NOBLE BRASIL S.A. , CNPJ n. 06.315.338/0024-05, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). FERNANDO MONTEIRO SIQUEIRA e por seu Diretor, Sr(a). JOSE SERGIO FERNANDES DA LUZ ;
E
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG, CNPJ n. 00.446.833/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores empregados em empresas de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS, SUBURBANOS, RODOVIÁRIOS, TURISMO E FRETAMENTO (exceto os dos setores Administrativos, Trabalhadores em Escritórios, Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional que possuam representação própria), DE TRANSPORTE DE CARGAS (exceto os dos setores Administrativos e Trabalhadores em Escritórios que possuam representação própria) bem como, na condição de categoria diferenciada - Art. 511,§ 3° da CLT de todos os trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas e equipamentos automotivos empregados em EMPRESAS DOS DEMAIS RAMOS DE ATIVIDADE (INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, COMUNICAÇÃO, DE ENSINO, DO SETOR PÚBLICO, DO COMÉRCIO ATACADISTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INDÚSTRIAS, ASSOCIAÇÕES, USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, DESTILARIAS DE ÁLCOOL, CONDOMÍNIOS DE EMPREGADORES AGRÍCOLAS, SUCROALCOOLEIRAS, AGROINDÚSTRIAS, RURAIS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA, EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESAS DE ENSINO E DO SETOR PÚBLICO, EXCETUANDO-SE as categorias dos trabalhadores em cooperativas, dos condutores de veículos das empresas de transporte de valores, carro forte e escolta armada bem como os do Setor Bancário e Financeiros e de serviços para estes seguimentos e ainda a categoria dos trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços com veículos, motoristas, ajudantes e operadores de máquinas empregados em empresas do comércio varejista) existentes em sua base territorial , com abrangência territorial em Meridiano/SP .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS
A cada um dos empregados da Segunda Acordante, devidamente registrados nesta qualidade no Brasil, sem distinção é assegurada a participação nos resultados , correspondente ao exercício de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, nas condições estipuladas no presente instrumento, segundo os seguintes critérios:
a) Será pago a cada empregado a participação em resultados correspondendo ao número de salários que for encontrado, com base no cumprimento das metas da empresa e das metas coletivas e individuais alcançadas, definidas no documento anexo, de cujo teor o empregado tem ciência e está de acordo, Caso seja atingida 100% das metas do PPR será pago 1(um) salário nominal, tendo como mínimo garantido o valor de R$ 880,22 (Oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) .
As empresas acordantes estabelecem dois grupos de funcionários;
A.a) Os ocupantes de cargos de supervis ã o e a baixo. Estes ter ã o como meta individual o absente í smo e como coletivas as corporativas conforme o item b no documento anexo.
A.b) Os Ocupantes de cargos de coordena çã o acima os quais seguiram as regras apresentadas nos parágrafos seguintes.
§ 1o .. A meta da empresa tem por base o resultado financeiro local de cada área de negócio, após a apuração do resultado da Noble Brasil S/A .
§ 2o . As metas individuais têm por base o desempenho individual de cada trabalhador, pertencente à categoria sindical representa pelo sindicato que assina este instrumento, a ser avaliado pelo superior imediato do empregado.
b) As partes acordam que fará jus à participação integral nos resultados o empregado que tenha estado com contrato de trabalho em vigor durante todo o período de 1º de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014.
c) O empregado que não trabalhar o ano de 2014 integralmente fará jus ao pagamento proporcional da participação devida pro rata , na base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
d) O empregado que deixar de trabalhar na Empresa, exceto aqueles dispensados por justo motivo, farão jus ao pagamento proporcional da participação, desde que tenham trabalhado por um período superior a 15 (quinze) dias durante o ano de 2014, aplicando-se aos empregados nesta condição a regra estabelecida no item “ c ” acima.
e) Os empregados com seus contratos de trabalho suspensos, interrompidos em virtude de enfermidade, acidente do trabalho ou outros motivos legais, quando do pagamento da Participação nos Resultados, farão jus apenas ao pagamento da participação do que efetivamente foi trabalhado.
f) Para que haja tempo suficiente para apuração das metas, o pagamento da participação aqui estipulada será efetuado de uma só vez, mediante depósito bancário. Foram estabelecidas datas diferentes para os dois grupos sendo:
f.a Para grupo dos cargos de supervisores e abaixo será feito no dia 31 do mês de Janeiro de 2015.
f.b Para o grupo Coordenadores e acima será feito no dia 31 do mês de Março do exercício de 2015.
g) As partes estabelecem que o pagamento da participação, objeto deste Acordo, constitui o cumprimento integrado da obrigação prevista em Lei, para todos os efeitos, relativo ao período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014 e não constitui complemento ou parte integrante da remuneração devida aos beneficiários como contra prestação devida, em razão do contrato de trabalho em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo de vigência do presente Acordo se extinguirá na medida em que se cumpra o que foi acordado, respeitado o prazo máximo de vigência, nos termos da Lei.
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FERNANDO MONTEIRO SIQUEIRA
Gerente
NOBLE BRASIL S.A.
JOSE SERGIO FERNANDES DA LUZ
Diretor
NOBLE BRASIL S.A.
JOSE ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP. ROD. ANEXO DE JALES E REG
ANEXOS
ANEXO I - CÁLCULO DE METAS
a) As Metas Individuais serão calculadas em função do desempenho do empregado, avaliado anualmente pelo superior hierárquico, somente para os cargos de gestão e administrativos.
A avaliação compreende a análise dos resultados alcançados conforme três aspectos:
1) Realização das tarefas planejadas.
No final de cada semestre o superior hierárquico do empregado avaliará o cumprimento das metas individuais, no prazo acordado com o superior hierárquico, permitindo ao empregado que, antes da conclusão da avaliação, esclareça e justifique seu procedimento sobre eventual descumprimento ou atraso na entrega de tarefas.
2) Disciplina
Os empregados da Noble têm ciência da valorização que a empresa confere ao cumprimento do Codigo de Conduta e Diretrizes Empresariais (handbook ). A disciplina será avaliada segundo o cumprimento deste Manual e a verificação da existência de advertências e suspensões aplicadas ao empregado.
3) Avaliação comportamental, como por exemplo, Criatividade/Inovação, Iniciativa/Comunicação, Auto desenvolvimento,Trabalho em equipe, Liderança, Know How Técnico, e Flexibilidade.
b) As Metas da empresa serão avaliadas conforme abaixo aplicando-se aos Empregados que não tenham o cargo de gestão:
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.