SINDICATO TRABALHADORES ENT.SINDICAIS ORG.CLASSISTAS. ASSOC. CONF. FED. INTERMUNICIPAIS NO RJ - SINTESI-RJ, CNPJ n. 40.315.079/0001-64, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ISRAEL JOSE CUNHA;
E
SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 33.574.716/0001-51, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores/As em Entidades Sindicais, Órgãos Classistas, Associações, Confederações e Federações dos Empregados e Empregadores , com abrangência territorial em Angra Dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação Dos Búzios/RJ, Arraial Do Cabo/RJ, Barra Do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus Do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras De Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos Dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro De Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição De Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque De Caxias/RJ, Engenheiro Paulo De Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje Do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba Do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty Do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio Das Flores/RJ, Rio Das Ostras/RJ, Rio De Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio De Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco De Itabapoana/RJ, São João Da Barra/RJ, São João De Meriti/RJ, São José De Ubá/RJ, São José Do Vale Do Rio Preto/RJ, São Pedro Da Aldeia/RJ, São Sebastião Do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano De Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do SINMED-RJ foram corrigidos, na data-base, de acordo com o índice do INPC do período 2016/2017.
Parágrafo Único: as diferenças do reajuste que trata o “caput” desta cláusula, do período 01/05/2017 a 31/03/2018 será pagas em parcela única, na folha de abril de 2018.
Salário produção ou tarefa
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O empregado que exercer substituição temporária por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias, terá igual salário do substituído, excluídas as vantagens pessoais, enquanto durar a substituição.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO
0 SINMEÐ-RJ pagará 50% (cinquenta por cento) do salário, junto com o pagamento do mês de novembro, a título de adiantamento de 13° salário, para seus empregados que naquela data, ainda não tenham recebido por ocasião das férias, sempre obedecendo a proporcionalidade ao tempo de serviço na Entidade.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias excedentes da jornada normal de trabalho diário, que deverão ser previamente autorizadas por membro da Diretoria Executiva do SINMED-RJ , serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal, de segunda a sexta.
Parágrafo Primeiro: As horas extraordinárias realizadas durante os sábado, domingos e feriados, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) e só serão feitas mediante previa comunicação, que deverá ser feita pela Diretoria com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, podendo o empregado concordar ou não, dentro da necessidade das partes envolvidas.
Parágrafo Segundo: As horas extras serão remuneradas com base no salário do mês de seu efetivo pagamento.
Parágrafo Terceiro: Caso algum empregado seja solicitado para trabalhar em dias pontes, feriados ou greve, estes serão remunerados com adicional de 100%.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
Fica acordado que os empregados do SINMED-RJ farão jus ao pagamento de adicional mensal, a título de triênio, do correspondente a 5% (cinco por cento) do salário recebido, a cada 03 (três) anos de efetivo trabalho prestado à Entidade, contados a pedir da sua data de admissão, cumulativamente.
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O SINMED-RJ garantirá o pagamento do adicional de insalubridade, aos empregados que fizerem jus, conforme determina a legislação pertinente.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
O SINMED-RJ fornecerá a todos os seus empregados, mensalmente, 22 tickets, a título de auxílio refeição no valor diário de 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro : Caso algum empregado trabalhe mais de 22 dias no mês, este receberá um ticket extra para cada dia trabalhado.
Parágrafo Segundo – A partir da assinatura do presente Acordo, em caso de novas contratações, estes receberão o benefício que trata o “caput” desta cláusula em cartão.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
O SINMED/RJ concederá o vale-transporte a todos os seus empregados e somente descontará dos empregados 6% (seis por cento) do salário base, observada a proporcionalidade dos dias trabalhados.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE / BABA
Os empregados do SINMED-RJ terão direito ao recebimento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada filho com a idade de até 06 (seis) anos, a título de auxílio-creche/babá, desde que devidamente comprovadas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, as despesas com babás, creches ou instituições análogas.
Parágrafo Primeiro: Quando ambos os cônjuges forem empregados da mesma entidade, o benefício não será cumulativo, devendo ser acordado, por escrito, o cônjuge que irá usufruir de tal benefício.
Parágrafo Segundo: O benefício em questão não fará distinção entre os diferentes tipos de família existentes na sociedade.
Parágrafo Terceiro: A parcela em questão possui natureza indenizatória, não integrando o salário.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO
O SINMED-RJ compromete-se a quando for de seu interesse, promover o aproveitamento do pessoal já existente na Entidade, por ocasião de recrutamento / seleção de pessoal, para preenchimento de vacância em seu quadro de empregados.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O SINMED/RJ implantará o PCS para seus empregados, durante a vigência deste Acordo, visando ajustar o enquadramento funcional dos trabalhadores.
Parágrafo único : O Sindicato se compromete a, dentro do menor prazo possível e necessário, realizar reuniões com os representantes dos trabalhadores (SINTESI/RJ e Comissão dos Trabalhadores ), para discutir todos os problemas e sugestões que forem apresentados, buscando a permanente atualização do plano implantado.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS
O SINMED-RJ compromete-se a investir no aperfeiçoamento técnico-profissional de seus empregados, assim como a incentivar a formação educacional dos mesmos, como parte de sua política de investimento em recursos humanos.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO DE USUÁRIOS HABITUAIS DOS TERMINAIS DE VÍDEO
O SINMED-RJ implementará as seguintes condições quanto ao trabalho dos usuários habituais dos terminais de microcomputadores, sendo estes os que permanecem, pelo menos 4 (quatro) horas diárias trabalhando em microcomputadores.
Parágrafo primeiro: A cada 50 (cinquenta) minutos de exposição ao terminal de vídeo, os empregados terão 10 (dez) minutos de descanso.
Parágrafo segundo – Os usuários habituais deverão se submeter periodicamente a exames oftalmológicos, sempre através da assistência médica de que trata a cláusula décima segunda, deste acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
O SINMED/RJ compromete-se a manter condições adequadas para o bom desempenho do trabalho de seus empregados, tais como: cadeiras, mesas, produtos ergonômicos e equipamentos indispensáveis ao cumprimento de suas funções em condições de uso adequados, além de iluminação ambiente e espaço refrigerado.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
Fica assegurado que a jornada de trabalho dos empregados do SINMED-RJ é de 08 (oito) horas dias, ou seja, 40(quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição/descanso, conforme previsto nos seus respectivos contratos de trabalho.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ACOMPANHAMENTO A DEPENDENTES
O SINMED-RJ permitirá que seus empregados, quando houver necessidade, se ausente do trabalho para acompanhar os seus dependentes, em caso de tratamento de doenças infectocontagiosas e internação, desde que devidamente comprovados; pelo período de 6 (seis) dias por semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ABONO DE FALTAS
O SINMED-RJ concederá abono de faltas, conforme abaixo descriminado:
a) 3 dias em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
b) 5 dias em caso de Casamento;
c) 20 dias em caso de licença paternidade;
d) 180 dias em caso de licença maternidade.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO ESTUDANTE
O SINMED-RJ concederá nos dias de prova, inclusive vestibular, desde que comunicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e mediante a comprovação fornecida pelo estabelecimento de ensino, o encerramento do expediente a ser negociado com a diretoria.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PARALISAÇÃO DE TRANSPORTES E GREVE GERAIS
O SINMED-RJ compromete-se a não proceder ao desconto no salário do empregado, do dia não trabalhado, pelo mesmo em função de dificuldades advindas de paralisação dos transportes coletivos urbanos, desde que devidamente comprovada a impossibilidade de locomoção ao local de trabalho.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EXAME MÉDICO
O SINMED-RJ realizará exames médicos (admissionais, periódicos e demissionais), conforme determina a legislação pertinente, fornecendo ao empregado cópia dos mesmos.
Relações Sindicais
Comissão de Fábrica
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - COMISSÃO PARITÁRIA
Será formada uma Comissão Partidária composta por 03 (três) diretores e 03 (três) empregados do SINMED-RJ , com funcionamento regular.
Parágrafo único – A referida Comissão tem por objetivo analisar os problemas funcionais, administrativos e demais questões pertinentes ao fiel cumprimento deste Acordo.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
O SINMED-RJ liberará o empregado componente da Diretoria do SINTESI-RJ , sem ônus para o SINMED-RJ , para que o mesmo possa desincumbir-se de suas atribuições enquanto diretor da Entidade, sem prejuízo de seus ganhos econômicos e sociais.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DESCONTO DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA
O SINMED-RJ descontará em folha de pagamento, mediante expressa autorização do empregado, a mensalidade associativa em favor do Sindicato Profissional (SINTESI-RJ).
Parágrafo Único: O não recolhimento da mensalidade associativa de seus empregados ao Sindicato Profissional dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após o desconto incorrerá o SINMED-RJ em multa de 10% (dez por cento) do montante total não recolhido, sem prejuízo para os empregados, da atualização legal revertida em favor da Entidade Sindical beneficiária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O SINMED-RJ descontará do salário já corrigido, de todos os seus empregados, em favor do SINTESI-RJ, a Contribuição Assistencial que trata o inciso IV do Art. 8º da CF e alínea “e” do Art. 513 da CLT, o percentual de 1,5 % (hum e meio por cento), dividido em 03 (três) parcelas de 0,5% (meio por cento) cada. E no caso de não sócios, o desconto será de 3 % (três por cento), dividido em 03 (três) parcelas de 1% (hum por cento) cada, sendo a primeira parcela para o mês subsequente ao prazo estipulado na cláusula de oposição ao desconto, devendo tais valores ser repassados ao SINTESI-RJ no prazo 05 (cinco) cinco dias após o desconto.
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - OPOSIÇÃO A DESCONTO
Caso o empregado não concorde com o desconto mencionado na cláusula de contribuição assistencial, o próprio deverá protocolar sua oposição, pessoalmente, por escrito e de próprio punho, na sede do SINTESI – RJ , no prazo de 30 (trinta) dias, após o registro deste Acordo.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ACOMPANHAMENTO DO ACORDO
O SINMED-RJ e a Comissão de empregados promoverão o acompanhamento e a avaliação do cumprimento do presente Acordo em reuniões trimestrais, no âmbito da Comissão Paritária.
}
ISRAEL JOSE CUNHA
Presidente
SINDICATO TRABALHADORES ENT.SINDICAIS ORG.CLASSISTAS. ASSOC. CONF. FED. INTERMUNICIPAIS NO RJ - SINTESI-RJ
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Presidente
SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO DE ACT
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.