SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DO PARA, CNPJ n. 04.974.333/0001-72, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DO ESTADO DO PARA / SEC PA, CNPJ n. 04.975.652/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). IVAN DUARTE PEREIRA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Domingos do Capim/PA, São Félix do Xingu/PA, São Francisco do Pará/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João de Pirabas/PA, São João do Araguaia/PA, São Miguel do Guamá/PA, São Sebastião da Boa Vista/PA, Sapucaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA, Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA, Vitória do Xingu/PA e Xinguara/PA .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - ADITIVO À CLÁUSULA DO SALÁRIO PROFISSIONAL
Mediante a celebração do presente aditivo, a cláusula denominada “DO SALÁRIO PROFISSIONAL” da Convenção Coletiva registrada sob o n.º PA000323/2021, com vigência de 01/03/2021 a 28/02/2022, passa a contar com a seguinte redação, por todo seu período de vigência:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO SALÁRIO PROFISSIONAL ”
O Salário Profissional da categoria será de R$ 1.333,85 (mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos) a contar de 1º de março de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Salário Profissional fixado acima corresponderá ao piso mínimo da categoria, que só será devido ao profissional que for admitido a partir de 1º de março de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os trabalhadores que recebem salário maior que o salário profissional e que foram admitidos após o mês de março de 2020, terão os seus salários reajustados, conforme tabela do Parágrafo Terceiro da Cláusula “DO REAJUSTE SALARIAL” desta Convenção .
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os empregados que receberem acima de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fica garantida a livre negociação entre empresa e trabalhador.
PARÁGRAFO QUARTO - Os empregados ocupantes de cargos de responsabilidades/confiança receberão a título de gratificação de função, o acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o seu salário base.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva registrada sob o nº. PA000323/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE VIGÊNCIA ESPECÍFICA
O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência coincidente com a Convenção Coletiva aditada.
}
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DO PARA
IVAN DUARTE PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DO ESTADO DO PARA / SEC PA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SEC
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.