SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA, CNPJ n. 13.075.981/0001-88, neste ato representado(a) por seu
Vice - Presidente, Sr(a). FABIO JORGE RAMALHO DE AMORIM;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e servidores do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CRF/SE concederá aos servidores reajuste salarial no percentual de 3,68% (três vírgula sessenta e oito por cento), com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - acumulado, mais 1,32% (um virgula trinta e dois por cento) referente a ganho real, totalizando 5% (cinco por cento). O reajuste será aplicado à tabela salarial vigente.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salários de benefícios será de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do art. 459 da CLT.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O CRF/SE fornecerá o auxílio alimentação no valor de R$ 1000,00 (hum mil reais), com pagamento também no período de férias, de forma a garantir substitência mínima neste período. O pagamento se dará quando do pagamento do salário podendo, por liberdade do empregador, ser antecipado o dia de pagamento.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE E VALE TRANSPORTE
O CRF/SE fornecerá como forma de auxílio - transporte, em pecúnia, o valor mensal correspondente ao valor do benefício pago como vale-transporte, com desconto em folha de pagamento de R$ 1,00 (um real), do valor total dos vales concedidos aos empregados. O CRF/SE fornecerá o vale-transporte, sem ônus, nos termos de legislação vigente aos empregados interessados, desde que estejam em trabalho presencial, mediante entrega de declaração de optante.
Parágrafo Primeiro - É vedada a concessão simultânea desses benefícios.
Parágrafo Segundo - O fornecimento do Auxílio Transporte está condicionado ao trabalho presencial, excetuando os atestados médicos iguais ou inferiores a 2 (dois) dias e calendário de expediente aprovado pela Diretoria do Órgão.
Parágrafo Terceiro - O benefício não se aplica aos servidores que fazem uso do Cartão Frota, de combustível, ou de outro que possa ser substituído.
Parágrafo Quarto - Os valores despendidos pelo CRF/SE com o auxílio transporte não têm natureza salarial, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer fins ou efeitos de direitos e não sofrerão incidência de quaisquer encargos trabalhistas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em caso de presunção de falta grave, o Conselho deverá instaurar Processo Administrativo, assegurando amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos as punições disciplinares, comunicando ao SINDISCOSE para o devido acompanhamento.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos servidores do CRF-SE é de 30 horas para os setores administrativos e 40 horas semanais para a fiscalização.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
Fica estabelecido o banco de horas com compensação de jornada nos mesmos critérios estabelecidos na CLT com prazo máximo para compensação de 90 dias.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
O Conselho concederá licença de 01 (um) dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, preferencialmente no mês do aniversário.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
O CRF/SE reconhece como Ponto Facultativo o dia 28 de outubro em que comemora o Dia do Servidor Público como feriado.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
O Conselho garantirá aos servidores, licença-maternidade ou adoção de 180 (cento e oitenta) dias conforme Decreto nº 6.690/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRF/SE concederá licença paternidade de 20 (vinte) dias ao servidor, inclusive no caso de adoção de crianças.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Profissionais de Saúde e Segurança
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O CRF/SE concederá, a título de auxílio saúde, o pagamento dos custos de assistência médica individual, conforme tabela aprovada e inserida neste ACT. O pagamento do auxilio saúde aos funcionários será feito através de reembolso, mediante formulário de solicitação, boleto e comprovação de pagamento, com valor máximo a ser pago pelo CRF/SE de até setenta (70%) da tabela aprovada, relativo à sua faixa etária. O valor que exceder aos 70% da tabela, será assumido pelo servidor.
Tabela assistência médica
FAIXA ETÁRIA
VALOR
RESTITUIÇÃO – 70% (R$)
0 a 18
R$ 233,94
R$ 163,76
19 a 23
R$ 280,72
R$ 196,50
24 a 28
R$ 381,81
R$ 267,27
29 a 33
R$ 427,62
R$ 299,33
34 a 38
R$ 470,36
R$ 329,25
39 a 43
R$ 550,32
R$ 385,22
44 a 48
R$ 588,85
R$ 412,20
49 a 53
R$ 765,52
R$ 535,86
54 a 58
R$ 1.002,84
R$ 701,99
59 +
R$ 1.393,95
R$ 975,77
Parágrafo primeiro: Os valores constantes na tabela poderão ser ajustados anualmente, de acordo com a legislação vigente, reajustes anuais promovidos pela ANS, e/ou acordos futuros entre as partes envolvidas.
Parágrafo segundo: Para percepção do benefício, o servidor devera preencher o formulario de ressarcimento de plano de saúde e apresentar, no ato da solicitação, cópia do contrato do Plano de Saúde, boleto e comprovante de pagamento.
Parágrafo terceiro: Para continuidade do pagamento do benefício, o servidor deverá apresentar, até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês, o formulário de ressarcimento de plano devidamente preenchido e juntamente com o boleto e comprovante de pagamento.
Parágrafo Quarto: Quando o plano contratado pelo servidor tiver o valor inferior aos 70% correpondente ao valor do reembolso, o CRF-SE pagará a plano na totalidade, não sendo possível a pagamento da sobra, restante ou qualquer diferência em relação ao teto de reembolso de 70% de cada faixa etária.
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
O CRF/SE notificará o SINDISCOSE em caso de acidente de trabalho e enviará cópia da comunicação de acidente de trabalho, após sua emissão.
Relações Sindicais
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CADASTRO GERAL DOS SERVIDORES
O CRF/SE deverá enviar semestralmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores, ou quando houver mudança no quadro funcional.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
O CRF/SE depositará na conta do SINDISCOSE os descontos dos seus filiados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos seus salários.
Parágrafo único: O CRF/SE deverá enviar mensalmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores filiados, com o respectivo valor de recolhimento da mensalidade sindical, juntamente com o comprovante de depósito na conta bancária sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL
O recolhimento da taxa Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado a conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma:
A) O CRF-SE descontará o percentual de 3% do salário base, dos empregados não sindicalizados e sindicalizados, sendo garantida a oposição manifestada por escrito em até 05 dias da assinatura do presente acordo para sindiscose@sindiscose.org.br.
B) Os servidores sindicalizados, terão um bonus de 2% (dois por cento), sendo descontado apenas 1% sobre o salário base, na folha de pagamento do mês posterior ao da assinatura do presente ACT.
C) o Sindicato Profissional ficará responsável e responderá individualmente por quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais que decorram do desconto previsto no caput, ficando o CRF/SE isento de qualquer responsabilidade pelo efetivo desconto.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VALIDADE DO ACORDO
As cláusulas do presente acordo continuam válidas enquanto não for aprovado novo Acordo Coletivo.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas, em todos os seus termos, as conquistas anteriores e que não foram objeto de modificação no presente acordo.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
FABIO JORGE RAMALHO DE AMORIM
Vice - Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.