SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO, CNPJ n. 78.115.524/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). ROSECLER MARISA RHODEN ZORZO;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO, CNPJ n. 78.679.594/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BELOIR JOAO ROTTA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de junho de 2018 a 15 de julho de 2018 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC, EXCETO, a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de Assis Chateubriand, Céu Azul, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná/PR , com abrangência territorial em Toledo/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO
As empresas liberarão seus empregados trinta minutos( 00:30min) antes dos jogos da Seleção Brasileira na copa do mundo, e as que optarem em retornar os empregados terão trinta minutos (00:30min) após o término do jogo para reabertura da loja. Os empregados terão que repor as horas em que foram liberados para assistir aos jogos.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA QUARTA - QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E DA ENTIDADE SINDICAL OBREIRA
Que entre si ajustam, de um lado como EMPREGADORES o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLEDO, com sede a Rua Piratini, nº. 2049, Centro, CEP. 85901-010, Toledo, Paraná, CNPJ.Nº. 78.679.594/0001-04, por seu Diretor Presidente, Sr. BELOIR JOÃO ROTTA , CPF.Nº. 476.488.309-06, e, de outro lado, representando os Empregados, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO , com sede a Rua Souza Naves, nº. 209, Centro, CEP. 85.900-160, Toledo, Paraná, CNPJ.Nº. 78.115.524/0001-15, por sua Diretora Presidente, Sra. ROSECLER MARISA RHODEN ZORZO , CPF.Nº. 680.981.549-04, infra firmado, ambos devidamente autorizados pelas respectivas Assembléias Gerais, tem justo e contratados firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho a se reger pelas cláusulas adiante:
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUINTA - ACORDO ENTRE A EMPRESA E A ENTIDADE SINDICAL
E, por considerarem o presente a vontade das partes, lavram, datam e assinam em Três vias, para por seus dispositivos surtir os efeitos legais.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - APLICACAO DA LEGISLACAO
Demais legislação em vigor, permanecem valendo para os efeitos de lei, inclusive a Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável nas relações da Empresa e seus Empregados, bem como o que for mais benéfico aos Empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA - BASE TERRITORIAL
O presente acordo abrangerá a seguintes cidades da base: Céu Azul, Guairá, Ouro Verde do Oeste, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçú, Toledo e Vera Cruz do Oeste.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
Que em caso de não cumprimento do que resta pactuado neste instrumento, resta fixada penalidade igual a meio salário mínimo, por infração cometida, devida a cada Empregado prejudicado, o que será satisfeito imediatamente, e, caso existir resistência, a Entidade Sindical exigirá o cumprimento da(s) obrigação (ões) via judicial, sendo competente para apreciar a matéria a Vara do Trabalho de Toledo, Paraná.
}
ROSECLER MARISA RHODEN ZORZO
Vice-Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO
BELOIR JOAO ROTTA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA COPA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.