SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 10.579.332/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). JOAO FERNANDES DE LIMA JUNIOR;
E
LIFERAY LATIN AMERICA LTDA. , CNPJ n. 11.902.443/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). EMANUEL CAVALCANTE DI MATTEO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2021 a 30 de junho de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALA DE TRABALHO ESPECIAL 12 X 36
Os empregados enquadrados, ou que forem admitidos durante a vigência deste acordo, na função de Engenheiro Devops, terão sua jornada de trabalho em regime de escala de trabalho especial de 12 (doze) horas de trabalho, seguida por 36 (trinta e seis) horas de descanso ininterrupto, nos ambientes que, por força das características de suas atividades, exijam a prestação de serviço durante 24 horas em todos os dias semana, inclusive em finais de semana e feriados
Parágrafo Primeiro - Para fins de apuração desta jornada, considera-se a semana de segunda-feira a domingo, englobando os feriados que recaiam em qualquer dia da semana.
Parágrafo Segundo - Aplicam-se aos empregados submetidos ao Turno Especial de Trabalho 12 x 36 (doze por trinte e seis) todas as regras e normativos inerentes aos empregados submetidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Terceiro - O descanso intrajornada dos empregados submetidos ao referido Turno Especial de Trabalho 12 x 36 (doze por trinte e seis), será de 1 (uma) hora, sendo este tempo computado para fins de cumprimento da jornada.
Parágrafo Quarto – Os horários das jornadas compreenderão: das 8 (oito) às 20 (vinte) horas e das 20 (vinte) às 8 (oito).
Parágrafo Quinto - O trabalho prestado aos sábados será remunerado pelo valor da hora normal.
Parágrafo Sexto - O trabalho prestado aos domingos será remunerado pelo valor da hora normal mais 20% (vinte por cento), a título de adicional de penosidade.
Parágrafo Sétimo - O trabalho prestado em dia de feriado será remunerado com base no adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Parágrafo Oitavo – Será assegurado, ao s empregado s , que uma folga semanal recaia em, pelo menos, 1 (um) domingo por mês, observado o limite máximo de 5 (cinco) domingos trabalhados de forma contínua.
Parágrafo Nono – Será assegurado aos empregados um descanso de 48 (quarenta e oito) horas seguidas, a cada bimestre, que será gozado coincidindo com o repouso semanal ou em outro período da mesma semana, em comum acordo entre empregado e empresa.
Parágrafo Décimo - Fica vedada a realização de sobrejornada, inclusive para fins de hora extra, pelos empregados que trabalhem no Turno Especial de Trabalho 12 x 36 (doze por trinte e seis).
Parágrafo Décimo Primeiro - Os empregados submetidos ao Turno Especial de Trabalho 12 x 36 (doze por trinte e seis) deverão realizar o registro regular de sua frequência no sistema de ponto da Empresa, observando as regras em vigor na Empresa, relativas ao assunto.
Parágrafo Décimo Segundo - Os empregados, abrangidos neste acordo, terão direito ao adicional noturno na forma do artigo 73 da CLT.
Parágrafo Décimo Terceiro – Fica m assegurado s , aos empregados, os demais benefícios e condições de trabalho da Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive o auxílio-alimentação.
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JOAO FERNANDES DE LIMA JUNIOR
Secretário Geral
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMANUEL CAVALCANTE DI MATTEO
Diretor
LIFERAY LATIN AMERICA LTDA.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA EM 29/06/2021
Ata da Assembleia (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.