SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ n. 13.136.890/0001-05, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DILSON LUIZ DE JESUS SILVA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os servidores do quadro efetivo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe - CREA-SE , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CREA-SE concederá aos servidores do quadro efetivo 8,50% (oito vírgula cinco por cento), equivalente ao INPC acumulado de 2023, bem como adequação para retiradas das vantagens não previstas em lei (Abono Natalino e Auxílio Escolar) acrescido de percentual, caracterizando reposição salarial e um ganho real acordado entre as partes para o presente termo.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos até o último dia útil do mês trabalhado, salvo interferência tecnológica, conforme calendário anual de pagamento de salários, a ser divulgado pelo CREA-SE em até 30 dias após a homologação deste termo.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Fica garantido, de forma proporcional ao tempo de serviço, a gratificação do titular do cargo de provimento em comissão ao servidor que venha substituir, mediante designação por Portaria, o cargo de chefia, ficando vedada ainda a acumulação de gratificações.
CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIAS
Fica garantido ao servidor que prestar serviços fora da sede do Crea-SE o recebimento de diárias conforme requisitos e valores estabelecidos no normativo específico do CREA-SE, respeitando as determinações do Confea.
Outros Adicionais
CLÁUSULA SÉTIMA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O CREA/SE se compromete a manter o Plano de Previdência Complementar para os servidores, via Tecnoprev, com participação solidária de custeio a ser rateado entre o servidor e o Conselho, no limite de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), por mês.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Crea-SE se compromete a manter a atual proporção do Plano de Assistência Médica com participação de 87% (oitenta e sete por cento) de custo e os 13% (treze por cento) restantes assumidos pelo participante.
Auxílio Creche
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
O Conselho concederá a seus empregados, a título de auxílio-creche, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por mês e por filho com idade de até seis anos (05 anos, 11 meses e 29 dias).
I - ser o benefício destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, bem como ao ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, comprovadas as despesas realizadas;
II - ser o benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade;
III - ser dada ciência pelos empregadores às empregadas e aos empregados da existência do benefício e dos procedimentos necessários à sua utilização; e
IV - ser o benefício oferecido de forma não discriminatória e sem a sua concessão configurar premiação.
§1º Independentemente da idade estabelecida no inciso II, o benefício será mantido em 2024 até o final do período letivo para os servidores em gozo.
§2º No caso de a servidora em licença maternidade, o benefício será concedido a partir da data do seu retorno ao trabalho.
§3º Em todos os casos, o Auxílio Creche está condicionado à comprovação mensal de despesas inerentes ao auxílio concedido, limitado ao valor acima definido, e será discriminado no contracheque.
§4º A solicitação de ressarcimento deverá ser protocolada até o limite de 30 (trinta) dias contados do pagamento efetuado, constante no comprovante.
§5º A solicitação de ressarcimento deverá ser protocolada juntamente com requerimento específico e comprovante de pagamento e encaminhado à Coordenadoria de Administração até o dia 20 (vinte) do mês para que o ressarcimento aconteça no contracheque do mês corrente.
§6º A não apresentação no prazo estipulado no §4º, desde que cumpra o previsto no §3º será pago no contracheque do mês subsequente.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA - APÓLICE DE SEGURO
O CREA-SE se compromete a efetuar/manter contrato de apólice de seguro de vida para todos os servidores.
Empréstimos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPRÉSTIMOS EMERGENCIAIS
O CREA-SE poderá firmar convênio com instituição financeira e caixa de assistência (Mútua), a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal para funcionários, vinculada a débito automático em folha de pagamento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O CREA-SE se compromete a iniciar em até 30 dias a discussão da reestruturação do Plano de Cargos e Salários do Conselho, a ser submetido à apreciação e discussão dos servidores, incluída a participação de 2 (dois) representantes, sindicalizados ou diretores, indicados pelo Sindicato na Comissão de Estudos do Conselho.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
O CREA-SE implementará um Programa de Capacitação próprio e/ou em parceria(s) para desenvolvimento pessoal dos servidores, visando a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados.
Normas Disciplinares
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em caso de instauração de Processo Administrativo o Conselho deverá assegurar amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos às punições disciplinares, comunicando ao SINDISCOSE para o devido acompanhamento, mediante autorização expressa do servidor.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE SERVIDORES
O CREA/SE se compromete a conduzir até suas residências os servidores convocados a participarem das atividades fora do horário de expediente do servidor, através de transporte próprio, táxi ou de aplicativo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
O CREA/SE remunerará as horas extras de seus servidores, mediante prévia autorização da presidência, de acordo com as Leis vigentes, adotando-se regime de compensação de horas extraordinárias, acertando em comum acordo com o servidor as folgas compensatórias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PONTO FACULTATIVO
O CREA-SE divulgará anualmente o seu calendário de trabalho, observando os feriados nacionais, estaduais e municipais da sede do Conselho. Os pontos facultativos serão objeto de portaria própria. As publicações estarão disponíveis no site do Conselho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RECESSO DE FINAL/INÍCIO DE ANO
O CREA, por ocasião das festividades de final/início de ano, concederá a título de recesso, a semana de Natal (23 a 27/12) ou a de Ano Novo (30/12 a 03/01/25), segundo escala do respectivo setor.
Parágrafo Único – Aos servidores que por necessidades inadiáveis forem convocados ao trabalho na semana de Natal e Ano Novo, será permitido o gozo de igual período (mesmo número de dias úteis), posteriormente, mediante acerto com a chefia imediata.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FÉRIAS
O início do período das férias a serem gozadas pelo servidor obedecerá a tabela de férias previamente aprovada. Motivos supervenientes do servidor, analisados pela Diretoria do Conselho, poderá autorizar modificação.
Parágrafo Único - A concessão do abono pecuniário disposto no Art. 143, § 1º da CLT, ficará condicionada à prévia solicitação do servidor.
Parágrafo segundo – O servidor que requerer poderá parcelar suas férias em 3 (três) períodos, desde que não sejam inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. Os períodos de férias deverão ser acordados, previamente, com o supervisor imediato (Art 134, §1º da CLT).
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA MATERNIDADE
O CREA-SE concederá licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às servidoras, inclusive no caso de adoção de crianças.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
O CREA-SE concederá licença paternidade de 20 (vinte) dias ao servidor, inclusive no caso de adoção de crianças.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - UNIFORMES
Os(as) servidores(as) passarão a fazer uso de uniformes, onde o Crea-SE compromete-se a fornecê-los gratuitamente para todos, em quantidade de 03 jogos a de camisa e calça/saia com frequência de troca anual ou por motivo superveniente, sendo responsabilidade do(a) servidor(a) a higiene e guarda.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - EXAME MÉDICO
O Crea-SE realizará anualmente exame médico sem custos para os servidores, para aferição do estado de saúde.
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
O Crea-SE se compromete a implementar políticas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, conforme legislação específica em vigor.
Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
O Crea-SE notificará o SINDISCOSE em caso de afastamento do servidor, (por período superior a 15 dias) por motivo de saúde, e em caso de acidente de trabalho enviará cópia da comunicação de acidente de trabalho, após sua emissão.
Relações Sindicais
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS PARA DIRIGENTE SINDICAL
O Crea-SE se compromete a liberar do comparecimento ao trabalho, no horário de expediente, os Dirigentes Sindicais e/ou Delegados Sindicais, para participarem de eventos de interesse da categoria, desde que comprovada a participação no evento, e a solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo único - O servidor que exercer mandato de dirigente sindical, desde que previamente solicitado com antecedência mínima de 03 (três) dias, fica liberado do comparecimento ao trabalho em virtude de participação em reunião de diretoria da representação sindical.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
O Crea-SE depositará na conta do SINDISCOSE os descontos de seus servidores filiados em até 05 (cinco) dias após o pagamento dos seus salários, desde que o filiado autorize expressamente o referido desconto.
Parágrafo único: O Crea-SE deverá enviar mensalmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores filiados, com o respectivo valor de recolhimento da mensalidade sindical, juntamente com o comprovante de depósito na conta bancária do sindicato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O recolhimento da taxa Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado na conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma:
A) O Crea-SE descontará o percentual de 3% do salário base, dos empregados não sindicalizados e sindicalizados, sendo garantida a oposição manifestada por escrito em até 05 (cinco) dias da assinatura do presente acordo, por meio do e-mail sindiscose@sindiscose.org.br, com cópia para a administração do Crea-SE, gerenciaadm@crea-se.org.br.
B) Os servidores sindicalizados, terão um bônus de 2% (dois por cento), sendo descontado apenas 1% sobre o salário base, na folha de pagamento do mês posterior ao da assinatura do presente ACT.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - QUADRO DE AVISOS
O Crea-SE colocará à disposição do SINDISCOSE, em local previamente autorizado de fácil acesso e visibilidade, quadros de avisos para afixar cartazes, boletins, convocações e folhetos.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão tratados em comum acordo entre o SINDISCOSE e o CREA/SE.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - VALIDADE DO ACORDO
As cláusulas do presente Acordo continuam válidas pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: As partes ficam obrigadas a firmar novo acordo coletivo de trabalho anualmente.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
DILSON LUIZ DE JESUS SILVA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.