SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19 REGIAO, CNPJ n. 13.033.843/0001-36, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ADRIANO FERREIRA BARROS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Psicologia do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica garantido pelo Conselho Regional de Psicologia de Sergipe da 19ª Região a título de recomposição salarial, no percentual de 4,72% sobre o salário base do servidor.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O CRP 19ª REGIÃO efetuará o pagamento do salário até o dia 25 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe fornecerá aos seus servidores comprovantes de pagamento de salário, formalmente preenchidos discriminando cargo, função, o valor do salário percebido e seus respectivos descontos
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe garante aos servidores a percepção de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário a partir do mês de janeiro até o mês de junho e o saldo restante conforme legislação vigente, salvo melhores vantagens já existentes.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE ANUÊNIO
O CRP 19ª REGIÃO concederá aos seus servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento), a título de gratificação, a cada ano de serviço efetivo.
Outros Adicionais
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
O CRP19 pagará auxílio educação, a pedido, como forma de financiar cursos de graduação, especialização ou capacitação em qualquer área de atuação na autarquia. O auxílio será concedido em até R$ 251,33 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) por servidor e após análise da diretoria, mediante apresentação comprovante de pagamento.
Parágrafo único : O pagamento do valor correspondente aos auxílios deverão ser feitos mensalmente, juntamente com o salário do servidor. A concessão dos auxílios não terá natureza salarial e não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer finalidades.
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
O CRP 19ª REGIÃO pagará auxílio saúde no valor de 763,72 (setecentos e sessenta e três reis e setenta e dois centavos).
Parágrafo único : O pagamento do valor correspondente aos auxílios deverão ser feito juntamente com o salário do servidor. A concessão dos auxílios, não terão natureza salarial, e não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer finalidades, e serão pagos nos 12 meses do ano.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O CRP 19ª REGIÃO fornecerá R$ 811,79 (oitocentos e onze reais e sessenta e nove centavos) de auxilio alimentação ficando o valor a ser creditado até o dia 25 de cada mês, nos 12 meses do ano.
Parágrafo único : O pagamento do valor correspondente aos auxílios deverão ser feito juntamente com o salário do servidor. A concessão dos auxílios não terá natureza salarial e não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer finalidades, nem incidirá quaisquer encargos trabalhistas.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
O CRP 19ª REGIÃO concederá vale-transporte aos servidores, com desconto em folha num percentual de 1% ( um por cento).
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O CRP 19ª REGIÃO respeitará a ampla defesa e o contraditório para realizar punições aos servidores obedecendo ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal e e rigoroso cumprimento a Lei nº 9.784/99. Nos casos de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo, o CRP 19ª REGIÃO notificará ao SINDISCOSE a abertura do mesmo e assegurará o acompanhamento do assunto até a sua conclusão, desde que haja a autorização expressa do servidor.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO E CUMPRIMENTO DO PCCS
O CRP 19ª REGIÃO realizará estudos para a implantação de Plano de Cargos e Salários e garantirá ao SINDISCOSE pleno acompanhamento de todas as etapas até a implantação do referido plano.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES
O CRP 19ª REGIÃO se compromete a implantar política de capacitação continuada para os seus servidores, treinamento para a realização das atividades de suas funções e/ou para o desempenho, de funções para as quais forem designados, conforme Decreto Federal Nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006, e levantamento das áreas de necessidade de capacitação apresentadas por seus servidores nos setores específicos.
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSÉDIO MORAL
O CRP 19ª REGIÃO implantará política de combate permanente ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelo SINDISCOSE sobre o assunto.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARGA HORÁRIA
Fica estabelecida a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
Fica instituído o Banco de Horas para os servidores do CRP/SE definidos neste Acordo, e para os que vierem a ser admitidos doravante, com o objetivo de compensar horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, conforme critérios estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente instrumento será instituído de acordo com o §2º do Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a compensação de horas trabalhadas além do horário normal de expediente, mediante diminuição correspondente em outro dia, lançadas como crédito do servidor junto ao CRP/SE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As horas a serem creditadas no Banco de Horas devem ser previamente autorizadas pela Gerência Administrativa ou Diretoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As horas executadas em sobrejornada de segunda a sábado serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento), enquanto as trabalhadas aos domingos e feriados serão acrescidas de 100% (cem por cento) e, posteriormente, lançadas no Banco de Horas.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de saldo negativo no Banco de Horas do servidor, a compensação desse débito será efetuada na proporção de 01 (uma) para 01 (uma), ou seja, sem o acréscimo de adicionais.
PARÁGRAFO QUINTO - As horas lançadas no Banco de Horas e não compensadas serão computadas para efeito de integração em férias, 13º salário e FGTS, incluindo o cômputo em DSR.
PARÁGRAFO SEXTO – As horas em sobrejornada só podem ser lançadas no Banco de Horas até o limite de 60 (sessenta) horas mensais no primeiro mês, não podendo ultrapassar, em nenhum momento, a soma de 100 (cem) horas a crédito ou a débito.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As horas trabalhadas em sobrejornadas excedentes ao limite mensal de 60 (sessenta) horas ou ao limite de 100 (cem) horas mencionado no parágrafo anterior serão pagas como salário do mês do evento de excesso, não sendo devida diferença por eventual reajuste ou aumento de salário posterior ao mês a que se refere o pagamento feito.
PARÁGRAFO OITAVO – O registro e reconhecimento das horas a crédito e a débito no Banco de Horas observarão o limite de até 12 (doze) meses dentro de um mesmo exercício.
PARÁGRAFO NONO – As horas constantes no banco de horas podem ser compensadas no próprio mês em que foram trabalhadas ou nos meses posteriores, desde que sejam compensadas dentro do exercício em que foram trabalhadas, devendo o servidor informar a Gerência Administrativa no prazo mínimo de 7 (sete) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO – No salário do primeiro mês subsequente ao do ano correspondente, as horas de sobrejornada não compensadas conforme o presente Acordo serão pagas em dinheiro ou descontadas contra qualquer verba do servidor.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Para compensar as horas trabalhadas e creditadas no Banco de Horas, o CRP/SE pode conceder folgas individuais, reduzir a jornada e também utilizar folgas adicionais de horas ou dias, atrasos, saídas antecipadas, licenças, prorrogação de férias e recessos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A critério do CRP/SE, o saldo credor do servidor no Banco de Horas pode ser pago antecipadamente. Nesse caso, o pagamento será considerado definitivo, com base no salário vigente no mês do pagamento, sem direito a qualquer diferença futura devido a reajustes ou aumentos salariais posteriores ao pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMA TERCEIRA – Ao final do presente Acordo, caso não haja prorrogação do mesmo, o saldo existente no Banco de Horas será automaticamente pago ao servidor, com base no salário vigente no mês do pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMA QUARTA – Em caso de rescisão contratual, o saldo credor do Banco de Horas do servidor será pago dentro do prazo legalmente estabelecido para quitação das verbas rescisórias.
PARÁGRAFO DÉCIMA QUINTA – Faltas e atrasos injustificados, bem como aqueles não autorizados pelo gestor da área respectiva, não serão considerados para efeito de compensação no Banco de Horas. Serão descontados do salário do servidor.
PARÁGRAFO DÉCIMA SEXTO – Fica estabelecido que apenas as horas efetivamente trabalhadas como parte da jornada diária, horas extras ou incluídas no Banco de Horas serão consideradas para o cálculo do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
O CRP 19ª REGIÃO concederá folga remunerada ao seu servidor na data de aniversário ou dentro do mês de aniversário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ACOMPANHAMENTO
Os servidores terão direito de acompanhar cônjuges, ascendentes, descendentes ou qualquer familiar, desde que comprove sua dependência em procedimentos de saúde mediante declaração/atestado, sem prejuízo de sua remuneração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CALENDÁRIO
O CRP 19ª REGIÃO definirá calendário de feriados e recessos para os servidores, obedecendo a Lei nº 9.093/95 e Portaria 11.090 de 27 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia.
Parágrafo Único – o recesso natalino no exercício de 2024 iniciar-se-á no dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2024 e findará no dia 1º de janeiro de 2025.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O CRP 19ª REGIÃO poderá conceder quando solicitado pelo servidor e autorizado pela diretoria, licença sem vencimentos de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e novamente autorizado.
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
O CRP 19ª REGIÃO garantirá a seus servidores, licença maternidade e/ou adoção de 180 (cento e oitenta) dias.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRP 19ª REGIÃO concederá licença de 30 (trinta) dias aos servidores, a contar da data nascimento e/ou adoção de seu filho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LICENÇA NÚPCIAS
O CRP 19ª REGIÃO concederá licença de 7 (sete) dias aos servidores, a contar da data do casamento.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EXAME MÉDICO
No ato da admissão, da demissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.
Parágrafo Único – O CRP 19ª Região se compromete a implementar ou manter atualizado os programas de saúde ocupacional previstos na legislação trabalhista em vigor (PCMSO/PPRA/PPP).
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ENTRADA DE DIRETOR SINDICAL NO RECINTO DE TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDISCOSE ou pessoas por ele indicado terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - LICENÇA AO ASSOCIADO E DIRIGENTE SINDICAL
Fica garantida ao servidor sindicalizado, licença remunerada para sua participação mediante convocação, de reuniões, assembleias, congressos, curso de formação sindical, seminários, atos, manifestações de interesse da categoria, etc, quando convocado pelo SINDISCOSE ou FENASERA – Federação Nacional dos Empregados das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, ou pela Central Sindical na qual o sindicato esteja filiado.
Parágrafo Único – O servidor deverá comprovar sua participação com entrega de certificado, lista de presença ou declaração em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o evento.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe fornecerá ao SINDISCOSE, quando solicitado e/ou sempre que houver admissão ou demissão, a relação nominal de todos os servidores por cargo e local de trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - TAXA ASSISTENCIAL SINDICAL
O recolhimento da Taxa Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado à conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma: Desconto de 4% (quatro por cento) sobre o salário base de todos servidores, em uma única vez, na folha de pagamento seguinte ao mês de assinatura deste Acordo Coletivo;
Parágrafo Primeiro : Será concedido um desconto de 3% (dois por cento) a todos os filiados do SINDISCOSE.
Parágrafo Segundo: é garantida a oposição ao desconto através de manifestação enviada por e-mail ao Sindiscose para sindiscose@sindiscose.org.br, em até 5 dias da assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
Parágrafo único: O CRP deverá enviar mensalmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores filiados, com o respectivo valor de recolhimento da mensalidade sindical, juntamente com o comprovante de depósito na conta bancário do sindicato.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - MULTA CONTRATUAL
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor do Sindicato representante da parte prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o CRP 19ª Região – Sergipe e o SINDISCOSE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas em todos os seus termos, as conquistas que não foram objeto de modificação no presente acordo.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
ADRIANO FERREIRA BARROS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19 REGIAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA 2024
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.