Em atendimento a determinação da CGU – Controladoria Geral da União, fruto de auditoria realizada nas despesas de publicação de matérias referentes a Registro Sindical e nos termos da Portaria 188/07, o valor da publicação é calculado pelo Sistema de Envio de Matérias – INcom, cedido pela Imprensa Nacional, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, sendo composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, adicionado ao despacho padrão de publicação.

Portanto as informações de denominação, base territorial e categoria devem ser iguais às assentadas no Estatuto Social da entidade aprovado em Assembléia Geral Extraordinária. Caso as informações declaradas nesta simulação diferirem das informações do Estatuto Social o processo será arquivado, conforme disposto no art. 5º da Portaria nº. 186, de 10 de abril 2008.