SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG, CNPJ n. 02.131.247/0001-72, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO;
E
SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 04.840.529/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELAINE PEREIRA CLEMENTE;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 06 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E DE SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS , com abrangência territorial em MG .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em acrescentar o inciso “III” no caput e alterar na íntegra o teor dos PARÁGRAFOS DÉCIMO e DÉCIMO PRIMEIRO da “CLÁUSULA QUARTA - DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS” do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000943/2020) , nas seguintes condições abaixo, permanecendo inalteradas as demais disposições da cláusula referência:
III. Prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, de modo a complementar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme previsto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 10.517, de 13 de OUTUBRO de 2020;
PARÁGRAFO DÉCIMO
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020 , fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º do Decreto nº 10.517/2020.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto nº 10.517/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º do Decreto nº 10.517/2020.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em acrescentar o inciso “III” no caput e alterar na íntegra o teor dos PARÁGRAFOS OITAVO e NONO da “CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO” do TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000943/2020) , nas seguintes condições abaixo, permanecendo inalteradas as demais disposições da cláusula referência:
III. Prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, de modo a complementar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme previsto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 10.517, de 13 de OUTUBRO de 2020;
PARÁGRAFO OITAVO
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020 , fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º do Decreto nº 10.517/2020.
PARÁGRAFO NONO
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto nº 10.517/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º do Decreto nº 10.517/2020.
}
GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG
ELAINE PEREIRA CLEMENTE
Presidente
SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS EMPREGADOS PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.