SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE APUCARANA, CNPJ n. 75.294.371/0001-22, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANIVALDO RODRIGUES DA SILVA;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE APUCARANA, CNPJ n. 04.069.547/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AIDA SANTOS ASSUNCAO;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista no Plano da CNTC , com abrangência territorial em Apucarana/PR .
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Normas Disciplinares
CLÁUSULA TERCEIRA - APLICAÇÃO
O termo aditivo ora firmado abrange exclusivamente as empresas abaixo relacionadas, as quais outorgaram poderes ao Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana para a celebração do ajuste ora definido, e os seus respectivos empregados que são representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana, no Shopping Centronorte.
ASSOCIADOS
CNPJ:
APUCARANA ARTIGOS ESPORTIVOS - GRG ESPORTES
20.910.031/0001-97
2 LA CONFECÇÕES LTDA - ME - PELE DE SEDA
10.965.676/0001-73
BERTONCELO COM. DE CALÇADOS LTDA - BAMBOLÊ CALÇADOS
05.234.720/0001-35
CARMINA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - SAPATU´S
84.925.346/0001-90
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXCEDENTES
Quando não especificada de outra forma, as horas trabalhadas a mais deverão ser compensadas dentro do mês em que ocorrerem, caso contrário essas horas deverão ser pagas como extraordinárias na forma prevista na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – cláusula de ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
Esta obrigação deixa de existir caso a empresa tenha instituído “Banco de Horas” na forma legal, ou como prevista na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
CLÁUSULA QUINTA - ADITIVOS
Os sindicatos signatários deste instrumento coletivo se comprometem a celebrar novos aditivos, se necessário, para fazer a inclusão de outras empresas e de seus respectivos empregados que queiram adotar as mesmas condições de trabalho aqui estabelecidas, desde que observadas as exigências legais necessárias.
CLÁUSULA SEXTA - DATAS ESPECIAIS PARA SHOPPING CENTRONORTE
Dia
Evento
Horário
07 DE SETEMBRO
INDEPENDENCIA DO BRASIL
14:00 h às 20:00 horas
12 DE OUTUBRO
NOSSA SENHORA DE APARECIDA
14:00 h às 20:00 horas
02 DE NOVEMBRO
FINADOS
14:00 h às 20:00 horas
15 DE NOVEMBRO
PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA
14:00 h às 20:00 horas
28 DE JANEIRO
ANIVERSARIO DE APUCARANA
14:00 h às 20:00 horas
11 DE FEVEREIRO
PADROEIRA DO MUNICIPIO
14:00 h às 20:00 horas
09 DE FEVEREIRO
CARNAVAL
14:00 h às 20:00 horas
27 DE MARÇO
PASCOA
14:00 h às 20:00 horas
21 DE ABRIL
TIRADENTES
14:00 h às 20:00 horas
26 DE MAIO
CORPUS CHRISTI
14:00 h às 20:00 horas
As PARTES definem que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE :
Dia
Evento
25 DE DEZEMBRO/2015
NATAL
01 DE JANEIRO/2016
CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
25 DE MARÇO/2016
SEXTA FEIRA SANTA
01 DE MAIO/2016
DIA DO TRABALHO
CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
Caso não haja finalização das negociações para confecção da Convenção Coletiva de Trabalho do período subsequente, haverá prorrogação deste termo durante o prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias , período este que deverá ser mantida as negociações para o firmamento da nova Convenção.
CLÁUSULA OITAVA - FACULTATIVO AS EMPRESAS
As empresas poderão elastecer a jornada de trabalho de seus funcionários nas datas e condições fixadas neste acordo;
O cumprimento da jornada estabelecida neste acordo é FACULTATIVO PARA AS EMPRESAS , que poderão optar por não trabalhar nas datas especificadas, ou trabalhar com a utilização de escalas de trabalho que utilizam apenas parcialmente o seu quadro de funcionários.
Para todos os funcionários que trabalharem nessas datas, terão direito às cláusulas e vantagens aqui estabelecidas na proporção do tempo que sua jornada for desempenhada.
CLÁUSULA NONA - HORAS NATALINA
As horas extras trabalhadas no mês de Dezembro/2015, serão liquidadas a um total de 30 (trinta) horas para utilização de compensação em Banco de Horas, em prazo a ser compensado na data limite de 30.01.2016 (trinta de janeiro de dois mil e dezesseis), sendo que as demais horas excedentes ao limite de 30 (trinta) horas, deverão ser pagas como horas extras com adicional de 70% (setenta por cento, pagas em filha de pagamento do mês de dezembro de dois mil e quinze (12.2015).
O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as empresas representadas pela Entidade Sindical da Categoria Econômica convenente e os trabalhadores pertencentes à Categoria Profissional da respectiva Entidade Sindical.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADE
Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas, em obediência ao disposto no Artigo 613, Inciso VII da C.L.T., fica estipulada multa de R$ 1.090,00 (Um Mil e Noventa Reais) sendo 50% do valor destinada ao Sindicato competente e 50% em favor da parte prejudicada.
}
ANIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE APUCARANA
AIDA SANTOS ASSUNCAO
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE APUCARANA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.