SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 10.579.332/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SHEYLA WILMA DE LIMA;
E
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n. 54.517.628/0005-11, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). THIAGO ALVARENGA e por seu Diretor, Sr(a). GILSINEI VALCIR HANSEN;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente programa tem como fundamento legal às disposições contidas no artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei 10.101/2000.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
A Participação nos Lucros ou Resultado (“PLR”) visa à melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados do negócio, por meio do comprometimento de todos os empregados na busca:
da valorização do esforço coletivo e do mérito de cada um;
da modernização na relação do trabalho e da remuneração pelo resultado do desempenho de cada um;
da retenção de talentos, proporcionando a criação de um ambiente de cooperação mútua com ampla participação de todos.
CLÁUSULA QUINTA - METAS CORPORATIVAS
O requisito para realização e cálculo de distribuição de valores a título de PLR aos empregados da LINX é o atingimento da margem EBITDA, calculada a partir da divisão do EBITDA do período pela receita operacional líquida no mesmo período.
O EBITDA é calculado a partir do lucro líquido mais: (1) receita (despesa) financeira líquida; (2) imposto de renda e contribuição social e (3) depreciação e amortização.
Os empregados estarão elegíveis ao recebimento da PLR mediante atingimento da margem EBITDA apurada para o ano de 2022.
A tabela com a proporcionalidade máxima potencial de salário mensal segue descrita abaixo:
MARGEM EBITDA
PROPORCIONALIDADE MÁXIMA DO SALÁRIO MENSAL
14% a 15,99%
0,50
16% a 17,99%
0,75
Igual ou acima de 18%
1,00
O não alcance da margem EBITDA mínima acima referida (14%) impede qualquer avaliação e, consequentemente, distribuição de valores a título de PLR aos empregados da LINX.
A cláusula oitava detalhará a forma de distribuição dos valores e as demais regras que determinarão o nível de recebimento da PLR de cada empregado.
CLÁUSULA SEXTA - ELEGÍVEIS
Terão direito a PLR integral, distribuída na forma da cláusula oitava, os empregados que na data do efetivo pagamento mantiverem vínculo empregatício com a empresa durante todo o ano, objetivo da apuração de resultado.
Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos durante o ano, farão jus ao recebimento da PLR aqui tratada, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Segundo – A condição de licenciado, seja por doença ou maternidade/paternidade, não afasta o direito do empregado em perceber a PLR, desde que, quando em atividade, tenha cumprido as condições para a percepção desta parcela.
Parágrafo Terceiro – Os empregados que pedirem demissão, forem demitidos sem justa causa, ou aqueles que se aposentarem durante o ano participarão da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, sendo considerado para essas situações o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser recebido pela avaliação individual de desempenho mencionada na cláusula oitava.
Parágrafo Quarto – Não farão jus ao recebimento de PLR os empregados que forem demitidos por justa causa.
Parágrafo Quinto - Os empregados que não finalizarem o ciclo de avaliação de desempenho, ou seja, o cadastramento das metas, assim como a sua apuração, via sistema de Avaliação de Desempenho, no prazo estabelecido e divulgado pela LINX por meio dos canais internos de comunicação, não fará jus ao recebimento correspondente ao resultado da avaliação de desempenho individual mencionada na cláusula oitava.
Parágrafo Sexto - Nos casos de alteração do Grupo de Responsabilidade do EMPREGADO durante o período que está sendo apurado, valerá as informações referentes ao cargo que ele permaneceu mais tempo durante o período da apuração.
Parágrafo Sétimo - Os empregados transferidos para estabelecimentos em que o PLR não seja aplicável, até o último dia trabalhado na EMPRESA.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA PLR
A LINX pagará a PLR após análise contábil de seu resultado anual, até o dia 30 do mês de abril de 2023, referente ao ano de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
O valor a ser distribuído individualmente a cada empregado da LINX será determinado, primeiro, pela verificação do atingimento das metas corporativas previstas na cláusula quinta acima.
Havendo o atingimento da meta estabelecida na cláusula quinta, em cada semestre, e excluídas as hipóteses previstas na cláusula sétima acima, haverá a distribuição da PLR aos empregados da seguinte forma:
• 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recebido pelo empregado corresponderá ao atingimento das metas da LINX (conforme a tabela da cláusula quinta);
• 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recebido pelo empregado corresponderá ao resultado da área que estiver vinculado o empregado no último dia do ano de 2022;
• Até 50% (cinquenta por cento) do valor a ser recebido pelo empregado corresponderá ao resultado de seu desempenho individual, conforme modelo oficial e vigente na companhia.
CLÁUSULA NONA - ENCARGOS
A participação regulamentada neste Plano não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
Na hipótese de ser celebrada, supervenientemente, convenção coletiva de trabalho ou de haver a fixação de pagamento de participação em lucros ou resultados por meio de sentença normativa ou acordo em dissídio coletivo da categoria, estabelecendo pagamento de verba a título de participação nos lucros ou resultados, sob qualquer forma ou natureza, o presente Instrumento, em todos os seus critérios e condições, prevalecerá.
Parágrafo Primeiro - Os valores resultantes do presente PLR serão compensados com qualquer outra concessão normativa (convenção ou acordo coletivo), legal, contratual ou judicial de mesma natureza ou finalidade que vier a ser eventualmente concedida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPERVENIÊNCIA
As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, falências ou de quaisquer outras circunstâncias extraordinárias que venham a romper o equilíbrio dos compromissos ora assumidos ou que tornem impossível a execução do PLR, após a assinatura deste Instrumento, poderá acarretar a sua revisão ou suspensão, no todo ou em parte.
Parágrafo Primeiro - As metas, os objetivos e os benefícios previstos neste Instrumento não serão, em qualquer hipótese, considerados como aumentos ou ganhos de produtividade.
}
SHEYLA WILMA DE LIMA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
THIAGO ALVARENGA
Diretor
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
GILSINEI VALCIR HANSEN
Diretor
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA EM 22/07/2022
AtaAssembleia (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.