SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 31.603.145/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BENITO LEOPOLDO DIAZ PARET e por seu Procurador, Sr(a). LUIZA PAULA GOMES e por seu Procurador, Sr(a). ANTONIO CARLOS BATISTA DA COSTA ;
E
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 29.183.910/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO CARLOS SANTOS DE ARAUJO e por seu Procurador, Sr(a). RICARDO BASILE DE ALMEIDA e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). BRUNO CALDAS DA COSTA e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). SERGIO DA SILVA BARROS e por seu Procurador, Sr(a). LUIZ FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCIO DINIZ GOMES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de setembro de 2016, não poderão ser praticados nas empresas do setor, salários inferiores aos pisos abaixo relacionados:
a) Atividade meio: R$ 939,31 (salário mês)
Piso mínimo profissional:
a) Digitador: R$ 1.128,35 (salário mês)
b) Técnico Profissional de Informática: R$ 1.234,53 (salário mês)
c) Analista de Sistemas: R$ 1.851,80 (salário mês)
Parágrafo Único: A partir de 1º de março de 2017, não poderão ser praticados nas empresas do setor, salários inferiores aos pisos abaixo relacionados:
a) Atividade meio: R$ 962,17 (salário mês)
Piso mínimo profissional:
a) Digitador: R$ 1.155,81 (salário mês)
b) Técnico Profissional de Informática: R$ 1.264,57 (salário mês)
c) Analista de Sistemas: R$ 1.896,86 (salário mês)
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de setembro de 2016, os salários-básicos serão reajustados no percentual de 6% (seis por cento) sobre os salários-básicos praticados a partir de 01° março de 2016 e o índice restante de 2,6% (dois inteiros e seis centésimos) será aplicado a partir de 01º de março de 2017, complementarmente sobre os salários praticados a partir de 01° março de 2016.
§1°: Para os trabalhadores que ingressaram entre setembro de 2015 e agosto de 2016, os salários de ingresso deverão ser reajustados de forma pró-rata, aplicando-se os seguintes índices:
a) Pró-rata relativa a primeira parcela do reajuste:
Ingresso no mês de setembro/2015 ...................... 6,00 %
Ingresso no mês de outubro/2015 ........................ 5,50 %
Ingresso no mês de novembro/2015 ..................... 5,00 %
Ingresso no mês de dezembro/2015 .................... 4,50 %
Ingresso no mês de janeiro/2016 .......................... 4,00 %
Ingresso no mês de fevereiro/2016 ....................... 3,50 %
Ingresso no mês de março/2016 .......................... 3,00 %
Ingresso no mês de abril/2016 .............................. 2,50 %
Ingresso no mês de maio/2016 ............................. 2,00 %
Ingresso no mês de junho/2016 ............................ 1,50 %
Ingresso no mês de julho/2016 ............................. 1,00 %
Ingresso no mês de agosto/2016 .......................... 0,50 %
b) Pró-rata relativa a segunda parcela do reajuste:
Ingresso no mês de setembro/2015 ...................... 2,60 %
Ingresso no mês de outubro/2015 ........................ 2,39 %
Ingresso no mês de novembro/2015 ..................... 2,18 %
Ingresso no mês de dezembro/2015 .................... 1,97 %
Ingresso no mês de janeiro/2016 .......................... 1,76 %
Ingresso no mês de fevereiro/2016 ....................... 1,55 %
Ingresso no mês de março/2016 .......................... 1,34 %
Ingresso no mês de abril/2016 .............................. 1,13 %
Ingresso no mês de maio/2016 ............................. 0,92 %
Ingresso no mês de junho/2016 ............................ 0,71 %
Ingresso no mês de julho/2016 ............................. 0,50 %
Ingresso no mês de agosto/2016 .......................... 0,29 %
§2º: Considera-se para o cálculo apresentado no parágrafo primeiro acima, o mês imediatamente posterior ao ingresso do empregado, quando esse tiver ocorrido após o dia 16 (dezesseis), nos meses de 30 dias e após o dia 17 (dezessete), nos meses de 31 dias.
§3º: Por mera liberalidade, as empresas poderão conceder reajuste salarial maior do que o previsto no caput desta cláusula, ou até mesmo, aplicar o índice cheio de uma só vez, retroativo à data-base de 1º de setembro de 2016.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS FUNERÁRIAS
A partir de 1° de dezembro de 2016, em caso de morte do empregado (a), serão pagos pela empresa a quantia de R$ 1.214,81 (mil e duzentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), para fazer face às despesas com funeral, ou poderá a empresa optar pela contratação de seguro de assistência funeral que garanta o atendimento básico em caso de falecimento de seus empregados.
Outros Auxílios
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
A empresa, a partir de 1º de dezembro de 2016, fornecerá aos seus empregados tíquetes para auxílio-refeição, ou em outras formas previstas em lei.
Parágrafo Único: O valor de cada tíquete será de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos) para empregados com jornada de 8 (oito) horas diárias, R$ 17,29 (dezessete reais e vinte e nove centavos) para empregados com jornada de 6 (seis) horas diárias e em valores proporcionais nos casos em que exceda a jornada de 15 (quinze) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIO INDIRETO
As empresas a partir de 1° de dezembro de 2016, concederão a todos os empregados, individualmente, benefícios indiretos equivalentes ao valor mínimo de R$ 194,55 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mensais para jornada de 8 (oito) horas diárias; de R$ 146,10 (cento e quarenta e seis reais e dez centavos) mensais para jornada de 6 (seis) horas diárias, e em valores proporcionais nos casos em que exceda a jornada de 15 (quinze) horas semanais.
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
A partir de 1º de dezembro de 2016, o valor previsto na Cláusula Décima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 passa a ser de R$ 179,24 (cento e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL LABORAL
A empresa procederá desconto em folha de pagamento de seus empregados não sindicalizados o importe de 1% (um por cento), do primeiro salário após o reajuste salarial previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, em benefício do SINDPD-RJ, conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores, na forma do art. 8º inciso IV da Constituição Federal.
§1: Fica assegurado ao empregado que for sindicalizado, o não desconto da contribuição acima.
§2º: É facultado ao trabalhador exercer sua carta de oposição ao desconto, através de entrega ao SINDPD-RJ em duas vias protocolada, com a referida solicitação, de segunda-feira a sexta-feira, do dia 12 de dezembro até o dia 23 de dezembro de 2016.
§3º: A carta que trata o parágrafo acima, estará disponível no endereço eletrônico do SINDPD-RJ, deverá ser preenchida pelo empregado, e apresentada somente pelo mesmo na sede da entidade localizada na Rua Heitor Beltrão 36, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ tendo em vista que a sede localizada na Avenida Presidente Vargas, 502, 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ não comporta grande movimentação de pessoas ali circulando, em virtude da instalação de diversas outras entidades sindicais, de classe e da CUT.
§4º: A carta de oposição ao desconto que trata esta cláusula, somente poderá ser protocolada no SINDPD-RJ somente pelo próprio empregado, no local acima indicado, das 09:00 horas as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (conforme definido no §2º), devendo o trabalhador apresentar sua carteira de identidade ou Carteira de Trabalho e crachá de identificação.
§5º: O Prazo para apresentação da carta de oposição ao desconto de que trata o §2º desta cláusula, estará também disponível no endereço eletrônico do SINDPD/RJ;
§6º: As empresas deverão solicitar ao SINDPD-RJ a listagem dos empregados da sua referida empresa através do cadastro@sindpdrj.org.br que fizeram a carta de oposição. Logo terão até o 5º dia útil do mês seguinte ao incidir o desconto, para repassar os valores ao SINDPD-RJ, mediante depósito bancário, enviando o comprovante de pagamento e a relação dos descontos pelo E-mail cadastro@sindpdrj.org.br do SINDPD-RJ (21) 2516-5668, ou entrega na sede do SINDPD-RJ, sito a Avenida Presidente Vargas, nº 502, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, cujos depósitos deverão ser efetuados no:
BANCO BRADESCO nº 237
AGÊNCIA PRESIDENTE VARGAS nº 1803-1
CONTA CORRENTE nº 28714-8
§7º: Na carta citada nesta cláusula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, nome da empresa, cargo que ocupa, telefone para contato, e-mail e local onde fica lotado (trabalha). As informações terão que está em letra de forma e legível para que o trabalhador não sofra o referido desconto e todas as informações deverão ser preenchidas caso contrário não será aceita a carta de oposição.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL PATRONAL
As empresas integrantes da categoria econômica, assim definidas no parágrafo primeiro do artigo 511 da CLT, deverão recolher a contribuição confederativa prevista no inciso IV do artigo 8° da Constituição Federal, conforme especificado a seguir:
Capital Social em R$
Divisão do Capital Social por
Parcela a adicionar
Valor da Contribuição
Até 4.000,00
-
-
238,08 (mínimo)
4.000,01 a 30.000,00
100
198,08
-
30.000,01 a 100.000,00
400
948,08
-
100.000,01 a 3.000.000,00
800
1323,08
-
3.000.000,01 a 6.000.000,00
1.000
2.073,08
-
6.000.000,01 a 10.000.000,00
2.500
5.073,08
-
Acima de 10.000.000,00
-
-
10.054,23 (máximo)
Parágrafo Único: A tabela acima mencionada terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2017;
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA
A partir de 1° de dezembro de 2016, a multa prevista no caput da Cláusula Quinquagésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 passará a ser de R$ 217,03 (duzentos e dezessete reais e três centavos) e a multa prevista no §1º desta mesma cláusula da CCT 2015/2017 passará a ser de R$ 542,85 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais disposições contidas da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, firmada sob o número de registro MR024500/2016, objeto do presente Termo Aditivo, que não se choquem com as alterações aqui dispostas, permanecem inalteradas.
}
BENITO LEOPOLDO DIAZ PARET
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LUIZA PAULA GOMES
Procurador
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO CARLOS BATISTA DA COSTA
Procurador
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTONIO CARLOS SANTOS DE ARAUJO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA
Procurador
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
BRUNO CALDAS DA COSTA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
SERGIO DA SILVA BARROS
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
LUIZ FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA
Procurador
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
MARCIO DINIZ GOMES
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RIO DE JANEIRO
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 01
Anexo (PDF)
ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 02
Anexo (PDF)
ANEXO IV - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 03
Anexo (PDF)
ANEXO V - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 04
Anexo (PDF)
ANEXO VI - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 05
Anexo (PDF)
ANEXO VII - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 06
Anexo (PDF)
ANEXO VIII - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 07
Anexo (PDF)
ANEXO IX - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 08
Anexo (PDF)
ANEXO X - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA 23-11-2016 - SINDPD-RJ - PÁGINA 09
Anexo (PDF)
ANEXO XI - ATA-CONFORME-SOLICITACAO-MTE
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.