍTICOS E DE SIMULAÇÃO
10303006
METODOLOGIA E TÉCNICAS DA COMPUTAÇÃO
10303014
LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO
10303022
ENGENHARIA DE SOFTWARE
10303030
BANCO DE DADOS
10303049
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
10303057
PROCESSAMENTO GRÁFICO (GRAPHICS)
10304002
SISTEMA DE COMPUTAÇÃO
10304010
HARDWARE
10304029
ARQUITETURA DE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO
10304037
SOFTWARE BÁSICO
10304045
TELEINFORMÁTICA
10500006
FÍSICA
10501002
FÍSICA GERAL
10501010
MÉTODOS MATEMÁTICOS DA FÍSICA
10501029
FÍSICA CLÁSSICA E FÍSICA QUÂNTICA; MECÂNICA E CAMPOS
10501037
RELATIVIDADE E GRAVITAÇÃO
10501045
FÍSICA ESTATÍSTICA E TERMODINÂMICA
10501053
METROLOGIA, TECN. GER. DE LAB. E SIST. DE INSTRUMENTAÇÃO
10501061
INSTRUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE USO GERAL EM FÍSICA
10502009
ÁREAS CLÁSSICAS DE FENOMENOLOGIA E SUAS APLICAÇÕES
10502017
ELETRICIDADE E MAGNETISMO; CAMPOS E PARTÍCULAS CARREGADAS
10502025
ÓTICA
10502033
ACÚSTICA
10502041
TRANSFERÊNCIA DE CALOR; PROCESSOS TÉRMICOS E TERMODINÂMICOS
10502050
MECÂNICA, ELASTICIDADE E REOLOGIA
10502068
DINÂMICA DOS FLUIDOS
10503005
FÍSICA DAS PARTÍCULAS ELEMENTARES E CAMPOS
10503013
TEORIA GERAL DE PARTÍCULAS E CAMPOS
10503021
TEOR.ESP.E MOD.DE INTERAÇÃO; SIST.DE PARTÍCULAS; R.CÓSMICOS
10503030
REAÇÕES ESPECÍFICAS E FENOMIOLOGIA DE PARTÍCULAS
10503048
PROPRIEDADES DE PARTÍCULAS ESPECÍFICAS E RESSONÂNCIAS
10504001
FÍSICA NUCLEAR
10504010
ESTRUTURA NUCLEAR
10504028
DESINTEGRAÇÃO NUCLEAR E RADIOATIVIDADE
10504036
REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO GERAL
10504044
REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO (REAÇÕES ESPECÍFICAS)
10504052
PROPRIEDADES DE NÚCLEOS ESPECÍFICOS
10504060
MET.EXPER.E INSTRUMENT.PARA PART.ELEMENT.E FÍSICA NUCLEAR
10505008
FÍSICA ATÔMICA E MOLECULAR
10505016
ESTRUTURA ELETRÔNICA DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS; TEORIA
10505024
ESPECTROS ATÔMICOS E INTEGRAÇÃO DE FÓTONS
10505032
ESPECTROS MOLECUL. E INTERAÇÕES DE FÓTONS COM MOLÉCULAS
10505040
PROCESSOS DE COLISÃO E INTERAÇÕES DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS
10505059
INF.SOB.ATOM.E MOL.OBIT.EXPERIMENTALMENTE; INST.E TÉCNICAS
10505067
ESTUDOS DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS ESPECIAIS
10506004
FÍSICA DOS FLÚIDOS, FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS ELÉTRICAS
10506012
CINÉTICA E TEOR.DE TRANSP.DE FLÚIDOS; PROPRIED.FIS.DE GASES
10506020
FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS ELÉTRICAS
10507000
FÍSICA DA MATÉRIA CONDENSADA
10507019
ESTRUTURA DE LÍQUIDOS E SÓLIDOS; CRISTALOGRAFIA
10507027
PROPRIEDADES MECÂNICAS E ACÚSTICAS DA MATÉRIA CONDENSADA
10507035
DINÂMICA DA REDE E ESTATÍSTICA DE CRISTAIS
10507043
EQUAÇÃO DE ESTADO, EQUILIB. DE FASES E TRANSIÇÕES DE FASES
10507051
PROPRIEDADES TÉRMICAS DA MATÉRIA CONDENSADA
10507060
PROPRIEDADES DE TRANSP.DE MATÉRIA COND. (NÃO ELETRÔNICAS)
10507078
CAMPOS QUÂNTICOS E SÓLIDOS, HÉLIO, LÍQUIDO, SÓLIDO
10507086
SUPERFÍCIES E INTERFACES; PELÍCULAS E FILAMENTOS
10507094
ESTADOS ELETRÔNICOS
10507108
TRANSP.ELETR.E PROPR.ELET.DE SUPERFÍCIES; INTERF.E PELÍCULAS
10507116
ESTRUT.ELETR.E PROPR.ELET.DE SUPERFÍCIES; INTERF.E PELÍCULAS
10507124
SUPERCONDUTIVIDADE
10507132
MATERIAIS MAGNÉTICOS E PROPRIEDADES MAGNÉTICAS
10507140
RESS.MAGN. REL.MAT.COND.; EFEIT.MOSBAUER; CORR.ANG.PERTUBADA
10507159
MATERIAIS DIELÉTRICOS E PROPRIEDADES DIELÉTRICAS
10507167
PROP.OTIC.E ESPEC.MATR.COND.; OUTRAS INTER.MAT.COM RAD.PART.
10507175
EMISSÃO ELETRON.E IÔNICA POR LIQ.E SÓLIDOS; FENOM.DE IMPACTO
ÁREA DE AVALIAÇÃO: QUÍMICA
10600000
QUÍMICA
10601007
QUÍMICA ORGÂNICA
10601015
ESTRUTURA, CONFORMAÇÃO E ESTEREOQUÍMICA
10601023
SÍNTESE ORGÂNICA
10601031
FÍSICO-QUÍMICA ORGÂNICA
10601040
FOTOQUÍMICA ORGÂNICA
10601058
QUÍMICA DOS PRODUTOS NATURAIS
10601066
EVOLUÇÃO, SISTEMÁTICA E ECOLOGIA QUÍMICA
10601074
POLÍMEROS E COLÓIDES
10602003
QUÍMICA INORGÂNICA
10602011
CAMPOS DE COORDENAÇÃO
10602020
NÃO-METAIS E SEUS COMPOSTOS
10602038
COMPOSTOS ORGANO-METÁLICOS
10602046
DETERMINAÇÃO DE ESTRUTURAS DE COMPOSTOS INORGÂNICOS
10602054
FOTO-QUÍMICA INORGÂNICA
10602062
FÍSICO QUÍMICA INORGÂNICA
10602070
QUÍMICA BIO-INORGÂNICA
10603000
FÍSICO-QUÍMICA
10603018
CINÉTICA QUÍMICA E CATALISE
10603026
ELETROQUÍMICA
10603034
ESPECTROSCOPIA
10603042
QUÍMICA DE INTERFACES
10603050
QUÍMICA DO ESTADO CONDENSADO
10603069
QUÍMICA NÚCLEAR E RADIOQUÍMICA
10603077
QUÍMICA TEÓRICA
10603085
TERMODINÂMICA QUÍMICA
10604006
QUÍMICA ANALÍTICA
10604014
SEPARAÇÃO
10604022
MÉTODOS ÓTICOS DE ANÁLISE
10604030
ELETROANALÍTICA
10604049
GRAVIMETRIA
10604057
TITIMETRIA
10604065
INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA
10604073
ANÁLISE DE TRAÇOS E QUÍMICA AMBIENTAL
ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOCIÊNCIAS
10700005
GEOCIÊNCIAS
10701001
GEOLOGIA
10701010
MINERALOGIA
10701028
PETROLOGIA
10701036
GEOQUÍMICA
10701044
GEOLOGIA REGIONAL
10701052
GEOTECTÔNICA
10701060
GEOCRONOLOGIA
10701079
CARTOGRAFIA GEOLÓGICA
10701087
METALOGENIA
10701095
HIDROGEOLOGIA
10701109
PROSPECÇÃO MINERAL
10701117
SEDIMENTOLOGIA
10701125
PALEONTOLOGIA ESTRATIGRÁFICA
10701133
ESTRATIGRAFIA
10701141
GEOLOGIA AMBIENTAL
10702008
GEOFÍSICA
10702016
GEOMAGNETISMO
10702024
SISMOLOGIA
10702032
GEOTERMIA E FLUXO TÉRMICO
10702040
PROPRIEDADES FÍSICAS DAS ROCHAS
10702059
GEOFÍSICA NUCLEAR
10702067
SENSORIAMENTO REMOTO
10702075
AERONOMIA
10702083
DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO GEOFÍSICA
10702091
GEOFÍSICA APLICADA
10702105
GRAVIMETRIA
10703004
METEOROLOGIA
10703012
METEOROLOGIA DINÂMICA
10703020
METEOROLOGIA SINÓTICA
10703039
METEOROLOGIA FÍSICA
10703047
QUÍMICA DA ATMOSFERA
10703055
INSTRUMENTAÇÃO METEOROLÓGICA
10703063
CLIMATOLOGIA
10703071
MICROMETEOROLOGIA
10703080
SENSORIAMENTO REMOTO DA ATMOSFERA
10703098
METEOROLOGIA APLICADA
10704000
GEODÉSIA
10704019
GEODÉSIA FÍSICA
10704027
GEODÉSIA GEOMÉTRICA
10704035
GEODÉSIA CELESTE
10704043
FOTOGRAMETRIA
10704051
CARTOGRAFIA BÁSICA
10705007
GEOGRAFIA FÍSICA
10705015
GEOMORFOLOGIA
10705023
CLIMATOLOGIA GEOGRÁFICA
10705031
PEDOLOGIA
10705040
HIDROGEOGRAFIA
10705058
GEOECOLOGIA
10705066
FOTOGEOGRAFIA (FÍSICO-ECOLÓGICA)
10705074
GEOCARTOGRAFIA
10802002
OCEANOGRAFIA FÍSICA
10802010
VARIÁVEIS FÍSICAS DA ÁGUA DO MAR
10802029
MOVIMENTO DA ÁGUA DO MAR
10802037
ORIGEM DAS MASSAS DE ÁGUA
10802045
INTERAÇÃO DO OCEANO COM O LEITO DO MAR
10802053
INTERAÇÃO DO OCEANO COM A ATMOSFERA
10803009
OCEANOGRAFIA QUÍMICA
10803017
PROPRIEDADES QUÍMICAS DA ÁGUA DO MAR
10803025
INTER.QUÍM.-BIOL./GEOL.DAS SUBST. QUIM.DA ÁGUA DO MAR
10804005
OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA
10804013
GEOMORFOLOGIA SUBMARINA
10804021
SEDIMENTOLOGIA MARINHA
10804030
GEOFÍSICA MARINHA
10804048
GEOQUÍMICA MARINHA
20000006
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
20100000
BIOLOGIA GERAL
20200005
GENÉTICA
20201001
GENÉTICA QUANTITATIVA
20202008
GENÉTICA MOLECULAR E DE MICROORGANISMOS
20203004
GENÉTICA VEGETAL
20204000
GENÉTICA ANIMAL
20205007
GENÉTICA HUMANA E MÉDICA
20206003
MUTAGENESE
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II
20600003
MORFOLOGIA
20601000
CITOLOGIA E BIOLOGIA CELULAR
20602006
EMBRIOLOGIA
20603002
HISTOLOGIA
20604009
ANATOMIA
20604017
ANATOMIA HUMANA
20604025
ANATOMIA ANIMAL
20700008
FISIOLOGIA
20701004
FISIOLOGIA GERAL
20702000
FISIOLOGIA DOS ÓRGÃOS E SISTEMAS
20702019
NEUROFISIOLOGIA
20702027
FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR
20702035
FISIOLOGIA DA RESPIRAÇÃO
20702043
FISIOLOGIA RENAL
20702051
FISIOLOGIA ENDÓCRINA
20702060
FISIOLOGIA DA DIGESTÃO
20702078
CINESIOLOGIA
20703007
FISIOLOGIA DO ESFORÇO
20704003
FISIOLOGIA COMPARADA
20800002
BIOQUÍMICA
20801009
QUÍMICA DE MACROMOLÉCULAS
20801017
PROTEÍNAS
20801025
LIPÍDEOS
20801033
GLICÍDEOS
20802005
BIOQUÍMICA DOS MICROORGANISMOS
20803001
METABOLISMO E BIOENERGÉTICA
20804008
BIOLOGIA MOLECULAR
20805004
ENZIMOLOGIA
20900007
BIOFÍSICA
20901003
BIOFÍSICA MOLECULAR
20902000
BIOFÍSICA CELULAR
20903006
BIOFÍSICA DE PROCESSOS E SISTEMAS
20904002
RADIOLOGIA E FOTOBIOLOGIA
21000000
FARMACOLOGIA
21001006
FARMACOLOGIA GERAL
21001014
FARMACOCINÉTICA
21001022
BIODISPONIBILIDADE
21002002
FARMACOLOGIA AUTONÔMICA
21003009
NEUROPSICOFARMACOLOGIA
21004005
FARMACOLOGIA CARDIORENAL
21005001
FARMACOLOGIA BIOQUIMICA E MOLECULAR
21006008
ETNOFARMACOLOGIA
21007004
TOXICOLOGIA
21008000
FARMACOLOGIA CLÍNICA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III
21100004
IMUNOLOGIA
21101000
IMUNOQUÍMICA
21102007
IMUNOLOGIA CELULAR
21103003
IMUNOGENÉTICA
21104000
IMUNOLOGIA APLICADA
21200009
MICROBIOLOGIA
21201005
BIOLOGIA E FISIOLOGIA DOS MICROORGANISMOS
21201013
VIROLOGIA
21201021
BACTEROLOGIA
21201030
MICOLOGIA
21202001
MICROBIOLOGIA APLICADA
21202010
MICROBIOLOGIA MÉDICA
21202028
MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL E DE FERMENTAÇÃO
21300003
PARASITOLOGIA
21301000
PROTOZOOLOGIA DE PARASITOS
21301018
PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA HUMANA
21301026
PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA ANIMAL
21302006
HELMINTOLOGIA DE PARASITOS
21302014
HELMINTOLOGIA HUMANA
21302022
HELMINTOLOGIA ANIMAL
21303002
ENTOMOLOGIA E MALACOLOGIA DE PARASITOS E VETORES
ÁREA DE AVALIAÇÃO: BIODIVERSIDADE
20500009
ECOLOGIA
20501005
ECOLOGIA TEÓRICA
20502001
ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS
20503008
ECOLOGIA APLICADA
10800000
OCEANOGRAFIA
10801006
OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA
10801014
INTER.ENTRE OS ORGAN.MARINHOS E OS PARÂMETROS AMBIENTAIS
20300000
BOTÂNICA
20301006
PALEOBOTÂNICA
20302002
MORFOLOGIA VEGETAL
20302010
MORFOLOGIA EXTERNA
20302029
CITOLOGIA VEGETAL
20302037
ANATOMIA VEGETAL
20302045
PALINOLOGIA
20303009
FISIOLOGIA VEGETAL
20303017
NUTRIÇÃO E CRESCIMENTO VEGETAL
20303025
REPRODUÇÃO VEGETAL
20303033
ECOFISIOLOGIA VEGETAL
20304005
TAXONOMIA VEGETAL
20304013
TAXONOMIA DE CRIPTÓGAMOS
20304021
TAXONOMIA DE FANEROGAMOS
20305001
FITOGEOGRAFIA
20306008
BOTÂNICA APLICADA
20400004
ZOOLOGIA
20401000
PALEOZOOLOGIA
20402007
MORFOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES
20403003
FISIOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES
20404000
COMPORTAMENTO ANIMAL
20405006
TAXONOMIA DOS GRUPOS RECENTES
20406002
ZOOLOGIA APLICADA
20406010
CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES ANIMAIS
20406029
UTILIZAÇÃO DOS ANIMAIS
20406037
CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS
30000009
ENGENHARIAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS I
30100003
ENGENHARIA CIVIL
30101000
CONSTRUÇÃO CIVIL
30101018
MATERIAIS E COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO
30101026
PROCESSOS CONSTRUTIVOS
30101034
INSTALAÇÕES PREDIAIS
30102006
ESTRUTURAS
30102014
ESTRUTURAS DE CONCRETO
30102022
ESTRUTURAS DE MADEIRAS
30102030
ESTRUTURAS METÁLICAS
30102049
MECÂNICA DAS ESTRUTURAS
30103002
GEOTÉCNICA
30103010
FUNDAÇÕES E ESCAVAÇÕES
30103029
MECÂNICAS DAS ROCHAS
30103037
MECÂNICA DOS SOLOS
30103045
OBRAS DE TERRA E ENROCAMENTO
30103053
PAVIMENTOS
30104009
ENGENHARIA HIDRÁULICA
30104017
HIDRÁULICA
30104025
HIDROLOGIA
30105005
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
30105013
AEROPORTOS; PROJETO E CONSTRUÇÃO
30105021
FERROVIAS; PROJETOS E CONSTRUÇÃO
30105030
PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS; PROJETO E CONSTRUÇÃO
30105048
RODOVIAS; PROJETO E CONSTRUÇÃO
30700000
ENGENHARIA SANITÁRIA
30701007
RECURSOS HÍDRICOS
30701015
PLANEJAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS HÍDRICOS
30701023
TECNOLOGIA E PROBLEMAS SANITÁRIOS DE IRRIGAÇÃO
30701031
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E POÇOS PROFUNDOS
30701040
CONTROLE DE ENCHENTES E DE BARRAGENS
30701058
SEDIMENTOLOGIA
30702003
TRATAMENTO DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO E RESIDUÁRIAS
30702011
QUÍMICA SANITÁRIA
30702020
PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30702038
TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30702046
TÉCNICAS AVANÇADAS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30702054
ESTUDOS E CARACTERIZAÇÃO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS
30702062
LAY OUT DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
30702070
RESÍDUOS RADIOATIVOS
30702078
TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30703000
SANEAMENTO BÁSICO
30703018
TÉCNICAS DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA
30703026
DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS
30703034
DRENAGEM URBANA DE ÁGUAS PLUVIAIS
30703042
RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS
30703050
LIMPEZA PÚBLICA
30703069
INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS
30704006
SANEAMENTO AMBIENTAL
30704014
ECOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA
30704022
MICROBIOLOGIA APLICADA E ENGENHARIA SANITÁRIA
30704030
PARASITOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA
30704049
QUALIDADE DO AR, DAS ÁGUAS E DO SOLO
30704057
CONTROLE DA POLUIÇÃO
30704065
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
31000002
ENGENHARIA DE TRANSPORTES
31001009
PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES
31001017
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE
31001025
ECONOMIA DOS TRANSPORTES
31002005
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE
31002013
VIAS DE TRANSPORTE
31002021
VEÍCULOS DE TRANSPORTES
31002030
ESTAÇÃO DE TRANSPORTE
31002048
EQUIPAMENTOS AUXILIARES E CONTROLES
31003001
OPERAÇÕES DE TRANSPORTES
31003010
ENGENHARIA DE TRÁFEGO
31003028
CAPACIDADE DE VIAS DE TRANSPORTE
31003036
OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS II
30200008
ENGENHARIA DE MINAS
30201004
PESQUISA MINERAL
30201012
CARACTERIZAÇÃO DO MINÉRIO
30201020
DIMENSIONAMENTO DE JAZIDAS
30202000
LAVRA
30202019
LAVRA A CÉU ABERTO
30202027
LAVRA DE MINA SUBTERRÂNEA
30202035
EQUIPAMENTOS DE LAVRA
30203007
TRATAMENTO DE MINÉRIOS
30203015
MÉTODOS DE CONCENTRAÇÃO E ENRIQUECIMENTOS DE MINÉRIOS
30203023
EQUIPAMENTOS DE BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS
30300002
ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA
30301009
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS
30301017
INSTALAÇÕES METALÚRGICAS
30301025
EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS
30302005
METALURGIA EXTRATIVA
30302013
AGLOMERAÇÃO
30302021
ELETROMETALURGIA
30302030
HIDROMETALURGIA
30302048
PIROMETALURGIA
30302056
TRATAMENTO DE MINÉRIOS
30303001
METALURGIA DE TRANSFORMAÇÃO
30303010
CONFORMAÇÃO MECÂNICA
30303028
FUNDIÇÃO
30303036
METALURGIA DE PÓ
30303044
RECOBRIMENTOS
30303052
SOLDAGEM
30303060
TRATAMENTO TÉRMICO, MECÂNICOS E QUÍMICOS
30303079
USINAGEM
30304008
METALURGIA FÍSICA
30304016
ESTRUTURA DOS METAIS E LIGAS
30304024
PROPRIEDADES FÍSICAS DOS METAIS E LIGAS
30304032
PROPRIEDADES MECÂNICAS DOS METAIS E LIGAS
30304040
TRANSFORMAÇÃO DE FASES
30304059
CORROSÃO
30305004
MATERIAIS NÃO-METÁLICOS
30305012
EXTRAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAIS
30305020
CERÂMICOS
30305039
MATERIAIS CONJUGADOS NÃO-METÁLICOS
30305047
POLÍMEROS, APLICAÇÕES
30600006
ENGENHARIA QUÍMICA
30601002
PROCESSOS INDUSTRIAIS DE ENGENHARIA QUÍMICA
30601010
PROCESSOS BIOQUÍMICOS
30601029
PROCESSOS ORGÂNICOS
30601037
PROCESSOS INORGÂNICOS
30602009
OPERAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ENG. QUÍMICA
30602017
REATORES QUÍMICOS
30602025
OPERAÇÕES CARACTERÍSTICAS DE PROCESSOS BIOQUÍMICOS
30602033
OPERAÇÕES DE SEPARAÇÃO E MISTURA
30603005
TECNOLOGIA QUÍMICA
30603013
BALANÇOS GLOBAIS DE MATÉRIA E ENERGIA
30603021
ÁGUA
30603030
ÁLCOOL
30603048
ALIMENTOS
30603056
BORRACHAS
30603064
CARVÃO
30603072
CERÂMICA
30603080
CIMENTO
30603099
COURO
30603102
DETERGENTES
30603110
FERTILIZANTES
30603129
MEDICAMENTOS
30603137
METAIS NÃO-FERROSOS
30603145
ÓLEOS
30603153
PAPEL E CELULOSE
30603161
PETRÓLEO E PETROQUÍMICA
30603170
POLÍMEROS
30603188
PRODUTOS NATURAIS
30603196
TÉXTEIS
30603200
TRATAMENTOS E APROVEITAMENTOS DE REJEITOS
30603218
XISTO
30900000
ENGENHARIA NUCLEAR
30901006
APLICAÇÕES DE RADIOISÓTOPOS
30901014
PRODUÇÃO DE RADIOISÓPOTOS
30901022
APLICAÇÕES INDUSTRIAIS DE RADIOISÓPOTOS
30901030
INSTRUMENTAÇÃO PARA MEDIDA E CONTROLE DE RADIAÇÃO
30902002
FUSÃO CONTROLADA
30902010
PROCESSOS INDUSTRIAIS DA FUSÃO CONTROLADA
30902029
PROBLEMAS TECNOLÓGICOS DA FUSÃO CONTROLADA
30903009
COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30903017
EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30903025
CONVERSÃO, ENRIQUECIMENTO E FABRICAÇÃO DE COMBUST. NÚCLEAR
30903033
REPROCESSAMENTO DO COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30903041
REJEITOS DE COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30904005
TECNOLOGIA DOS REATORES
30904013
NÚCLEO DO REATOR
30904021
MATERIAIS NUCLEARES E BLINDAGEM DE REATORES
30904030
TRANSFERÊNCIA DE CALOR EM REATORES
30904048
GERAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS ELÉTRICOS EM REATORES
30904056
INSTRUMENTAÇÃO PARA OPERAÇÃO E CONTROLE DE REATORES
30904064
SEGURANÇA, LOCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE REATORES
30904072
ASPECTOS ECONÔMICOS DE REATORES
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS III
30500001
ENGENHARIA MECÂNICA
30501008
FENÔMENOS DE TRANSPORTES
30501016
TRANSFERÊNCIA DE CALOR
30501024
MECÂNICA DOS FLUÍDOS
30501032
DINÂMICA DOS GASES
30501040
PRINCÍPIOS VARIACIONAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS
30502004
ENGENHARIA TÉRMICA
30502012
TERMODINÂMICA
30502020
CONTROLE AMBIENTAL
30502039
APROVEITAMENTO DA ENERGIA
30503000
MECÂNICA DOS SÓLIDOS
30503019
MECÂNICA DOS CORPOS SÓLIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS
30503027
DINÂMICA DOS CORPOS RÍGIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS
30503035
ANÁLISE DE TENSÕES
30503043
TERMOELASTICIDADE
30504007
PROJETOS DE MÁQUINAS
30504015
TEORIA DOS MECANISMOS
30504023
ESTÁTICA E DINÂMICA APLICADA
30504031
ELEMENTOS DE MÁQUINAS
30504040
FUNDAMENTOS GERAIS DE PROJETOS DAS MÁQUINAS
30504058
MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS
30504066
MÉTODOS DE SÍNTESE E OTIMIZAÇÃO APLICADOS AO PROJ. MECÂNICO
30504074
CONTROLE DE SISTEMAS MECÂNICOS
30504082
APROVEITAMENTO DE ENERGIA
30505003
PROCESSOS DE FABRICAÇÃO
30505011
MATRIZES E FERRAMENTAS
30505020
MÁQUINAS DE USINAGEM E CONFORMAÇÃO
30505038
CONTROLE NUMÉRICO
30505046
ROBOTIZAÇÃO
30505054
PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, SELEÇÃO ECONÔMICA
30800005
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
30801001
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO
30801010
PLANEJAMENTO DE INSTALAÇOES INDUSTRIAIS
30801028
PLANEJAMENTO, PROJETO E CONTROLE DE SIST. DE PRODUÇÃO
30801036
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
30801044
SUPRIMENTOS
30801052
GARANTIA DE CONTROLE DE QUALIDADE
30802008
PESQUISA OPERACIONAL
30802016
PROCESSOS ESTOCÁSTICOS E TEORIAS DAS FILAS
30802024
PROGRAMAÇÃO LINEAR, NÃO-LINEAR, MISTA E DINÂMICA
30802032
SÉRIES TEMPORAIS
30802040
TEORIA DOS GRAFOS
30802059
TEORIA DOS JOGOS
30803004
ENGENHARIA DO PRODUTO
30803012
ERGONOMIA
30803020
METODOLOGIA DE PROJETO DO PRODUTO
30803039
PROCESSOS DE TRABALHO
30803047
GERÊNCIA DO PROJETO E DO PRODUTO
30803055
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO
30804000
ENGENHARIA ECONÔMICA
30804019
ESTUDO DE MERCADO
30804027
LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL
30804035
ANÁLISE DE CUSTOS
30804043
ECONOMIA DE TECNOLOGIA
30804051
VIDA ECONÔMICA DOS EQUIPAMENTOS
30804060
AVALIAÇÃO DE PROJETOS
31100007
ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA
31101003
HIDRODINÂMICA DE NAVIOS E SISTEMAS OCEÂNICOS
31101011
RESISTÊNCIA HIDRODINÂMICA
31101020
PROPULSÃO DE NAVIOS
31102000
ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICAS
31102018
ANÁLISE TEÓRICA E EXPERIMENTAL DE ESTRUTURA
31102026
DINÂMICA ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA
31102034
SÍNTESE ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA
31103006
MÁQUINAS MARÍTIMAS
31103014
ANÁLISE DE SISTEMAS PROPULSORES
31103022
CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS PROPULSORES
31103030
EQUIPAMENTOS AUXILIARES DO SISTEMA PROPULSIVO
31103049
MOTOR DE PROPULSÃO
31104002
PROJETOS DE NAVIOS E DE SISTEMAS OCEÂNICOS
31104010
PROJETOS DE NAVIOS
31104029
PROJETOS DE SISTEMAS OCEÂNICOS FIXOS E SEMI-FIXOS
31104037
PROJETOS DE EMBARCAÇÕES NÃO-CONVENCIONAIS
31105009
TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL E DE SISTEMAS OCEÂNICOS
31105017
MÉTODOS DE FABRICAÇÃO DE NAVIOS E SISTEMAS OCEÂNICOS
31105025
SOLDAGEM DE ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICOS
31105033
CUSTOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL
31105041
NORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE NAVIOS
31200001
ENGENHARIA AEROESPACIAL
31201008
AERODINÂMICA
31201016
AERODINÂMICA DE AERONAVES ESPACIAIS
31201024
AERODINÂMICA DOS PROCESSOS GEOFÍSICOS E INTERPLANETÁRIOS
31202004
DINÂMICA DE VÔO
31202012
TRAJETÓRIAS E ÓRBITAS
31202020
ESTABILIDADE E CONTROLE
31203000
ESTRUTURAS AEROESPACIAIS
31203019
AEROELASTICIDADE
31203027
FADIGA
31203035
PROJETOS DE ESTRUTURAS AEROESPACIAIS
31204007
MATERIAIS E PROCESSOS P/ENGENHARIA AERON. E AEROESPACIAL
31205003
PROPULSÃO AEROESPACIAL
31205011
COMBUSTÃO E ESCOAMENTO COM REAÇÕES QUÍMICAS
31205020
PROPULSÃO DE FOGUTES
31205038
MÁQUINAS DE FLUXO
31205046
MOTORES ALTERNATIVOS
31206000
SISTEMAS AEROESPACIAIS
31206018
AVIÕES
31206026
FOGUETES
31206034
HELICÓPTEROS
31206042
HOVERCRAFT
31206050
SATÉLITES E OUTROS DISPOSITIVOS AEROESPACIAIS
31206069
NORMATIZAÇÃO E CERT. DE QUAL. DE AERONAVES E COMPONENTES
31206077
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AEROESPACIAIS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS IV
30400007
ENGENHARIA ELÉTRICA
30401003
MATERIAIS ELÉTRICOS
30401011
MATERIAIS CONDUTORES
30401020
MATERIAIS E COMPONENTES SEMICONDUTORES
30401038
MATERIAIS E DISPOSITIVOS SUPERCONDUTORES
30401046
MATERIAIS DIELÉTRICOS, PIESOELÉTRICOS E FERROELÉTRICOS
30401054
MAT. E COMP. ELETROÓTICOS E MAGNET., MAT. FOTOELÉTRICOS
30401062
MATERIAIS E DISPOSITIVOS MAGNÉTICOS
30402000
MEDIDAS ELÉTRICAS, MAGNÉTICAS E ELETRÔNICAS; INSTRUMENTAÇÃO
30402018
MEDIDAS ELÉTRICAS
30402026
MEDIDAS MAGNÉTICAS
30402034
INSTRUMENTAÇÃO ELETROMECÂNICA
30402042
INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA
30402050
SISTEMAS ELETRÔNICOS DE MEDIDAS E DE CONTROLE
30403006
CIRCUITOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETRÔNICOS
30403014
TEORIA GERAL DOS CIRCUITOS ELÉTRICOS
30403022
CIRCUITOS LINEARES E NÃO LINEARES
30403030
CIRCUITOS ELETRÔNICOS
30403049
CIRCUITOS MAGNÉTICOS, MAGNÉTISMO, ELETROMAGNÉTISMO
30404002
SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA
30404010
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
30404029
TRANSMISSÃO DA ENERGIA ELET., DISTRIB. DA ENERGIA ELÉTRICA
30404037
CONVERSÃO E RETIFICAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA
30404045
MEDIÇÃO, CONTROLE, CORREÇÃO E PROTEÇÃO DE SIST. ELET. E POT.
30404053
MÁQUINAS ELÉTRICAS E DISPOSITIVOS DE POTÊNCIA
30404061
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS E INDUSTRIAIS
30405009
ELETRÔNICA INDUSTRIAL, SISTEMAS E CONTROLES ELETRÔNICOS
30405017
ELETRÔNICA INDUSTRIAL
30405025
AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS ELÉTRICOS E INDUSTRIAIS
30405033
CONTROLE DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, RETROALIMENTAÇÃO
30406005
TELECOMUNICAÇÕES
30406013
TEORIA ELETROMAG., MICROONDAS, PROPAGAÇÃO DE ONDAS, ANTENAS
30406021
RADIONAVEGAÇÃO E RADIOASTRONOMIA
30406030
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
31300006
ENGENHARIA BIOMÉDICA
31301002
BIOENGENHARIA
31301010
PROCESSAMENTO DE SINAIS BIOLÓGICOS
31301029
MODELAGEM DE FENÔMENOS BIOLÓGICOS
31301037
MODELAGEM DE SISTEMAS BIOLÓGICOS
31302009
ENGENHARIA MÉDICA
31302017
BIOMATERIAIS E MATERIAIS BIOCOMPATÍVEIS
31302025
TRANSDUTORES PARA APLICAÇÕES BIOMÉDICAS
31302033
INSTRUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA E MÉDICO-HOSPITALAR
31302041
TECNOLOGIA DE PRÓTESES
40000001
CIÊNCIAS DA SAÚDE
40100006
MEDICINA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA I
40101002
CLÍNICA MÉDICA
40101010
ANGIOLOGIA
40101029
DERMATOLOGIA
40101045
CANCEROLOGIA
40101061
ENDOCRINOLOGIA
40101100
CARDIOLOGIA
40101118
GASTROENTEROLOGIA
40101126
PNEUMOLOGIA
40101134
NEFROLOGIA
40101169
FISIATRIA
40107000
MEDICINA LEGAL E DEONTOLOGIA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA II
40101037
ALERGOLOGIA E IMUNOLOGIA CLÍNICA
40101053
HEMATOLOGIA
40101070
NEUROLOGIA
40101088
PEDIATRIA
40101096
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
40101142
REUMATOLOGIA
40103005
SAÚDE MATERNO-INFANTIL
40104001
PSIQUIATRIA
40105008
ANATOMIA PATOLÓGICA E PATOLOGIA CLÍNICA
40106004
RADIOLOGIA MÉDICA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA III
40101150
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
40101177
OFTALMOLOGIA
40101186
ORTOPEDIA
40102009
CIRURGIA
40102017
CIRURGIA PLÁSTICA E RESTAURADORA
40102025
CIRURGIA OTORRINOLARINGOLOGIA
40102033
CIRURGIA OFTALMOLÓGICA
40102041
CIRURGIA CARDIOVASCULAR
40102050
CIRURGIA TORÁXICA
40102068
CIRURGIA GASTROENTEROLOGICA
40102076
CIRURGIA PEDIÁTRICA
40102084
NEUROCIRURGIA
40102092
CIRURGIA UROLÓGICA
40102106
CIRURGIA PROCTOLÓGICA
40102114
CIRURGIA ORTOPÉDICA
40102122
CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA
40102130
ANESTESIOLOGIA
40102149
CIRURGIA EXPERIMENTAL
ÁREA DE AVALIAÇÃO: NUTRIÇÃO
40500004
NUTRIÇÃO
40501000
BIOQUÍMICA DA NUTRIÇÃO
40502007
DIETÉTICA
40503003
ANÁLISE NUTRICIONAL DE POPULAÇÃO
40504000
DESNUTRIÇÃO E DESENVOLVIMENTO FISIOLÓGICO
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ODONTOLOGIA
40200000
ODONTOLOGIA
40201007
CLÍNICA ODONTOLÓGICA
40202003
CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
40203000
ORTODONTIA
40204006
ODONTOPEDIATRIA
40205002
PERIODONTIA
40206009
ENDODONTIA
40207005
RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
40208001
ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA
40209008
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: FARMÁCIA
40300005
FARMÁCIA
40301001
FARMACOTECNIA
40302008
FARMACOGNOSIA
40303004
ANÁLISE TOXICOLÓGICA
40304000
ANÁLISE E CONTROLE DE MEDICAMENTOS
40305007
BROMATOLOGIA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENFERMAGEM
40400000
ENFERMAGEM
40401006
ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
40402002
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
40403009
ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
40404005
ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA
40405001
ENFERMAGEM DE DOENÇAS CONTAGIOSAS
40406008
ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: SAÚDE COLETIVA
40600009
SAÚDE COLETIVA
40601005
EPIDEMIOLOGIA
40602001
SAÚDE PÚBLICA
40603008
MEDICINA PREVENTIVA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA
40900002
EDUCAÇÃO FÍSICA
40700003
FONOAUDIOLOGIA
40800008
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
50000004
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
50100009
AGRONOMIA
50101005
CIÊNCIA DO SOLO
50101013
GÊNESE, MORFOLOGIA E CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS
50101021
FÍSICA DO SOLO
50101030
QUÍMICA DO SOLO
50101048
MICROBIOLOGIA E BIOQUÍMICA DO SOLO
50101056
FERTILIDADE DO SOLO E ADUBAÇÃO
50101064
MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO
50102001
FITOSSANIDADE
50102010
FITOPATOLOGIA
50102028
ENTOMOLOGIA AGRÍCOLA
50102036
PARASITOLOGIA AGRÍCOLA
50102044
MICROBIOLOGIA AGRÍCOLA
50102052
DEFESA FITOSSANITÁRIA
50103008
FITOTECNIA
50103016
MANEJO E TRATOS CULTURAIS
50103024
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
50103032
PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO DE SEMENTES
50103040
PRODUÇÃO DE MUDAS
50103059
MELHORAMENTO VEGETAL
50103067
FISIOLOGIA DE PLANTAS CULTIVADAS
50103075
MATOLOGIA
50104004
FLORICULTURA, PARQUES E JARDINS
50104012
FLORICULTURA
50104020
PARQUES E JARDINS
50104039
ARBORIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
50105000
AGROMETEROLOGIA
50106007
EXTENSÃO RURAL
50200003
RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL
50201000
SILVICULTURA
50201018
DENDROLOGIA
50201026
FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
50201034
GENÉTICA E MELHORAMENTO FLORESTAL
50201042
SEMENTES FLORESTAIS
50201050
NUTRIÇÃO FLORESTAL
50201069
FISIOLOGIA FLORESTAL
50201077
SOLOS FLORESTAIS
50201085
PROTEÇÃO FLORESTAL
50202006
MANEJO FLORESTAL
50202014
ECONOMIA FLORESTAL
50202022
POLÍTICA E LEGISLAÇÃO FLORESTAL
50202030
ADMINISTRAÇÃO FLORESTAL
50202049
DENDROMETRIA E INVENTÁRIO FLORESTAL
50202057
FOTOINTERPRETAÇÃO FLORESTAL
50202065
ORDENAMENTO FLORESTAL
50203002
TÉCNICAS E OPERAÇÕES FLORESTAIS
50203010
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
50203029
MECANIZAÇÃO FLORESTAL
50204009
TECNOLOGIA E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
50204017
ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
50204025
PROPRIEDADES FISICO-MECÂNICAS DA MADEIRA
50204033
RELAÇÕES ÁGUA-MADEIRA E SECAGEM
50204041
TRATAMENTO DA MADEIRA
50204050
PROCESSAMENTO MECÂNICO DA MADEIRA
50204068
QUÍMICA DA MADEIRA
50204076
RESINAS DE MADEIRAS
50204084
TECNOLOGIA DE CELULOSE E PAPEL
50204092
TECNOLOGIA DE CHAPAS
50205005
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
50205013
HIDROLOGIA FLORESTAL
50205021
CONSERVAÇÃO DE ÁREAS SILVESTRES
50205030
CONSERVAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
50205048
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
50206001
ENERGIA DE BIOMASSA FLORESTAL
50300008
ENGENHARIA AGRÍCOLA
50301004
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
50302000
ENGENHARIA DE ÁGUA E SOLO
50302019
IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
50302027
CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA
50303007
ENGENHARIA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50303015
PRÉ-PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50303023
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50303031
TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50304003
CONSTRUÇÕES RURAIS E AMBIÊNCIA
50304011
ASSENTAMENTO RURAL
50304020
ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES RURAIS
50304038
SANEAMENTO RURAL
50305000
ENERGIZAÇÃO RURAL
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS
50400002
ZOOTECNIA
50401009
ECOLOGIA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E ETOLOGIA
50402005
GENÉTICA E MELHORAMENTO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
50403001
NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ANIMAL
50403010
EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS DOS ANIMAIS
50403028
AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
50403036
CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
50404008
PASTAGEM E FORRAGICULTURA
50404016
AVALIAÇÃO, PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS
50404024
MANEJO E CONSERVAÇÃO DE PASTAGENS
50404032
FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS
50404040
MELHORAMENTO DE PLANTAS FORRAGEIRAS E PRODUÇÃO DE SEMENTES
50404059
TOXICOLOGIA E PLANTAS TÓXICAS
50405004
PRODUÇÃO ANIMAL
50405012
CRIAÇÃO DE ANIMAIS
50405020
MANEJO DE ANIMAIS
50405039
INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO ANIMAL
50600001
RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA
50601008
RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS
50601016
FATORES ABIÓTICOS DO MAR
50601024
AVALIAÇÃO DE ESTOQUE PESQUEIROS MARINHOS
50601032
EXPLORAÇÃO PESQUEIRA MARINHA
50601040
MANEJO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS
50602004
RECURSOS PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES
50602012
FATORES ABIÓTICOS DE ÁGUAS INTERIORES
50602020
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES
50602039
EXPLORAÇÃO PESQUEIRA DE ÁGUAS INTERIORES
50602047
MANEJO E CONSERV. DE RECURSOS PESQUEIROS DE ÁGUAS INFERIORES
50603000
AQUICULTURA
50603019
MARICULTURA
50603027
CARCINOCULTURA
50603035
OSTREICULTURA
50603043
PISCICULTURA
50604007
ENGENHARIA DE PESCA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA
50500007
MEDICINA VETERINÁRIA
50501003
CLÍNICA E CIRÚRGIA ANIMAL
50501011
ANESTESIOLOGIA ANIMAL
50501020
TÉCNICA CIRÚRGICA ANIMAL
50501038
RADIOLOGIA DE ANIMAIS
50501046
FARMACOLOGIA E TERAPÉUTICA ANIMAL
50501054
OBSTETRÍCIA ANIMAL
50501062
CLÍNICA VETERINÁRIA
50501070
CLÍNICA CIRÚRGICA ANIMAL
50501089
TOXICOLOGIA ANIMAL
50502000
MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA
50502018
EPIDEMIOLOGIA ANIMAL
50502026
SANEAMENTO APLICADO À SAÚDE DO HOMEM
50502034
DOENÇAS INFECCIOSAS DE ANIMAIS
50502042
DOENÇAS PARASITÁRIAS DE ANIMAIS
50502050
SAÚDE ANIMAL (PROGRAMAS SANITÁRIOS)
50503006
PATOLOGIA ANIMAL
50503014
PATOLOGIA AVIÁRIA
50503022
ANATOMIA PATOLÓGICA ANIMAL
50503030
PATOLOGIA CLÍNICA ANIMAL
50504002
REPRODUÇÃO ANIMAL
50504010
GINECOLOGIA E ANDROLOGIA ANIMAL
50504029
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL ANIMAL
50504037
FISIOPATOLOGIA DA REPRODUÇÃO ANIMAL
50505009
INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DE ALIMENTOS
50700006
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
50701002
CIÊNCIA DE ALIMENTOS
50701010
VALOR NUTRITIVO DE ALIMENTOS
50701029
QUÍMICA, FÍSICA, FÍSICO-QUÍM. BIOQ. DOS ALI. MAT. PRIMAS ALI
50701037
MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS
50701045
FISIOLOGIA PÓS-COLHEITA
50701053
TOXICIDADE E RESÍDUOS DE PESTICIDAS EM ALIMENTOS
50701061
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS
50701070
PADRÕES, LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
50702009
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
50702017
TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
50702025
TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
50702033
TECNOLOGIA DAS BEBIDAS
50702041
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
50702050
APROVEITAMENTO DE SUBPRODUTOS
50702068
EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTARES
50703005
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
50703013
INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
50703021
ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS
60000007
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: DIREITO
60100001
DIREITO
60101008
TEORIA DO DIREITO
60101016
TEORIA GERAL DO DIREITO
60101024
TEORIA GERAL DO PROCESSO
60101032
TEORIA DO ESTADO
60101040
HISTÓRIA DO DIREITO
60101059
FILOSOFIA DO DIREITO
60101067
LÓGICA JURÍDICA
60101075
SOCIOLOGIA JURÍDICA
60101083
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
60102004
DIREITO PÚBLICO
60102012
DIREITO TRIBUTÁRIO
60102020
DIREITO PENAL
60102039
DIREITO PROCESSUAL PENAL
60102047
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
60102055
DIREITO CONSTITUCIONAL
60102063
DIREITO ADMINISTRATIVO
60102071
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
60103000
DIREITO PRIVADO
60103019
DIREITO CIVIL
60103027
DIREITO COMERCIAL
60103035
DIREITO DO TRABALHO
60103043
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
60104007
DIREITOS ESPECIAIS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO
60200006
ADMINISTRAÇÃO
60201002
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
60201010
ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO
60201029
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
60201037
MERCADOLOGIA
60201045
NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
60201053
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
60202009
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
60202017
CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS
60202025
ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
60202033
POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS
60202041
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
60203005
ADMINISTRAÇÃO DE SETORES ESPECÍFICOS
60204001
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
61300004
TURISMO
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ECONOMIA
60300000
ECONOMIA
60301007
TEORIA ECONÔMICA
60301015
ECONOMIA GERAL
60301023
TEORIA GERAL DA ECONOMIA
60301031
HISTÓRIA DO PENSAMENTO ECONÔMICO
60301040
HISTÓRIA ECONÔMICA
60301058
SISTEMAS ECONÔMICOS
60302003
MÉTODOS QUANTITATIVOS EM ECONOMIA
60302011
MÉTODOS E MODELOS MATEMÁT., ECONOMÉTRICOS E ESTATÍSTICOS
60302020
ESTATÍSTICA SÓCIO-ECONÔMICA
60302038
CONTABILIDADE NACIONAL
60302046
ECONOMIA MATEMÁTICA
60303000
ECONOMIA MONETÁRIA E FISCAL
60303018
TEORIA MONETÁRIA E FINANCEIRA
60303026
INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS E FINANCEIRAS DO BRASIL
60303034
FINANÇAS PÚBLICAS INTERNAS
60303042
POLÍTICA FISCAL DO BRASIL
60304006
CRESCIMENTO, FLUTUAÇÕES E PLANEJAMENTO ECONÔMICO
60304014
CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
60304022
TEORIA E POLÍTICA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
60304030
FLUTAÇÕES CICLÍCAS E PROJEÇÕES ECONÔMICAS
60304049
INFLAÇÃO
60305002
ECONOMIA INTERNACIONAL
60305010
TEORIA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
60305029
RELAÇÕES DO COMÉRCIO; POLÍT. COMERCIAL; INTEGRAÇÃO ECONÔMICA
60305037
BALANÇO DE PAGAMENTO; FINANÇAS INTERNACIONAIS
60305045
INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS E AJUDA EXTERNA
60306009
ECONOMIA DOS RECURSOS HUMANOS
60306017
TREIN. E ALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;OFERTA MÃO-DE-OBRA F. TRAB.
60306025
MERCADO DE TRABALHO; POLÍTICA DO GOVERNO
60306033
SINDICATOS, DISSÍDIOS COLET., RELAÇÕES DE EMPREGO(EMP./EMP)
60306041
CAPITAL HUMANO
60306050
DEMOGRAFIA ECONÔMICA
60307005
ECONOMIA INDUSTRIAL
60307013
ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS
60307021
MUDANÇA TECNOLÓGICA
60308001
ECONOMIA DO BEM-ESTAR SOCIAL
60308010
ECONOMIA DOS PROGRAMAS DE BEM-ESTAR SOCIAL
60308028
ECONOMIA DO CONSUMIDOR
60309008
ECONOMIA REGIONAL E URBANA
60309016
ECONOMIA REGIONAL
60309024
ECONOMIA URBANA
60309032
RENDA E TRIBUTAÇÃO
60310006
ECONOMIAS AGRÁRIA E DOS RECURSOS NATURAIS
60310014
ECONOMIA AGRÁRIA
60310022
ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARQUITETURA E URBANISMO
60400005
ARQUITETURA E URBANISMO
60401001
FUNDAMENTOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
60401010
HISTÓRIA DA ARQUITETURA E URBANISMO
60401028
TEORIA DA ARQUITETURA
60401036
HISTÓRIA DO URBANISMO
60401044
TEORIA DO URBANISMO
60402008
PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO
60402016
PLANEJAMENTO E PROJETOS DA EDIFICAÇÃO
60402024
PLANEJAMENTO E PROJETO DO ESPAÇO URBANO
60402032
PLANEJAMENTO E PROJETO DO EQUIPAMENTO
60403004
TECNOLOGIA DE ARQUITETURA E URBANISMO
60403012
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
60404000
PAISAGISMO
60404019
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO PAISAGISMO
60404027
CONCEITUAÇÃO DE PAISAGISMO E METODOLOGIA DO PAISAGISMO
60404035
ESTUDOS DE ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO EXTERIOR
60404043
PROJETOS DE ESPAÇOS LIVRES URBANOS
61200000
DESENHO INDUSTRIAL
ÁREA DE AVALIAÇÃO: PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA
60500000
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60501006
FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60501014
TEORIA DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60501022
TEORIA DA URBANIZAÇÃO
60501030
POLÍTICA URBANA
60501049
HISTÓRIA URBANA
60502002
MÉTODOS E TÉCNICAS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60502010
INFORMAÇÃO, CADASTRO E MAPEAMENTO
60502029
TÉCNICA DE PREVISÃO URBANA E REGIONAL
60502037
TÉCNICAS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO URBANA E REGIONAL
60502045
TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETO URBANOS E REGIONAIS
60503009
SERVIÇOS URBANOS E REGIONAIS
60503017
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E URBANA
60503025
ESTUDOS DA HABITAÇÃO
60503033
ASPECTOS SOCIAIS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60503041
ASPECTOS ECONÔMICOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60503050
ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS DO PLANEJ. URBANO E REGIONAL
60503068
SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
60503076
INFRA-ESTRUTURAS URBANAS E REGIONAIS
60503084
TRANSPORTE E TRÁFEGO URBANO E REGIONAL
60503092
LEGISLAÇÃO URBANA E REGIONAL
60600004
DEMOGRAFIA
60601000
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL
60601019
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL GERAL
60601027
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL URBANA
60601035
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL RURAL
60602007
TENDÊNCIA POPULACIONAL
60602015
TENDÊNCIAS PASSADAS
60602023
TAXAS E ESTIMATIVAS CORRENTES
60602031
PROJEÇÕES
60603003
COMPONENTES DA DINÂMICA DEMOGRÁFICA
60603011
FECUNDIDADE
60603020
MORTALIDADE
60603038
MIGRAÇÃO
60604000
NUPCIALIDADE E FAMÍLIA
60604018
CASAMENTO E DIVÓRCIO
60604026
FAMÍLIA E REPRODUÇÃO
60605006
DEMOGRAFIA HISTÓRICA
60605014
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL
60605022
NATALIDADE, MORTALIDADE, MIGRAÇÃO
60605049
MÉTODOS E TÉCNICAS DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA
60606002
POLÍTICA PÚBLICA E POPULAÇÃO
60606010
POLÍTICA POPULACIONAL
60606029
POLÍTICAS DE REDISTRIBUIÇÃO DE POPULAÇÃO
60606037
POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR
60607009
FONTES DE DADOS DEMOGRÁFICOS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I
60700009
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
60701005
TEORIA DA INFORMAÇÃO
60701013
TEORIA GERAL DA INFORMAÇÃO
60701021
PROCESSOS DA COMUNICAÇÃO
60701030
REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
60702001
BIBLIOTECONOMIA
60702010
TEORIA DA CLASSIFICAÇÃO
60702028
MÉTODOS QUANTITATIVOS, BIBLIOMETRIA
60702036
TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÃO
60702044
PROCESSOS DE DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO
60703008
ARQUIVOLOGIA
60703016
ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS
60800003
MUSEOLOGIA
60900008
COMUNICAÇÃO
60901004
TEORIA DA COMUNICAÇÃO
60902000
JORNALISMO E EDITORAÇÃO
60902019
TEORIA E ÉTICA DO JORNALISMO
60902027
ORGANIZAÇÃO EDITORIAL DE JORNAIS
60902035
ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE JORNAIS
60902043
JORNALISMO ESPECIALIZADO (COMUNITÁRIO, RURAL, EMP. CIENTIF.)
60903007
RÁDIO E TELEVISÃO
60903015
RADIODIFUSÃO
60903023
VIDEODIFUSÃO
60904003
RELAÇÕES PÚBLICAS E PROPAGANDA
60905000
COMUNICAÇÃO VISUAL
61201006
PROGRAMAÇÃO VISUAL
61202002
DESENHO DE PRODUTO
ÁREA DE AVALIAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL
61000000
SERVIÇO SOCIAL
61000000
SERVIÇO SOCIAL
61001007
FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL
61002003
SERVIÇO SOCIAL APLICADO
61002011
SERVIÇO SOCIAL DO TRABALHO
61002020
SERVIÇO SOCIAL DA EDUCAÇÃO
61002038
SERVIÇO SOCIAL DO MENOR
61002046
SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE
61002054
SERVIÇO SOCIAL DA HABITAÇÃO
61100005
ECONOMIA DOMÉSTICA
70000000
CIÊNCIAS HUMANAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: FILOSOFIA / TEOLOGIA: SUBCOMISSÃO FILOSOFIA
70100004
FILOSOFIA
70101000
HISTÓRIA DA FILOSOFIA
70102007
METAFÍSICA
70103003
LÓGICA
70104000
ÉTICA
70105006
EPISTEMOLOGIA
70106002
FILOSOFIA BRASILEIRA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: SOCIOLOGIA
70200009
SOCIOLOGIA
70201005
FUNDAMENTOS DA SOCIOLOGIA
70201013
TEORIA SOCIOLÓGICA
70201021
HISTÓRIA DA SOCIOLOGIA
70202001
SOCIOLOGIA DO CONHECIMENTO
70203008
SOCIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO
70204004
SOCIOLOGIA URBANA
70205000
SOCIOLOGIA RURAL
70206007
SOCIOLOGIA DA SAÚDE
70207003
OUTRAS SOCIOLOGIAS ESPECÍFICAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA
70300003
ANTROPOLOGIA
70301000
TEORIA ANTROPOLÓGICA
70302006
ETNOLOGIA INDÍGENA
70303002
ANTROPOLOGIA URBANA
70304009
ANTROPOLOGIA RURAL
70305005
ANTROPOLOGIA DAS POPULAÇÕES AFRO-BRASILEIRAS
70400008
ARQUEOLOGIA
70401004
TEORIA E MÉTODO EM ARQUEOLOGIA
70402000
ARQUEOLOGIA PRÉ-HISTÓRICA
70403007
ARQUEOLOGIA HISTÓRICA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: HISTÓRIA
70500002
HISTÓRIA
70501009
TEORIA E FILOSOFIA DA HISTÓRIA
70502005
HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL
70503001
HISTÓRIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA
70504008
HISTÓRIA DA AMÉRICA
70504016
HISTÓRIA DOS ESTADOS UNIDOS
70504024
HISTÓRIA LATINO-AMERICANA
70505004
HISTÓRIA DO BRASIL
70505012
HISTÓRIA DO BRASIL COLÔNIA
70505020
HISTÓRIA DO BRASIL IMPÉRIO
70505039
HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA
70505047
HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL
70506000
HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOGRAFIA
70600007
GEOGRAFIA
70601003
GEOGRAFIA HUMANA
70601011
GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO
70601020
GEOGRAFIA AGRÁRIA
70601038
GEOGRAFIA URBANA
70601046
GEOGRAFIA ECONÔMICA
70601054
GEOGRAFIA POLÍTICA
70602000
GEOGRAFIA REGIONAL
70602018
TEORIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
70602026
REGIONALIZAÇÃO
70602034
ANÁLISE REGIONAL
ÁREA DE AVALIAÇÃO: PSICOLOGIA
70700001
PSICOLOGIA
70701008
FUNDAMENTOS E MEDIDAS DA PSICOLOGIA
70701016
HISTÓRIA, TEORIAS E SISTEMAS EM PSICOLOGIA
70701024
METODOLOGIA, INSTRUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTO EM PSICOLOGIA
70701032
CONSTRUÇÃO E VALIDADE DE TESTES, ESC. E O. MEDIDAS PSICOLÓG.
70701040
TÉCN. DE PROCES. ESTÁT., MATEMÁTICO E COMPUT. EM PSICOLOGIA
70702004
PSICOLOGIA EXPERIMENTAL
70702012
PROCESSOS PERCEPTUAIS E MOTORES
70702020
PROCESSOS DE APRENDIZAGEM, MEMÓRIA E MOTIVAÇÃO
70702039
PROCESSOS COGNITIVOS E ATENCIONAIS
70702047
ESTADOS SUBJETIVOS E EMOÇÃO
70703000
PSICOLOGIA FISIOLÓGICA
70703019
NEUROLOGIA, ELETROFISIOLOGIA E COMPORTAMENTO
70703027
PROCESSOS PSICO-FISIOLÓGICOS
70703035
ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E COM DROGAS; COMPORTAMENTO
70703043
PSICOBIOLOGIA
70704007
PSICOLOGIA COMPARATIVA
70704015
ESTUDOS NATURALÍSTICOS DO COMPORTAMENTO ANIMAL
70704023
MECANISMOS INSTINTIVOS E PROCESSOS SOCIAIS EM ANIMAIS
70705003
PSICOLOGIA SOCIAL
70705011
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
70705020
PROCESSOS GRUPAIS E DE COMUNICAÇÃO
70705038
PAPEIS E ESTRUTURAS SOCIAIS; INDIVÍDUO
70706000
PSICOLOGIA COGNITIVA
70707006
PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
70707014
PROCESSOS PERCEPTUAIS E COGNITIVOS; DESENVOLVIMENTO
70707022
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PERSONALIDADE
70708002
PSICOLOGIA DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
70708010
PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
70708029
PROGRAMAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENSINO
70708037
TREINAMENTO DE PESSOAL
70708045
APRENDIZAGEM E DESEMPENHO ACADÊMICOS
70708053
ENSINO E APRENDIZAGEM NA SALA DE AULA
70709009
PSICOLOGIA DO TRABALHO E ORGANIZACIONAL
70709017
ANÁLISE INSTITUCIONAL
70709025
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
70709033
TREINAMENTO E AVALIAÇÃO
70709041
FATORES HUMANOS NO TRABALHO
70709050
PLANEJAMENTO AMBIENTAL E COMPORTAMENTO HUMANO
70710007
TRATAMENTO E PREVENÇÃO PSICOLÓGICA
70710015
INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA
70710023
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
70710031
TREINAMENTO E REABILITAÇÃO
70710040
DESVIOS DA CONDUTA
70710058
DISTÚRBIOS DA LINGUAGEM
70710066
DISTÚRBIOS PSICOSSOMÁTICOS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO
70800006
EDUCAÇÃO
70801002
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
70801010
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
70801029
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
70801037
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
70801045
ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL
70801053
ECONOMIA DA EDUCAÇÃO
70801061
PSICOLOGIA EDUCACIONAL
70802009
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
70802017
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
70802025
ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS
70803005
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
70803013
POLÍTICA EDUCACIONAL
70803021
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
70803030
AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
70804001
ENSINO-APRENDIZAGEM
70804010
TEORIAS DA INSTRUÇÃO
70804028
MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
70804036
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
70804044
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
70805008
CURRÍCULO
70805016
TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR
70805024
CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO
70806004
ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
70806012
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
70806020
ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
70807000
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO
70807019
EDUCAÇÃO DE ADULTOS
70807027
EDUCAÇÃO PERMANENTE
70807035
EDUCAÇÃO RURAL
70807043
EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS
70807051
EDUCAÇÃO ESPECIAL
70807060
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
70807078
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
70900000
CIÊNCIA POLÍTICA
70901007
TEORIA POLÍTICA
70901015
TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA
70901023
TEORIA POLÍTICA MEDIEVAL
70901031
TEORIA POLÍTICA MODERNA
70901040
TEORIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA
70902003
ESTADO E GOVERNO
70902011
ESTRUTURA E TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO
70902020
SISTEMAS GOVERNAMENTAIS COMPARADOS
70902038
RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS
70902046
ESTUDOS DO PODER LOCAL
70902054
INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICAS
70903000
COMPORTAMENTO POLÍTICO
70903018
ESTUDOS ELEITORAIS E PARTIDOS POLÍTICOS
70903026
ATITUDE E IDEOLOGIAS POLÍTICAS
70903034
CONFLITOS E COALIZÕES POLÍTICAS
70903042
COMPORTAMENTO LEGISLATIVO
70903050
CLASSES SOCIAIS E GRUPOS DE INTERESSE
70904006
POLÍTICAS PÚBLICAS
70904014
ANÁLISE DO PROCESSO DECISÓRIO
70904022
ANÁLISE INSTITUCIONAL
70904030
TÉCNICAS DE ANTECIPAÇÃO
70905002
POLÍTICA INTERNACIONAL
70905010
POLÍTICA EXTERNA DO BRASIL
70905029
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
70905037
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL, CONFLITO, GUERRA E PAZ
70905045
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS
80000002
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
ÁREA DE AVALIAÇÃO: LETRAS / LINGUÍSTICA
80100007
LINGUÍSTICA
80101003
TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA
80102000
FISIOLOGIA DA LINGUAGEM
80103006
LINGÜÍSTICA HISTÓRICA
80104002
SOCIOLINGUÍSTICA E DIALETOLOGIA
80105009
PSICOLINGUÍSTICA
80106005
LINGUÍSTICA APLICADA
80200001
LETRAS
80201008
LÍNGUA PORTUGUESA
80202004
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
80203000
LÍNGUAS CLÁSSICAS
80204007
LÍNGUAS INDÍGENAS
80205003
TEORIA LITERARIA
80206000
LITERATURA BRASILEIRA
80207006
OUTRAS LITERATURAS VERNÁCULAS
80208002
LITERATURAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
80209009
LITERATURAS CLÁSSICAS
80210007
LITERATURA COMPARADA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARTES / MÚSICA
80300006
ARTES
80301002
FUNDAMENTOS E CRÍTICA DAS ARTES
80301010
TEORIA DA ARTE
80301029
HISTÓRIA DA ARTE
80301037
CRÍTICA DA ARTE
80302009
ARTES PLÁSTICAS
80302017
PINTURA
80302025
DESENHO
80302033
GRAVURA
80302041
ESCULTURA
80302050
CERÂMICA
80302068
TECELAGEM
80303005
MÚSICA
80303013
REGÊNCIA
80303021
INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL
80303030
COMPOSIÇÃO MUSICAL
80303048
CANTO
80304001
DANÇA
80304010
EXECUÇÃO DA DANÇA
80304028
COREOGRAFIA
80305008
TEATRO
80305016
DRAMATURGIA
80305024
DIREÇÃO TEATRAL
80305032
CENOGRAFIA
80305040
INTERPRETAÇÃO TEATRAL
80306004
ÓPERA
80307000
FOTOGRAFIA
80308007
CINEMA
80308015
ADMINISTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE FILMES
80308023
ROTEIRO E DIREÇÃO CINEMATOGRÁFICOS
80308031
TÉCNICAS DE REGISTROS E PROCESSAMENTO DE FILMES
80308040
INTERPRETAÇÃO CINEMATOGRÁFICA
80309003
ARTES DO VÍDEO
80310001
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
90000005
MULTIDISCIPLINAR
ÁREA DE AVALIAÇÃO: INTERDISCIPLINAR
90100000
INTERDISCIPLINAR
90191000
MEIO AMBIENTE E AGRÁRIAS
90192000
SOCIAIS E HUMANIDADES
90193000
ENGENHARIA/TECNOLOGIA/GESTÃO
90194000
SAÚDE E BIOLÓGICAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENSINO
90200000
ENSINO
90201000
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATERIAIS
90300009
MATERIAIS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: BIOTECNOLOGIA
90400003
BIOTECNOLOGIA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS AMBIENTAIS
90500008
CIÊNCIAS AMBIENTAIS
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