SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV, CNPJ n. 79.583.241/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MURILO ZANELLO MILLEO e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IVO PETRY SOBRINHO;
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.684.828/0001-78, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CARLOS ROBERTO BITTENCOURT;
E
STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA , CNPJ n. 81.188.542/0001-31, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO JORGE KOTZIAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comercio, do Plano da CNTC e Empregados das Empresas de Arquitetura, Engenharia Consultiva e Aerofotogrametria do Estado do Paraná , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Curitiba/PR, Guarapuava/PR, Itaperuçu/PR e São José dos Pinhais/PR .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados serão reajustados pelo indice de 8,34% sobre os salários praticados no mês de maio de 2015.
Parágrafo Único: Para os empregados admitidos após o mês de maio de 2014, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, conforme a tabela seguinte:
Maio 2014
8,3400%
Junho 2014
7,6450%
Julho 2014
6,9500%
Agosto 2014
6,2550%
Setembro 2014
5,5600%
Outubro 2014
4,8650%
Novembro 2014
4,1700%
Dezembro 2014
3,4750%
Janeiro 2015
2,7800%
Fevereiro 2015
2,0850%
Março 2015
1,3900%
Abril 2015
0,6950%
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecerá aos empregados auxílio alimentação através de Vale Refeição no valor de R$ 21,50 (Vinte e um reais e cinquenta centavos) diário, em um total de dias utéis no mês.
Parágrafo primeiro
O benefício do auxilio alimentação não se caracteriza para todos os efeitos como salário utilidade.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO SINDASPP
Haverá desconto de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL nos termos do Artigo 8.º, Inciso IV da Constituição Federal, em favor dos SINDASPP E SENGE, em valores equivalentes a 1% (um por cento) nos salários do mês de SETEMBRO/2015 e 1% (um por cento) nos salários do mês OUTUBRO/2015, definidos na Assembleia dos mesmos com os trabalhadores, a ser recolhido em setembro de 2015 e outubro de 2015, respectivamente através da guia de recolhimento a ser enviada pelas entidades.
}
MURILO ZANELLO MILLEO
Membro de Diretoria Colegiada
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV
IVO PETRY SOBRINHO
Membro de Diretoria Colegiada
SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV
CARLOS ROBERTO BITTENCOURT
Presidente
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA
JOAO JORGE KOTZIAS
Presidente
STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENCA
Anexo (PDF)
ANEXO II - PROCURACAO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.