SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 10.579.332/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). JOAO FERNANDES DE LIMA JUNIOR;
E
TOTVS S.A. , CNPJ n. 53.113.791/0022-57, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). FERNANDO AUGUSTO SOLLAK e por seu Gerente, Sr(a). RENATA DE SOUZA OLIVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de março de 2021 a 23 de março de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SISTEMA ALTERNATIVO ADOTADO
A TOTVS adotará, em regime temporário, o registro de ponto por meio do aplicativo Meu RH, por ela desenvolvido, que é uma solução que traz mobilidade através da digitalização, permitindo a batida remota do ponto, ou seja, através de um smartphone, conforme regras previstas na Portaria 373/2011 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Este aplicativo se caracteriza como um sistema alternativo de ponto, sem necessidade de um relógio físico, sem impressão de comprovantes, sem restrição para o empregado marcar o ponto, com acesso livre do empregado aos seus registros e não permitindo a alteração ou eliminação dos registros efetuados pelo empregado.
Para acessar o aplicativo Meu RH, a empresa criará uma credencial para o empregado, garantindo maior segurança nas suas informações.
O empregado após acessar o Meu RH, com um usuário e senha, poderá utilizar a funcionalidade da batida remota, de acordo com a data e hora do servidor que hospeda o aplicativo.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DESTE ACORDO
Este Acordo Coletivo de Trabalho estipula procedimentos alternativos de controle de frequência para os empregados e empregadas da TOTVS, lotados em Pernambuco.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE ACORDO
Este Acordo Coletivo de Trabalho poderá, a qualquer momento e enquanto durar o isolamento social determinado pelo Poder Público, ser prorrogado ou alterado, por acordo entre as partes, ou denunciado por uma das partes, neste caso com antecedência de 10 (dez) dias.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DA INFRAESTRUTURA
A TOTVS disponibilizará a infraestrutura (notebooks e acesso à VPN) aos empregados para que os mesmos possam trabalhar à distância com tranquilidade e mantendo a sua produtividade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA E CONFIRMAÇÃO DA VALIDADE
Em virtude do isolamento social determinado pelo Poder Público, a confirmação da validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, bem como de sua prorrogação ou alteração, se dará através da manifestação de concordância, por cada uma das partes, através de e-mail, em documento assinado, digitalizado em formato PDF.
Este Acordo Coletivo será registrado junto ao Mediador, sendo o requerimento protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - PE, acompanhado de cópias das concordâncias das partes.
A TOTVS deverá encaminhar ao SINDPD-PE, pelos correios ou pessoalmente, em até 15 dias após o fim do isolamento social, 2(duas) vias originais do presente acordo, devidamente assinadas pelo(s) responsável(eis), para saneamento do registro no Mediador.
}
JOAO FERNANDES DE LIMA JUNIOR
Secretário Geral
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FERNANDO AUGUSTO SOLLAK
Gerente
TOTVS S.A.
RENATA DE SOUZA OLIVEIRA
Gerente
TOTVS S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES EM 21/05/2021
Ata da Assembleia 21/05/2021 (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.