SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 10.579.332/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). JOAO FERNANDES DE LIMA JUNIOR;
E
ALGAR TI CONSULTORIA S/A, CNPJ n. 05.510.654/0001-89, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). JULIO CESAR EMMERT DE OLIVEIRA e por seu Diretor, Sr(a). CARLOS HENRIQUE VILARINHO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
8.1 – GRUPO STAFF CORPORATIVO
A participação nos Lucros e Resultados para os associados do grupo Staff Corporativo obedecerá às seguintes regras:
1. Gatilho das Metas individuais: é preciso contratar e atingir as metas individuais semestrais.
2. Gatilho do EBIT corporativo: é preciso obter atingimento do resultado de EBIT corporativo consolidado da empresa no semestre, pelo menos a partir da faixa de 80%.
3. Limitador de 30%: caso haja superação do atingimento do EBIT corporativo (ou seja, atingimento superior a 105%), é preciso respeitar o limite de distribuição aos associados, que é de até 30% do valor da superação.
4. Múltiplos salariais: conforme a faixa de atingimento do EBIT, estabelece-se uma quantidade específica de múltiplos salariais anuais.
5. Teto de múltiplos salariais: o valor a ser pago por associado determina um teto de até 3 salários ao ano, respeitando-se todas as regras acima.
6. Cargo ocupado: é preciso estar no cargo correto vinculado ao grupo Staff Corporativo para ter direito nesta participação. Será olhado sempre o cargo ocupado no final do semestre, que valerá para todo o período.
8.1.1 – Sobre o Gatilho das Metas Individuais:
Cada associado definirá as suas metas em comum acordo com o superior imediato, atrelando-as ao desdobramento estratégico da empresa, sempre privilegiando a contribuição individual do associado para a meta estratégica e o vínculo com a estratégia.
Ao todo serão contratadas até 5 (cinco) metas individuais no semestre: 4 (quatro) delas relacionadas ao negócio, e 1 (uma) delas relacionada ao desenvolvimento pessoal no cargo ocupado. As metas relacionadas ao negócio devem totalizar peso 100% (cem por cento). A meta relacionada ao desenvolvimento pessoal no cargo ocupado tem peso zero; esta meta não é obrigatória, e trata-se de uma oportunidade de reflexão sobre a carreira, uma aspiração de carreira e desenvolvimento; a empresa não será obrigada a custear investimento em formação caso o associado coloque como meta realizar determinado curso.
As metas individuais deverão ser negociadas e contratadas sempre na véspera de cada semestre vindouro (contrata-se em junho/julho as metas do 2º semestre e contrata-se em dezembro/janeiro as metas do 1º semestre).
As metas estratégicas deverão ser definidas sempre até o final do ano (dezembro), e valerão para os dois semestres subsequentes.
As metas individuais deverão ser oficializadas no sistema padrão da empresa (Sinergy RH), e poderão ser renegociadas sempre que acontecer mudança de cargo, função ou responsabilidades. Neste caso, o superior imediato do associado avaliará a necessidade de mudança das metas ou não.
As metas individuais são quantitativas e mensuráveis, seus meios de medição precisam estar muito claros e objetivos. Cumprindo com esta regra, no momento da apuração dos resultados, ao final do semestre aquisitivo, deverão ser consideradas para cada meta fixada a avaliação do atingimento proporcional ou não, conforme tabela de ponderação (anexo 1).
A avaliação sobre o cumprimento ou não das metas individuais deverá ser feita entre o superior imediato e o responsável pelo seu atingimento. É responsabilidade do líder imediato garantir a apuração correta das metas individuais do seu time, alinhado aos critérios da política (metas qualitativas e metas financeiras). As metas individuais são passíveis de auditoria pela área de Talentos Humanos para ajustes necessários alinhados às regras desta política, e para efeitos de cálculo correto de prêmio.
8.1.2 – Sobre o Gatilho do EBIT Corporativo, Limitador, Múltiplos e Teto:
A meta do negócio (EBIT) é o gatilho para habilitar o pagamento das metas individuais. Para o Grupo STAFF CORPORATIVO o EBIT a ser considerado é o resultado Corporativo Consolidado da Empresa no semestre. O EBIT terá três faixas de atingimento, conforme tabela abaixo:
• Faixa 1: atingimento absoluto do EBIT corporativo de 80,0% a 99,9% . Atingindo-se esta faixa, calcula-se o múltiplo da tabela, desde que as metas individuais também tenham sido atingidas e o limitador de 30% do delta do resultado do EBIT respeitado.
• Faixa 2: atingimento absoluto do EBIT corporativo de 100,0% a 105,0% . Atingindo-se esta faixa, calcula-se o múltiplo da tabela, desde que as metas individuais também tenham sido atingidas e o limitador de 30% do delta do resultado do EBIT respeitado.
• Faixa 3: atingimento absoluto do EBIT corporativo superior a 105,0% . Atingindo-se esta faixa, pega-se 30% do valor da superação absoluta de EBIT e distribui-se proporcionalmente aos associados elegíveis, nunca excedendo a quantidade de múltiplos salariais indicados na tabela. Aqui, da mesma maneira, as metas individuais precisam ter sido atingidas e o limitador (até 30% da superação do EBIT Corporativo) ser respeitado.
IMPORTANTE: Os múltiplos indicados na tabela são anuais. Portanto, se o pagamento é semestral, é preciso dividir os múltiplos por 2 (dois). O limitador de 30% da superação do EBIT Corporativo é o máximo de distribuição permitido aos associados deste grupo, da mesma forma, o teto de até três múltiplos salariais anuais por associado. Os dois limites precisam ser observados.
8.1.3 – Sobre o Cargo ocupado:
Os cargos do grupo STAFF CORPORATIVO são os associados ocupantes dos cargos de staff puro que atendem toda a empresa; associados das Diretorias corporativas como Marketing, Financeiro, Talentos Humanos, Jurídico, Engenharia etc. A definição e classificação dos cargos será feita pela área de TH responsável pelo cálculo da PLR.
O associado que fizer parte de cargo de staff corporativo, porém trabalhar diretamente para a torre/operação, terá a meta de EBIT Corporativo, ou seja, o cargo ocupado é soberano na regra de cálculo.
O cadastro oficial na folha de pagamento é a fonte para obter esta informação. O superior imediato é o responsável por manter seus times nos cargos corretos e CRs corretos, fazendo os ajustes e transferências via solicitação no Sinergy RH.
8.2 – GRUPO STAFF DE OPERAÇÃO E COORDENADORES DE OPERAÇÃO
A participação nos Lucros e Resultados para os associados do grupo Staff de Operação e Coordenadores de Operação obedecerá às seguintes regras:
1. Gatilho das Metas individuais: é preciso contratar e atingir as metas individuais semestrais.
2. Gatilho do EBIT da Torre: é preciso obter atingimento do resultado de EBIT consolidado da Torre (GRC ou GAT) no semestre, pelo menos a partir da faixa de 80%.
3. Limitador de 30%: caso haja superação do atingimento do EBIT da Torre (ou seja, atingimento superior a 105%), é preciso respeitar o limite de distribuição aos associados, que é de até 30% do valor da superação.
4. Múltiplos salariais: conforme a faixa de atingimento do EBIT, estabelece-se uma quantidade específica de múltiplos salariais anuais.
5. Teto de múltiplos salariais: o valor a ser pago por associado determina um teto de até 3 salários ao ano, respeitando-se todas as regras acima.
6. Cargo ocupado: é preciso estar no cargo correto vinculado ao grupo Staff de Operação / Coordenador de Operação para ter direito nesta participação. Será olhado sempre o cargo ocupado no final do semestre, que valerá para todo o período.
8.2.1 – Sobre o Gatilho das Metas Individuais:
Cada associado definirá as suas metas em comum acordo com o superior imediato, atrelando-as ao desdobramento estratégico da empresa, sempre privilegiando a contribuição individual do associado para a meta estratégica e o vínculo com a estratégia.
Ao todo serão contratadas até 5 (cinco) metas individuais no semestre: 4 (quatro) delas relacionadas ao negócio, e 1 (uma) delas relacionada ao desenvolvimento pessoal no cargo ocupado.
As metas relacionadas ao negócio devem totalizar peso 100% (cem por cento). A meta relacionada ao desenvolvimento pessoal no cargo ocupado tem peso zero; esta meta não é obrigatória, e trata-se de uma oportunidade de reflexão sobre a carreira, uma aspiração de carreira e desenvolvimento; a empresa não será obrigada a custear investimento em formação caso o associado coloque como meta realizar determinado curso.
As metas individuais deverão ser negociadas e contratadas sempre na véspera de cada semestre vindouro (contrata-se em junho/julho as metas do 2º semestre e contrata-se em dezembro/janeiro as metas do 1º semestre).
As metas estratégicas deverão ser definidas sempre até o final do ano (dezembro), e valerão para os dois semestres subsequentes.
As metas individuais deverão ser oficializadas no sistema padrão da empresa (Sinergy RH), e poderão ser renegociadas sempre que acontecer mudança de cargo, função ou responsabilidades. Neste caso, o superior imediato do associado avaliará a necessidade de mudança das metas ou não.
As metas individuais são quantitativas e mensuráveis, seus meios de medição precisam estar muito claros e objetivos. Cumprindo com esta regra, no momento da apuração dos resultados, ao final do semestre aquisitivo, deverão ser consideradas para cada meta fixada a avaliação do atingimento proporcional ou não, conforme tabela de ponderação (anexo 1).
A avaliação sobre o cumprimento ou não das metas individuais deverá ser feita entre o superior imediato e o responsável pelo seu atingimento. É responsabilidade do líder imediato garantir a apuração correta das metas individuais do seu time, alinhado aos critérios da política (metas qualitativas e metas financeiras). As metas individuais são passíveis de auditoria pela área de Talentos Humanos para ajustes necessários alinhados às regras desta política, e para efeitos de cálculo correto de prêmio.
8.2.2 – Sobre o Gatilho do EBIT da Torre, Limitador, Múltiplos e Teto:
A meta do negócio (EBIT) é o gatilho para habilitar o pagamento das metas individuais. Para o Grupo STAFF DE OPERAÇÃO E COORDENADORES DE OPERAÇÃO o EBIT a ser considerado é o resultado Consolidado da Torre (GRC ou GAT) no semestre. O EBIT terá três faixas de atingimento, conforme tabela abaixo:
• Faixa 1: atingimento absoluto do EBIT corporativo de 80,0% a 99,9% . Atingindo-se esta faixa, calcula-se o múltiplo da tabela, desde que as metas individuais também tenham sido atingidas e o limitador de 30% do delta do resultado do EBIT respeitado.
• Faixa 2: atingimento absoluto do EBIT corporativo de 100,0% a 105,0% . Atingindo-se esta faixa, calcula-se o múltiplo da tabela, desde que as metas individuais também tenham sido atingidas e o limitador de 30% do delta do resultado do EBIT respeitado.
• Faixa 3: atingimento absoluto do EBIT corporativo superior a 105,0% . Atingindo-se esta faixa, pega-se 30% do valor da superação absoluta de EBIT e distribui-se proporcionalmente aos associados elegíveis, nunca excedendo a quantidade de múltiplos salariais indicados na tabela. Aqui, da mesma maneira, as metas individuais precisam ter sido atingidas e o limitador (até 30% da superação do EBIT da Torre) ser respeitado.
IMPORTANTE: Os múltiplos indicados na tabela são anuais. Portanto, se o pagamento é semestral, é preciso dividir os múltiplos por 2 (dois). O limitador de 30% da superação do EBIT da Torre é o máximo de distribuição permitido aos associados deste grupo, da mesma forma, o teto de até três múltiplos salariais anuais por associado. Os dois limites precisam ser observados.
8.2.3 – Sobre o Cargo ocupado:
Os cargos do grupo STAFF DE OPERAÇÃO E COORDENADORES DE OPERAÇÃO são os associados ocupantes dos cargos que dão suporte à operação (Staff de Operação) e que coordenam o time de supervisores ou time de staff de operação (Coordenadores de Operação). A definição e classificação dos cargos será feita pela área de TH responsável pelo cálculo da PLR.
O cargo ocupado é soberano na regra de cálculo. O cadastro oficial na folha de pagamento é a fonte para obter esta informação. O superior imediato é o responsável por manter seus times nos cargos corretos e CRs corretos, fazendo os ajustes e transferências via solicitação no Sinergy RH.
8.3 – GRUPO OPERAÇÃO GAT e GRC
A participação nos Lucros e Resultados para os associados do grupo Operação GAT e GRC obedecerá às seguintes regras:
1. Gatilho do EBIT da Torre: é preciso obter atingimento do resultado de EBIT consolidado da Torre (GRC ou GAT) no semestre, superior a 100%, ou seja, superação do EBIT.
2. Limitador de 30%: respeitar o limite de distribuição aos associados, que é de até 30% do valor da superação.
3. Participação: o valor a ser pago será proporcional ao salário base do associado, respeitando os critérios acima.
4. Teto de múltiplos salariais: o valor a ser pago por associado determina um teto de até 3 salários ao ano, respeitando-se todas as regras acima.
5. Cargo ocupado: é preciso estar no cargo correto vinculado ao grupo Operação (GAT ou GRC) para ter direito nesta participação. Será olhado sempre o cargo ocupado no final do semestre, que valerá para todo o período.
8.3.1 – Sobre o Gatilho do EBIT da Torre, Limitador, Múltiplos e Teto:
A meta do negócio (EBIT) é o gatilho para habilitar o pagamento, sendo preciso necessariamente superar a meta orçada. O EBIT a ser considerado é o resultado Consolidado da Torre (GRC ou GAT) no semestre.
Superando o EBIT da Torre, pega-se 30% do valor da superação absoluta e distribui-se proporcionalmente aos associados elegíveis, proporcionalmente ao salário base, nunca excedendo o teto de múltiplos (3 salários anuais).
Se o pagamento é semestral, é preciso dividir os múltiplos por 2 (dois). O limitador de 30% da superação do EBIT da Torre é o máximo de distribuição permitido aos associados deste grupo, da mesma forma, o teto de até três múltiplos salariais anuais por associado. Os dois limites precisam ser observados.
8.3.2 – Sobre o Cargo ocupado:
Os cargos do grupo OPERAÇÃO GAT e GRC são os associados ocupantes dos cargos de operação que prestam serviço ao cliente (Atendente Jr, Pl, Sr, Operador Jr, Pl, Sr, e assemelhados), e suas respectivas lideranças imediatas (Supervisores Jr, Pl e Sr). A definição e classificação dos cargos será feita pela área de TH responsável pelo cálculo da PLR.
O cargo ocupado é soberano na regra de cálculo. O cadastro oficial na folha de pagamento é a fonte para obter esta informação. O superior imediato é o responsável por manter seus times nos cargos corretos e CRs corretos, fazendo os ajustes e transferências via solicitação no Sinergy RH.
8.4 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Os múltiplos informados por cargo são anuais. Para pagamentos semestrais, divide-se os múltiplos pela metade.
Será considerado para a base de cálculo, o salário base imediatamente anterior à competência de pagamento.
Os pagamentos deverão ocorrer dentro do semestre posterior à contratação das metas, exceto se houver negociação diferenciada pelo Comitê de Direção da Algar Tech:
• Para as metas do 1º semestre, o pagamento poderá acontecer a partir de outubro.
• Para as metas do 2º semestre, o pagamento poderá acontecer a partir de abril.
A liberação do pagamento está condicionada à aprovação deste instrumento coletivo pelos Sindicatos da categoria, bem como à disponibilidade de caixa da empresa (indicado pela Diretoria Administrativo Financeira – DAF).
A geração dos valores de atingimento oficiais do EBIT (por torre e corporativo) é de responsabilidade da Diretoria Administrativo Financeira – DAF. A DAF será a responsável por apontar qual o orçamento será válido (oficial, contingenciado, projeções, pré-closing etc). Para fins de cálculo, o cadastro na folha de pagamento – cargo e CR/torre – será a fonte oficial para cálculo. Sempre será olhado o cargo e CR/torre em que está o associado no último mês do semestre (junho e dezembro), e este cadastro valerá para todo o cálculo do semestre. O cálculo proporcional por cargo valerá somente quando a alteração for de um cargo não-executivo para um cargo executivo. Não serão consideradas exceções sobre CR e cargo do associado que não estiverem registradas na folha de pagamento.
O atingimento do EBIT e/ou superação serão apurados já levando em consideração a provisão dos valores a serem pagos a título de PLR. Recomenda-se que a provisão considere os múltiplos indicados na Faixa 2.
Olha-se sempre o atingimento do EBIT consolidado do semestre, nunca transferindo os resultados de um semestre para outro, ou acumulado do ano. Em caso de reversões de provisão de remuneração variável para o resultado, será considerado o atingimento do EBIT antes das reversões.
8.5 – PROPORCIONALIDADES
Os critérios de proporcionalidade a serem aplicados em decorrência de alterações em contratos de trabalho e/ou no quadro de associados da empresa no decorrer do exercício aquisitivo, são os seguintes:
• TRANSFERÊNCIAS ENTRE EMPRESAS DO GRUPO ALGAR
Empresa Origem :
No momento da transferência, será verificado o cumprimento das metas negociadas até aquela data. Em caso de cumprimento, o associado receberá o valor da participação nos resultados na mesma data do pagamento aos demais associados na empresa origem (considerando proporcionalidades por tempo de casa + regras de cálculo: EBIT, metas individuais, cargo ocupado e múltiplos salariais). No momento da transferência, o líder da empresa de origem deverá apurar as metas do associado no sistema, juntamente com ele.
Empresa Destino :
O associado terá a oportunidade de negociar novas metas na nova empresa, dentro do semestre aquisitivo. A partir daí, procede-se normalmente a apuração dos resultados e o respectivo pagamento proporcional, de acordo com o Plano daquela empresa.
• DESLIGAMENTO DA EMPRESA
Ocorrendo o desligamento, a pedido ou não, exceto em casos de rescisão por justa causa que torna o associado inelegível ao pagamento, será verificado o cumprimento das Metas Individuais negociadas até aquela data (se elegível ao modelo de metas). Em caso de cumprimento, o valor da participação nos resultados será pago (considerando proporcionalidades por tempo de casa + regras de cálculo: EBIT, metas individuais, cargo ocupado e múltiplos salariais). O mesmo vale para os associados em modelo sem metas individuais, onde avalia-se o atingimento do EBIT. A base de cálculo será o salário da competência de desligamento. No momento do desligamento, o líder e o ex-associado já devem apurar as metas no sistema. O ex-associado poderá receber o valor do prêmio abrindo chamado no CSC – Centro de Serviços, fazendo a solicitação e atualizando seus dados bancários, para que não haja rejeição de pagamento. O pagamento para ex-associados estará disponível a partir da data oficial de pagamento dos associados ativos.
• ADMISSÃO OU PROMOÇÃO
Os admitidos no período terão direito após a definição e aprovação de metas junto ao superior imediato (considerando proporcionalidades por tempo de casa + regras de cálculo: EBIT, metas individuais, cargo ocupado e múltiplos salariais). Recomenda-se na primeira semana de admissão já se contratar as metas individuais. Os associados com modelo sem meta, receberão proporcionalmente também, desde que exista superação do EBIT.
Os promovidos terão cálculo dos múltiplos proporcionalmente ao tempo ocupado em cada cargo somente se a promoção for de um cargo não-executivo para um cargo executivo. A fonte oficial para esta proporcionalidade no cargo é a folha de pagamento. Não havendo alteração oficial na folha, o associado não tem direito a receber proporcionalidade por cargo.
• AFASTAMENTOS EM GERAL (LICENÇA MATERNIDADE, DOENÇA, ACIDENTE DE TRABALHO, ETC.)
Os associados afastados no período terão direito conforme período trabalhado (considerando proporcionalidades por tempo de afastamento e trabalhado + regras de cálculo: EBIT, metas individuais, cargo ocupado e múltiplos salariais).
• CADASTRO DAS METAS
Para os associados admitidos e desligados, 15 dias no mês dá direito a 1 avo no semestre. Portanto, ao ser admitido, o associado poderá cadastrar as metas imediatamente no sistema alinhadas com seu superior imediato, exceto se a admissão acontecer após o dia 16 de junho, ou após o dia 17 de dezembro. E no caso de demitidos, se a demissão acontecer antes do dia 15 de janeiro ou antes de 15 de julho, mesmo com metas já contratadas, ele perderá o direito à proporcionalidade naquele semestre. Para os associados com plano sem metas individuais, as datas de proporcionalidade acima valerão.
• INEGIBILIDADES POR CARGO
Os associados ocupantes dos cargos de Força de Vendas, Estagiários e Aprendizes não são elegíveis à PLR de forma geral, mesmo sendo da categoria não-executivo.
Os associados executivos terão modelo de PLR em política separada.