SINDICATO TRABALHADORES ENT.SINDICAIS ORG.CLASSISTAS. ASSOC. CONF. FED. INTERMUNICIPAIS NO RJ - SINTESI-RJ, CNPJ n. 40.315.079/0001-64, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ISRAEL JOSE CUNHA;
E
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DAS JUSTICAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 02.342.314/0001-06, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO ALBERTO GURJAO DE OLIVEIRA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores/As em Entidades Sindicais, Órgãos Classistas, Associações, Confederações e Federações dos Empregados e Empregadores , com abrangência territorial em Angra Dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação Dos Búzios/RJ, Arraial Do Cabo/RJ, Barra Do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus Do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras De Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos Dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro De Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição De Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque De Caxias/RJ, Engenheiro Paulo De Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje Do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba Do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty Do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio Das Flores/RJ, Rio Das Ostras/RJ, Rio De Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio De Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco De Itabapoana/RJ, São João Da Barra/RJ, São João De Meriti/RJ, São José De Ubá/RJ, São José Do Vale Do Rio Preto/RJ, São Pedro Da Aldeia/RJ, São Sebastião Do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano De Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A SERJUS compromete-se que, a partir de 1° de maio de 2017, nenhum empregado receberá salário inferior aos pisos descriminados abaixo.
Parágrafo Único: Piso salarial:
Auxiliar de Serviços gerais, com jornada de 06 horas , salário de R$ 1.200,00 ;
Auxiliar de Serviços gerais, com jornada 08 horas , salário de R$ 1.465,20 ;
Assistente de Mídia Social, com jornada de 06 horas , salário de R$ 1.463,58 ;
Assistente de Mídia Social, com jornada de 08 horas , salário de R$ 1.788,60;
Agente de Finanças, com jornada de 06 horas , salário de R$ 1.760,69 ;
Agente de Finanças, com jornada de 08 horas , salário de R$ 1.939,79 ;
Gerente Administrativo e Financeiro, com jornada de 06 horas , salário de R$ 3.025,09 ;
Gerente Administrativo e Financeiro, com jornada de 08 horas , salário de R$3.971,62 .
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A SERJUS reajustará os salários de todos os seus empregados, anualmente, na data-base, com aplicação do mesmo percentual de reajuste determinado na Lei do Piso do Estado do Rio de Janeiro (piso vigente na época) ou, alternativamente, será aplicado o índice de correção, considerando a inflação do período de 12 meses, ou seja, dos índices citados deverá prevalecer índice mais benéfico ao empregado.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO DE VIGÊNCIA E DATA-BASE
Por um erro formal, a Cláusula Primeira com Vigência de 1° janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, registrado sob o número: RJ001597/2017 e a data-base sendo 1° de janeiro, as partes retificam e ratificam que a Vigência e a Data-base corretas são: 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.
Parágrafo primeiro – O Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2017 até 30 de abril de 2019.
Parágrafo segundo – as condições pactuadas retroagirão a partir de 1º de maio de 2017, exceto quando contiveram disposição expressa em sentido contrário e terão vigência até 30/04/2019.
Parágrafo terceiro - as partes declaram que o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 registrado sob o número: RJ001597/2017, substitui a partir de sua data de vigência, toda e qualquer previsão anteriormente existente sobre as disposições aqui pactuadas, exceto, se constarem expressamente no presente instrumento; ficando mantidas inalteradas todas as cláusulas não citadas neste Termo Aditivo.
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ISRAEL JOSE CUNHA
Presidente
SINDICATO TRABALHADORES ENT.SINDICAIS ORG.CLASSISTAS. ASSOC. CONF. FED. INTERMUNICIPAIS NO RJ - SINTESI-RJ
PAULO ALBERTO GURJAO DE OLIVEIRA
Presidente
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DAS JUSTICAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXOS
ANEXO I - ATA APROV DE TERMO AO ACT 2017/2018
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.