SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.325.466/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARCONE TARRADT ROCHA;
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.920/0001-57, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LAMIR MOTTA FILHO;
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB, CNPJ n. 08.329.609/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PERICLES FELINTO DE ARAUJO;
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.250/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA;
SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). IVAN FARIAS FILHO;
S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB, CNPJ n. 08.858.938/0001-59, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CELSO MAIA DUARTE;
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.797/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA;
SIND DAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 10.743.458/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAYSA AYRES DA MOTTA BENEVIDES GADELHA;
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.521.528/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDUARDO ALMEIDA DE SOUTO;
SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB, CNPJ n. 70.119.136/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL
As empresas descontarão dos empregados associados ao SINTEST, desde que por eles autorizados, nos termos do art. 545 da legislação consolidada, o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto, a título de mensalidade sindical, o qual será depositado na conta de nº 877-0 da Caixa Econômica Federal - Agência 0036, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao desconto.
Parágrafo primeiro - O SINTEST enviará às empresas abrangidas pela presente Convenção, relação dos empregados associados.
Parágrafo segundo - As empresas enviarão a relação, com os nomes dos empregados associados e, cópia do depósito bancário.
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA NONA - DA OPOSIÇÃO
Subordina-se o desconto de que trata a Cláusula 6ª do presente instrumento, a não oposição do trabalhador manifestada por escrito perante a empresa, até 10 (dez) dias antes do pagamento do mês de novembro/2013.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
O descumprimento das obrigações de fazer, na presente Convenção, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado, que será revertida a seu favor.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão ou revogação, total ou parcial, das disposições da presente Convenção Coletiva, ficará subordinado, em qualquer caso, ao que preceitua os arts. 612 e 615 da CLT.
}
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
Presidente
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
MARCONE TARRADT ROCHA
Presidente
SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA
LAMIR MOTTA FILHO
Presidente
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
PERICLES FELINTO DE ARAUJO
Presidente
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA
Presidente
SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB
IVAN FARIAS FILHO
Presidente
SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA
CELSO MAIA DUARTE
Presidente
S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB
LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA
Presidente
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
MAYSA AYRES DA MOTTA BENEVIDES GADELHA
Presidente
SIND DAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO DO ESTADO DA PARAIBA
EDUARDO ALMEIDA DE SOUTO
Presidente
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA